Passo a Passo: Licenciamento de Loja de Cosméticos (Alto Risco)
A loja de cosméticos é considerada estabelecimento de interesse da saúde pela Vigilância Sanitária por comercializar produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes — todos regulados pela ANVISA. Exige alvará de funcionamento, Corpo de Bombeiros e licença sanitária.
Passo 1 — Constituição e Responsável Técnico
CNAE 47.72-5/00 (comércio varejista de cosméticos). Para o varejo puro de cosméticos não há exigência geral de responsável técnico; a exigência surge quando a loja também fraciona, manipula ou distribui produtos.
Passo 2 — Licença Sanitária
A Vigilância Sanitária exige: responsável técnico, condições adequadas de armazenamento (controle de temperatura, proteção contra sol), rastreabilidade dos produtos (nota fiscal de origem), produtos com registro ou notificação ANVISA válidos.
Passo 3 — Corpo de Bombeiros e Alvará
CLCB padrão + alvará municipal com licença sanitária.
Passo 4 — Obrigações
Renovação anual da licença sanitária, presença do RT em horário comercial, controle de validade dos produtos e rastreabilidade de lotes.
A fiscalização da Vigilância Sanitária em lojas de cosméticos tem aumentado. Produtos sem registro ANVISA, vencidos ou armazenados inadequadamente resultam em apreensão e multa.
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