⚡ Funcione Imediatamente — Lei nº 11.598/2007 (Redesim)

Alvará de Funcionamento Provisório

Sua empresa pode operar legalmente enquanto a análise definitiva tramita: é o alvará provisório previsto na Lei nº 11.598/2007 (Redesim). E se a atividade é de baixo risco, melhor ainda — há dispensa legal de alvará (Lei nº 13.874/2019). Cuidamos do processo digital com correção técnica para você não ter problema na conversão em definitivo.

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Tema principal: Esta página cobre uma modalidade específica do Alvará de Funcionamento. Para visão geral, todos os tipos, processo completo e quem precisa — acesse a página principal.
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O Que É o Alvará de Funcionamento Provisório

Instrumento previsto na Lei nº 11.598/2007 (Redesim) que permite o funcionamento da empresa enquanto a análise definitiva do município tramita. Importante: atividades de baixo risco nem precisam dele — são dispensadas de alvará pela Lei da Liberdade Econômica.

Funcionamento Imediato

Sua empresa começa a operar no mesmo dia do protocolo. NF, conta empresarial e contratos podem ser assinados desde o primeiro momento.

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Base Legal Sólida

A Lei nº 13.874/2019 e a Resolução CGSIM nº 51/2019 (alterada pelas Resoluções 57/2020 e 68/2022) dispensam de alvará as atividades de baixo risco; para as demais atividades sem alto grau de risco, a Lei nº 11.598/2007 prevê o alvará provisório.

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Conversão em Definitivo

Cuidamos de toda a documentação para que o provisório seja convertido em definitivo sem exigências adicionais nem multas retroativas.

Atividades de Baixo Risco — Dispensadas de Alvará por Lei

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Escritórios e Consultorias

Advocacia, contabilidade, consultoria, arquitetura, engenharia, marketing, TI — atividades intelectuais sem atendimento ao público em massa.

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Comércio Varejista Simples

Lojas de roupas, calçados, livros, acessórios — comércio sem manipulação de alimentos, produtos perigosos ou aglomeração relevante.

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Representações

Representação comercial, escritórios administrativos de empresas, atividades de back-office sem operação física com público.

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Serviços Profissionais

Profissionais liberais, MEIs, prestadores de serviço autônomos com escritório fixo — atividades classificadas como baixo risco pela CGSIM.

Como Tirar o Alvará Provisório

Da classificação de risco ao protocolo digital — sua empresa funcionando em horas.

1

Confirmação do Baixo Risco

Conferimos a CNAE, a Resolução CGSIM nº 51 e a legislação municipal para confirmar que a atividade está enquadrada como baixo risco.

2

Verificação de Zoneamento

Mesmo no provisório, o endereço precisa estar adequado. Verificamos zoneamento e uso do solo para evitar cassação retroativa.

3

Protocolo Digital

Submetemos o pedido pelo sistema oficial (Redesim/SLC) com declaração eletrônica. Para baixo risco, a dispensa é reconhecida no ato; nos demais casos, o alvará provisório é emitido nos termos da Lei nº 11.598/2007.

4

Acompanhamento até Definitivo

Monitoramos a fase posterior em que a Prefeitura pode auditar a documentação. Garantimos a conversão em alvará definitivo sem surpresas.

⭐ Referência em Alvará Provisório no Estado de SP

Mesmo no provisório, a forma de protocolar afeta o futuro da empresa. Em 36 anos, o Rei do Alvará desenvolveu o método mais seguro para garantir conversão em definitivo sem exigências.

  • Análise correta de classificação de risco — evita protocolo indevido
  • Verificação de zoneamento antes do protocolo — evita cassação posterior
  • Protocolo digital integrado ao Redesim e à Prefeitura
  • Documentação preparada para a auditoria posterior da Prefeitura
  • Acompanhamento até a conversão em alvará definitivo
  • Suporte se houver alteração de CNAE ou ampliação de operação

⚠️ Atenção: nem toda atividade é baixo risco

Restaurantes, salões de beleza, escolas e clínicas, por exemplo, não são baixo risco e exigem alvará pelo procedimento padrão. Tentar enquadrar como baixo risco indevidamente leva à cassação e à multa retroativa.

Perguntas Frequentes sobre Alvará Provisório

O que é o Alvará de Funcionamento Provisório?+
É o instrumento previsto na Lei nº 11.598/2007 (Redesim) que permite à empresa funcionar enquanto a análise definitiva do município tramita. Não se confunde com a dispensa: atividades de baixo risco são dispensadas de alvará pela Lei nº 13.874/2019 e pela Resolução CGSIM nº 51/2019.
Quem tem direito ao Alvará Provisório?+
Empresas cujas atividades não sejam de alto grau de risco, conforme a Lei nº 11.598/2007 e a legislação municipal. Atividades de baixo risco sequer precisam dele — têm dispensa legal de alvará (Resolução CGSIM nº 51/2019).
Qual a validade do Alvará Provisório?+
O prazo varia por município. Em geral coincide com a análise definitiva, podendo ser convertido automaticamente em alvará definitivo caso não haja exigência.
Posso emitir nota fiscal com Alvará Provisório?+
Sim. O alvará provisório tem validade jurídica plena — sua empresa pode emitir notas fiscais, abrir conta empresarial e operar normalmente.
O Alvará Provisório vira definitivo automaticamente?+
Em muitos casos sim, desde que não haja exigências em aberto. Recomendamos acompanhamento técnico para garantir documentação em ordem na auditoria posterior.
O que acontece se a Prefeitura encontrar irregularidade depois?+
A Prefeitura pode cassar o alvará provisório, exigir adequações ou aplicar multa retroativa. Por isso o pedido provisório precisa ser feito com toda a documentação correta.

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