Lei nº 13.292/2002 — LPUOS — CF art. 30, I

Alvará de Horário Especial de Funcionamento

Autorização específica para estabelecimentos que operam fora do horário comercial padrão — madrugada, 24 horas, finais de semana e feriados. Cuidamos da análise de zoneamento, do plano de gestão de incomodidades e da interlocução com a Subprefeitura, PSIU e Bombeiros.

O Que É o Alvará de Horário Especial

Documento municipal que autoriza estabelecimentos a funcionar fora do horário comercial padrão definido pelo zoneamento e pela legislação local. Em SP capital, é regido pela Lei nº 13.292/2002, pelo Decreto nº 52.345/2011 e pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016 — LPUOS).

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Operação Noturna e 24h

Autoriza atendimento ao público em horários noturnos, madrugada, 24 horas contínuas, finais de semana e feriados — conforme classe da atividade.

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Base Legal

CF art. 30, I (competência municipal) — Súmula Vinculante nº 38/STF — Lei nº 13.292/2002 (SP) — Decreto nº 52.345/2011 — LPUOS Lei nº 16.402/2016 — Lei Estadual SP nº 11.929/2005.

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Integração com PSIU

Articulado com o Programa de Silêncio Urbano (Lei nº 16.499/2016). O plano de gestão de incomodidades é peça central do pedido.

Quem Precisa do Horário Especial

Qualquer estabelecimento que pretenda operar fora do horário comercial padrão definido para sua zona, com atendimento ao público em períodos noturnos, madrugadas, finais de semana ou feriados.

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Bares e Restaurantes

Bares, pubs, choperias, restaurantes 24h, lanchonetes — quando o atendimento se estende por madrugada ou ultrapassa o horário regular do zoneamento.

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Padarias e Conveniência

Padarias com atendimento de madrugada e lojas de conveniência. Atividades essenciais com fluxo contínuo de público.

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Farmácias e Postos 24h

Farmácias 24 horas, drogarias plantonistas, postos de combustível com loja de conveniência operando em regime contínuo.

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Casas Noturnas e Eventos

Casas noturnas, baladas, casas de show, espaços de evento com extensão de horário e eventos pontuais com horário estendido.

Como Obter o Horário Especial

1

Análise de Zoneamento (LPUOS)

Verificação da zona conforme Lei nº 16.402/2016. Algumas zonas predominantemente residenciais (ZER, ZM, ZEU) restringem ou vetam atividades noturnas. Distância de hospitais, escolas e residências.

2

Pré-requisitos: Alvará de Funcionamento e AVCB

Conferência do alvará de funcionamento vigente e do AVCB válido (Decreto Estadual nº 63.911/2018). Para casas de reunião, exigências reforçadas de saídas, brigada e iluminação de emergência.

3

Plano de Gestão de Incomodidades

Elaboração do plano de controle de ruído (PSIU — Lei nº 16.499/2016), tratamento acústico, controle de fluxo de público, segurança e estacionamento — documentação técnica que sustenta o pedido.

4

Protocolo na Subprefeitura

Submissão eletrônica via SLC/SP com ART do responsável técnico, taxas, plantas, documentos societários e justificativa técnica do horário pretendido.

5

Vistoria, Análise e Emissão

Acompanhamento da análise técnica, vistoria local quando exigida, resposta a eventuais exigências e retirada do alvará de horário especial.

⭐ Especialistas em Horário Especial em SP

Em 36 anos, regularizamos centenas de bares, casas noturnas, padarias 24h e farmácias plantonistas. O segredo está na análise prévia de zoneamento e no plano de gestão de incomodidades — que evita ações do PSIU e cassação posterior.

  • Diagnóstico de zoneamento (LPUOS) antes de protocolar
  • Plano de gestão de incomodidades (ruído, fluxo, segurança)
  • Articulação Subprefeitura, PSIU, Bombeiros e GCM
  • Defesa em autos de infração e processos do PSIU
  • Renovação periódica e ajustes de horário ao longo do tempo

⚠️ Operar fora do horário sem alvará especial gera multa, lacração e cassação

Funcionar em horário não autorizado expõe o estabelecimento a multa pela Subprefeitura, autuação do PSIU por ruído (Lei nº 16.499/2016), interdição pela GCM e cassação do alvará de funcionamento. Em reincidência, há risco de fechamento definitivo. A regularização prévia é sempre mais barata que a defesa.

Perguntas Frequentes sobre Horário Especial

O que é o Alvará de Horário Especial de Funcionamento?+
Autorização municipal específica que permite ao estabelecimento operar fora do horário comercial padrão — madrugada, 24h, finais de semana e feriados. Em SP capital, regido pela Lei nº 13.292/2002, Decreto nº 52.345/2011 e LPUOS (Lei nº 16.402/2016).
Quem precisa desse alvará?+
Bares, restaurantes 24h, padarias de madrugada, farmácias 24h, postos de combustível com conveniência, casas noturnas, baladas e qualquer estabelecimento que atenda público fora do horário comercial padrão.
Posso pedir horário especial em qualquer zona?+
Não. A LPUOS restringe atividades noturnas em zonas predominantemente residenciais. A análise de zoneamento e da distância de áreas residenciais é essencial antes de protocolar.
O que é o PSIU e por que ele importa?+
Programa de Silêncio Urbano (Lei nº 16.499/2016). Fiscaliza ruído de estabelecimentos noturnos. Infrações geram multa, lacração e cassação. O plano de gestão de incomodidades é parte essencial do pedido.
Preciso de AVCB para o horário especial?+
Sim. AVCB válido é pré-requisito. Estabelecimentos com público noturno e funcionamento prolongado têm exigências reforçadas de saídas, iluminação e brigada conforme Decreto Estadual nº 63.911/2018.
Qual a base constitucional da competência municipal?+
CF art. 30, I — competência do município para legislar sobre interesse local, incluindo horário de funcionamento. Súmula Vinculante nº 38/STF reafirma. Em SP, regulamentação na Lei nº 13.292/2002 e Decreto nº 52.345/2011.

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