Passo a Passo: Licenciamento de Loja de Conveniência
A loja de conveniência tem licenciamento similar ao de lanchonete e bar, exigindo alvará de funcionamento, Corpo de Bombeiros e licença sanitária. O diferencial: funcionar após as 22h exige alvará de horário especial.
Classificação por Horário
Funcionamento em horário comercial: rito comum de licenciamento, sem exigências adicionais de funcionamento noturno.
Funcionamento após as 22h: exige alvará de horário especial — a classificação de risco não muda pelo horário, mas o período noturno soma requisitos como isolamento acústico, segurança e restrições de localização (distância de residências).
Passo 1 — Licença Sanitária
Obrigatória por vender alimentos e bebidas. Exigências similares a uma lanchonete: armazenamento refrigerado, manipulação básica de alimentos (lanches, café), controle de validade e higienização.
Passo 2 — Alvará para Bebida Alcoólica
Se vender bebida alcoólica, verificar se o município exige alvará específico e respeitar as restrições de horário para venda de álcool.
Passo 3 — Corpo de Bombeiros e Alvará
CLCB para o enquadramento típico de conveniência. O Corpo de Bombeiros dimensiona pelos critérios de ocupação, área e altura — o horário de funcionamento não altera a classificação.
Dica Estratégica
Se possível, defina o horário de funcionamento até as 22h no pedido de alvará — isso dispensa o alvará de horário especial e simplifica o processo. Se depois precisar estender o horário, solicite alteração com as adequações necessárias.
A diferença de prazo é significativa: o alvará de horário especial soma exigências — e tempo — ao processo.
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