Lei nº 13.639/2018 — CFT

Emissão de TRT (CFT)

Termo de Responsabilidade Técnica para técnicos industriais — eletromecânica, edificações, segurança do trabalho, química, alimentos e demais habilitações. Cuidamos da emissão correta no portal CFT, da vinculação ao serviço e da baixa após conclusão.

O Que É o TRT do CFT

O TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) é o documento próprio do Conselho Federal dos Técnicos Industriais que registra o vínculo do técnico industrial com o serviço técnico executado dentro das suas atribuições legais. Materializa formalmente a responsabilidade técnica do profissional de nível médio.

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Marco Legal

Conselho criado pela Lei nº 13.639/2018, que separou os técnicos industriais do Sistema CREA. TRT regulamentado pela Resolução CFT nº 73/2019. Exercício profissional regido pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985.

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Exclusivo do CFT

Documento próprio dos técnicos industriais. Não substitui ART (CREA) nem RRT (CAU): existe paralelamente, atendendo o universo de serviços técnicos compatíveis com a formação de nível médio.

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Pré-Requisito Documental

Exigido em laudos técnicos, projetos compatíveis com a habilitação, AVCB/CLCB com responsável técnico de nível médio, manutenções e serviços que reconhecidamente cabem ao técnico industrial.

Quem Precisa Emitir TRT

Técnicos industriais de nível médio com registro ativo no CFT, atuando dentro do escopo das atribuições previstas na Lei nº 5.524/1968 e no Decreto nº 90.922/1985.

Eletromecânica e Elétrica

Técnicos em eletrotécnica, eletromecânica, eletroeletrônica, automação e mecânica — laudos elétricos, manutenção, instalações e prontuários NR-10.

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Edificações

Técnicos em edificações — execução, fiscalização, projetos e laudos compatíveis com a habilitação. Atuação prevista na Lei nº 5.524/1968.

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Segurança do Trabalho

Técnicos em Segurança do Trabalho — PPRA/PGR, PCMSO, laudos LTCAT, programas de segurança, treinamentos NRs e responsabilidade técnica em SST.

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Química, Alimentos e Outros

Técnicos em química, alimentos, refrigeração, mecânica industrial e demais habilitações reconhecidas pelo CFT — serviços técnicos da área de formação.

Como Emitir o TRT

1

Verificação de Atribuição

Confirmamos se o serviço pretendido está dentro das atribuições da habilitação do técnico, conforme Lei nº 5.524/1968, Decreto nº 90.922/1985 e atos do CFT.

2

Caracterização do Serviço

Descrição da atividade técnica, modalidade, valor do contrato, prazo, dados do contratante e endereço da execução, conforme Resolução CFT nº 73/2019.

3

Lançamento no Portal CFT

Acesso ao sistema do CFT com login do profissional, anuidade ativa e atribuição compatível. Geração do TRT com número de registro e taxa.

4

Pagamento e Validação

Quitação da taxa do TRT e validação do registro. O documento passa a valer apenas após processamento do pagamento pelo CFT.

5

Baixa Após Conclusão

Concluído o serviço, registramos a baixa do TRT no portal CFT, formalizando o encerramento da responsabilidade técnica do profissional.

⭐ TRT Correto no Conselho Certo

Erro mais comum: técnico industrial emitindo ART no CREA antigo ou contratante recebendo documento do conselho errado. Cada categoria emite no seu próprio conselho — CFT para técnicos industriais — e isso evita recusa do documento e retrabalho.

  • Verificação de atribuição: serviço × habilitação técnica × Lei nº 5.524/1968
  • Vinculação correta: TRT × contrato × cliente × endereço
  • TRT para laudos, AVCB/CLCB, manutenção e segurança do trabalho
  • Coordenação com baixa do TRT após conclusão
  • Suporte a empresas que contratam técnicos industriais

⚠️ TRT, ART e RRT Não São Intercambiáveis

Técnico industrial emite TRT no CFT. Engenheiro emite ART no CREA. Arquiteto emite RRT no CAU. Documento do conselho errado é recusado em prefeituras, AVCB, CETESB e VISA, exigindo nova emissão com refazimento do processo.

Perguntas Frequentes sobre TRT

O que é o TRT?+
Termo de Responsabilidade Técnica, criado pela Lei nº 13.639/2018 e regulado pela Resolução CFT nº 73/2019. Registra o vínculo do técnico industrial com o serviço executado.
Quem é obrigado a emitir TRT?+
Técnicos industriais com registro ativo no CFT, atuando dentro das atribuições previstas na Lei nº 5.524/1968 e no Decreto nº 90.922/1985.
Qual a diferença entre ART, RRT e TRT?+
ART (CREA) é para engenheiros, agrônomos e geólogos. RRT (CAU) é para arquitetos e urbanistas. TRT (CFT) é para técnicos industriais de nível médio. Cada um emite no seu conselho.
Onde se emite o TRT?+
Pelo portal do CFT, com login do profissional, atribuição ativa e anuidade em dia. A taxa é vinculada à modalidade do serviço, conforme Resolução CFT nº 73/2019.
Em que serviços o TRT é exigido?+
Em qualquer atividade técnica executada por técnico industrial — laudos, manutenção, instalações, segurança do trabalho, refrigeração, automação e serviços previstos na Lei nº 5.524/1968.

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