Lei nº 6.496/1977 — CONFEA/CREA

Emissão de ART (CREA)

Anotação de Responsabilidade Técnica para profissionais e empresas do Sistema CONFEA/CREA — engenharia, agronomia, geologia e geociências. Emissão correta, vinculação ao serviço e baixa após conclusão, sem dor de cabeça com o conselho.

O Que É a ART do CREA

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o instrumento legal que registra junto ao CREA o vínculo do profissional ou empresa com a execução de obras, projetos, laudos, vistorias, consultorias e cargos técnicos. É o documento que materializa a responsabilidade civil e criminal do responsável técnico.

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Marco Legal

Instituída pela Lei nº 6.496/1977 e regulamentada pela Resolução CONFEA nº 1.025/2009 (alterada pela Resolução nº 1.121/2019). Exercício profissional regido pela Lei nº 5.194/1966.

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Responsabilidade Formal

Define autoria técnica e responsabilidade civil e criminal do profissional pelo serviço prestado. Sem ART, o serviço é tecnicamente irregular para o CREA.

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Pré-Requisito Documental

Obrigatória em licenciamentos: alvarás, AVCB/CLCB, licenças ambientais (CETESB), VISA, obras públicas, financiamentos e laudos técnicos.

Quem Precisa Emitir ART

Todos os profissionais com registro ativo no Sistema CONFEA/CREA que executem, projetem, fiscalizem ou sejam responsáveis técnicos por obras, projetos ou serviços (art. 1º da Lei nº 6.496/1977).

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Engenheiros

Civil, eletricista, mecânico, de produção, química, ambiental, agrimensor, de segurança do trabalho, sanitarista e demais modalidades regidas pelo CREA.

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Agrônomos

Engenheiros agrônomos, florestais e de pesca — projetos rurais, laudos agronômicos, receituário, manejo florestal e atividades correlatas.

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Geólogos e Geocientistas

Geólogos, geógrafos, meteorologistas — laudos geotécnicos, sondagens, mapeamento ambiental, hidrogeologia, EIA/RIMA e estudos correlatos.

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Empresas Contratantes

Construtoras, indústrias, comércios e tomadores de serviço — devem exigir ART do prestador para se proteger juridicamente e atender exigências de alvarás e licenças.

Como Emitir a ART

1

Identificação da Modalidade

Definimos o tipo de ART aplicável — obra/serviço, cargo/função, múltipla mensal, complementar ou substitutiva — conforme Resolução CONFEA nº 1.025/2009.

2

Caracterização Técnica

Descrição correta da atividade, código de atividade técnica, valor do contrato, prazos, dados do contratante e endereço da obra ou serviço.

3

Emissão no Portal CREA-SP

Preenchimento e emissão pelo sistema do CREA-SP, com geração da taxa (anuidade do profissional ativa) e número de registro da ART.

4

Pagamento e Registro

Quitação da taxa e confirmação do registro. A ART somente passa a valer após pagamento e processamento pelo CREA.

5

Baixa Após Conclusão

Concluído o serviço, formalizamos a baixa da ART no CREA, encerrando o vínculo de responsabilidade técnica do profissional pela atividade.

⭐ ART Correta na Primeira Tentativa

Erro de código de atividade, valor de contrato divergente ou modalidade incorreta gera retrabalho, ART substitutiva, multa do CREA e atraso no processo do alvará. Em 36 anos, padronizamos a emissão para zerar essas falhas.

  • Modalidades: obra/serviço, cargo/função, múltipla mensal, BIM, complementar
  • Vinculação correta entre ART, contrato, cliente e endereço
  • Coordenação com baixa de ART ao final do serviço
  • ART para alvarás, AVCB, CETESB, VISA e laudos técnicos
  • Suporte a empresas que precisam exigir ART de prestadores

⚠️ Executar Serviço Técnico Sem ART é Infração

O art. 2º da Lei nº 6.496/1977 e o art. 73 da Lei nº 5.194/1966 vedam a execução de serviço técnico sem ART. Sujeita o profissional a multa e processo ético no CREA, e o contratante à recusa em alvarás, AVCB e licenças que exigem o documento.

Perguntas Frequentes sobre ART

O que é a ART?+
Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei nº 6.496/1977 e regulada pela Resolução CONFEA nº 1.025/2009. Registra o vínculo do profissional (engenheiro, agrônomo, geólogo) com a obra, projeto ou serviço junto ao CREA.
Quem é obrigado a emitir ART?+
Todo profissional com atribuição do Sistema CONFEA/CREA que execute, projete, fiscalize ou seja responsável técnico por obra, serviço, laudo, vistoria, perícia, consultoria, cargo ou função.
Quais as modalidades de ART?+
ART de obra ou serviço, de cargo ou função, múltipla mensal e complementar/substitutiva, conforme Resoluções CONFEA nº 1.025/2009 e nº 1.121/2019.
Como contratante, devo exigir ART do prestador?+
Sim. Exigir ART protege juridicamente o contratante e é pré-requisito documental em alvarás, AVCB, licenças ambientais, VISA e obras públicas.
O que é a baixa da ART?+
Concluído o serviço, o profissional dá baixa no CREA encerrando a responsabilidade técnica. Sem baixa, a ART permanece ativa e o vínculo segue formal.

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