Mesas, Cadeiras, Ombrelones — Lei Municipal

Licença para Ocupação de Via Pública

Bar, restaurante, café, sorveteria — para colocar mesas, cadeiras e ombrelones na calçada, é exigida licença municipal. Cuidamos do projeto, planta e protocolo na Prefeitura para você atender clientes na calçada legalmente.

O Que É a Licença de Ocupação

Autorização da Prefeitura para uso de calçada/passeio público para fins privados — mesas, cadeiras, ombrelones, expositores comerciais. Em SP capital, regulamentada pelo Decreto nº 56.834/2016, Lei nº 16.402/2016 e portarias das Subprefeituras.

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Marco Legal SP

Decreto 56.834/2016 (passeios), Lei 16.402/2016 (uso do solo), portarias das Subprefeituras com regras específicas por região.

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Largura Mínima

Calçada deve ter largura mínima e preservar faixa livre de circulação (1,20 m em SP) para passagem de pedestres e acessibilidade.

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Subprefeitura

Em SP capital, cada Subprefeitura analisa e emite. Outros municípios têm órgãos próprios. Atendemos em todo o Estado.

Quem Precisa da Licença

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Bares e Restaurantes

Atendimento em calçada com mesas e cadeiras — uso comum em estabelecimentos com terraço externo.

Cafeterias e Padarias

Mesas pequenas para clientes em pé ou sentados, geralmente com ombrelones para proteção solar.

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Sorveterias e Lanchonetes

Espaço externo para consumo, expositores externos de produtos.

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Comércios em Geral

Display de produtos, expositores, totens promocionais — qualquer ocupação comercial da calçada.

Como Obter a Licença

1

Análise da Calçada

Verificamos largura, condições do passeio, restrições do trecho, proximidade de esquinas e paradas, acessibilidade NBR 9050.

2

Projeto e Planta

Elaboramos planta da ocupação com posicionamento de mesas, cadeiras, ombrelones — respeitando faixa livre de circulação.

3

Protocolo

Submissão na Subprefeitura competente (em SP) ou órgão municipal correspondente, com taxas e documentação.

4

Vistoria e Emissão

Acompanhamos vistoria, ajustes técnicos quando necessário, emissão da licença e calendário de renovação.

⚠️ Ocupação irregular = recolhimento + multa

Sem licença, a Prefeitura recolhe mesas, cadeiras e ombrelones, aplica multa e instaura processo. Reincidência leva à cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Perguntas Frequentes

O que é a Licença para Ocupação de Via Pública?+
Autorização da Prefeitura para uso da calçada — mesas, cadeiras, ombrelones, expositores. Em SP, regulamentada pelo Decreto 56.834/2016 e portarias das Subprefeituras.
Quem precisa dessa licença?+
Bares, restaurantes, cafés, sorveterias e estabelecimentos que querem colocar mesas e cadeiras na calçada. Também expositores comerciais externos.
Qualquer calçada pode ser ocupada?+
Não. Calçada precisa ter largura mínima (2,40 m em SP) com faixa livre de circulação preservada (1,20 m). Áreas próximas a esquinas e travessias têm restrições.
Qual a validade da licença?+
Em SP capital, 1 ano com renovação anual. Outros municípios podem ter prazos diferentes. Não é transferível.
Quais documentos são exigidos?+
Alvará de funcionamento, contrato social, planta da calçada com posicionamento dos elementos, fotos, anuência do proprietário, ART quando aplicável.
Posso ocupar sem licença?+
Não. Ocupação irregular gera multa, recolhimento dos itens, processo administrativo. Reincidência leva à cassação do alvará.

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