Lei nº 6.496/1977 — Resolução CONFEA nº 1.025/2009

Atestado de RT — Sistemas de Segurança Contra Incêndio

A ART específica que vincula o engenheiro habilitado a projetos, instalações, manutenções e laudos de SCI. Sem ela, o sistema não é aceito pelo CBPMESP e o AVCB não é emitido. Cuidamos da habilitação, do registro no CREA-SP e da baixa após conclusão.

O Que É a ART de SCI

É a Anotação de Responsabilidade Técnica específica para sistemas de segurança contra incêndio. Vincula nominalmente o engenheiro habilitado ao projeto, à execução, à manutenção ou ao laudo dos sistemas exigidos pelo CBPMESP — hidrantes, sprinklers, alarmes, iluminação de emergência, SPDA, sinalização e brigada.

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Vinculação Nominal

Identifica o profissional responsável, a obra ou serviço, os valores contratados e os sistemas técnicos cobertos. Documento essencial para fiscalização e comprovação de acervo.

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Base Legal

Lei nº 6.496/1977 (cria a ART), Lei nº 5.194/1966 (regulamenta as profissões CREA), Resolução CONFEA nº 1.025/2009 (procedimento) e Resolução CONFEA nº 1.121/2019 (atribuições).

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Exigência do CBPMESP

O Decreto Estadual SP nº 63.911/2018 e as Instruções Técnicas do CBPMESP exigem RT habilitado em todos os SCI — sem ART, não há aceitação no AVCB.

Tipos de ART Aplicáveis a SCI

A escolha do tipo certo evita autuação no CREA e rejeição do CBPMESP. Cada serviço exige uma modalidade específica de ART.

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ART de Obra ou Serviço

Cobre projeto e execução de PPCI, instalação de hidrantes, sprinklers, alarmes, iluminação de emergência, SPDA, detecção de fumaça e demais sistemas.

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ART de Manutenção

Inspeção e conservação periódica obrigatória — recarga de extintores, ensaio hidrostático, teste de bombas, verificação de baterias de alarme e de blocos de iluminação.

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ART de Vistoria

Avaliação técnica para emissão ou renovação do AVCB, atestando que os sistemas estão instalados e operacionais conforme o projeto aprovado.

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ART de Laudo

Parecer técnico fundamentado sobre conformidade, estado de conservação ou adequação dos sistemas — frequente em compra/venda, seguro e regularização.

Como Emitimos a ART de SCI

1

Definição do Profissional Habilitado

Selecionamos o engenheiro com atribuição compatível conforme Resolução CONFEA nº 218/1973 e nº 1.121/2019: civil, eletricista, mecânico ou de segurança contra incêndio — conforme o sistema.

2

Caracterização do Serviço

Levantamento dos sistemas envolvidos (hidrantes, sprinklers, SPDA, alarmes, iluminação, brigada), endereço, contratante e valores. Cada sistema pode demandar ART específica.

3

Registro no Portal CREA-SP

Emissão pelo sistema oficial do CREA-SP com o tipo correto (obra/serviço, manutenção, vistoria ou laudo), código de atividade e recolhimento da taxa.

4

Vinculação ao Processo CBPMESP

A ART é anexada ao processo eletrônico do AVCB no Via Fácil Bombeiros, atestando a responsabilidade técnica perante o CBPMESP.

5

Baixa Após Conclusão

Concluído o serviço, registramos a baixa no portal CREA-SP conforme Resolução CONFEA nº 1.025/2009 — requisito para emissão de Acervo Técnico (CAT) futuro.

Engenheiros Habilitados em SCI

Mantemos quadro técnico próprio com engenheiros registrados no CREA-SP e atribuições compatíveis com os sistemas de segurança contra incêndio. Cada ART é emitida pelo profissional adequado ao escopo.

  • Engenheiros civis, eletricistas, mecânicos e de segurança contra incêndio
  • Atribuições conforme Resoluções CONFEA nº 218/1973 e 1.121/2019
  • Emissão e baixa pelo portal CREA-SP — sem pendências
  • Coordenação com PPCI, AVCB e licenciamento bombeiros
  • Acervo Técnico (CAT) disponível para licitações e qualificação

Atenção: ART deve ser emitida antes do serviço

A Resolução CONFEA nº 1.025/2009 (art. 3º) determina que a ART seja registrada antes do início da atividade técnica. Emissão posterior caracteriza ART em desacordo, sujeita a autuação no CREA e invalidação perante o CBPMESP, podendo impedir a emissão do AVCB.

Perguntas Frequentes sobre ART de SCI

O que é a ART de Sistemas de Segurança Contra Incêndio?+
Anotação de Responsabilidade Técnica específica que vincula o engenheiro habilitado a projetos, instalações, manutenções ou laudos de SCI. Lei nº 6.496/1977, Resoluções CONFEA nº 1.025/2009 e nº 1.121/2019. Exigida pelo Decreto SP nº 63.911/2018 e Instruções Técnicas do CBPMESP.
Quem pode assinar a ART de SCI?+
Apenas engenheiro com registro ativo no CREA e atribuição compatível: civil, eletricista, mecânico ou de segurança contra incêndio, conforme Resoluções CONFEA nº 218/1973 e nº 1.121/2019.
Quais tipos de ART de SCI existem?+
Quatro principais: obra ou serviço (projeto/execução), manutenção (inspeção periódica), vistoria (avaliação para AVCB) e laudo (parecer técnico). Cada uma com código de atividade e taxa específicos no portal CREA-SP.
Pode-se emitir ART de SCI após o serviço executado?+
Não. A Resolução CONFEA nº 1.025/2009 (art. 3º) exige registro antes do início da atividade. ART posterior caracteriza desacordo e pode ser invalidada pelo CBPMESP.
É preciso dar baixa na ART de SCI?+
Sim. Concluído o serviço, deve-se registrar a baixa no portal CREA-SP. A baixa formaliza o encerramento da RT e é requisito para emissão de Acervo Técnico (CAT).

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