Lei nº 9.478/1997 — ANP

Autorização da ANP para Revenda de Combustíveis

Habilitação federal obrigatória para postos, distribuidoras, TRR e revenda de GLP. Conduzimos a documentação técnica, o protocolo no SIMP e o atendimento às exigências da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

O Que É a Autorização da ANP

Ato administrativo federal que habilita pessoa jurídica ao exercício de atividades reguladas no setor de combustíveis. Sem essa autorização, postos, distribuidoras, TRR e revendedoras de GLP não podem operar legalmente — a fiscalização da ANP é contínua e as sanções, severas.

Habilitação Federal

A ANP é o órgão regulador do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis no Brasil. Sua autorização é pré-requisito para qualquer atividade comercial regulada.

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Base Legal

Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo, criação da ANP), Lei nº 9.847/1999 (sanções administrativas), Decreto nº 2.455/1998 e resoluções específicas para cada modalidade.

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Modalidades Reguladas

Revenda varejista (postos), distribuição, TRR — transportador-revendedor-retalhista, importação, exportação, GLP — gás de cozinha, e demais atividades com combustíveis líquidos.

Quem Precisa de Autorização ANP

Toda empresa que comercializa, distribui, transporta ou importa combustíveis em escala regulada pela ANP precisa estar autorizada antes de iniciar operações.

Postos de Combustíveis

Revendedor varejista — Resolução ANP nº 41/2013. Postos de gasolina, etanol, diesel S-10/S-500, GNV — bandeira ou bandeira branca.

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TRR — Transportador-Revendedor

Resolução ANP nº 17/2009. Empresas que transportam e revendem combustíveis (geralmente diesel) diretamente ao consumidor final, em frota própria ou contratada.

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Distribuidoras

Resolução ANP nº 58/2014. Distribuidoras de combustíveis líquidos automotivos — exigem capacidade de armazenagem, base própria e patrimônio mínimo.

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Revenda de GLP

Distribuidoras e revendedores de gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha) — botijões P13 a P190 — sujeitos a regulamentação ANP específica.

Como Obter a Autorização ANP

1

Diagnóstico e Pré-Requisitos

Verificação do CNPJ, objeto social, alvará de funcionamento da Prefeitura, licença ambiental (CETESB), AVCB do Corpo de Bombeiros e demais documentos exigidos antes do protocolo.

2

Documentação Técnica

Elaboração do descritivo do empreendimento, memorial, projeto técnico, ART do responsável, certificados INMETRO de bombas e tanques e demais peças exigidas pela resolução aplicável.

3

Protocolo no SIMP — ANP

Submissão ao SIMP (Sistema de Movimentação de Produtos) da ANP, com recolhimento da Taxa de Fiscalização e juntada de toda a documentação digital.

4

Análise e Vistoria ANP

Acompanhamento da análise técnica, resposta a exigências, e — quando aplicável — preparação para vistoria presencial dos auditores fiscais da ANP.

5

Emissão e Manutenção

Emitida a autorização, assessoramos a atualização cadastral periódica, declarações mensais de movimentação e renovação — obrigações contínuas perante a ANP.

Especialistas em Setor de Combustíveis

O setor de combustíveis é dos mais regulados do país — convergem ANP, CETESB, Prefeitura, Bombeiros e INMETRO. Em 36 anos, conduzimos autorizações para postos, TRR e distribuidoras com domínio integrado da regulação federal e estadual.

  • Domínio das Resoluções ANP nº 41/2013, nº 17/2009, nº 58/2014 e nº 2/2018
  • Equipe técnica para descritivo, memorial e ART
  • Operação no SIMP — protocolo e acompanhamento integrais
  • Articulação simultânea com CETESB, Prefeitura e Bombeiros
  • Atualização cadastral, declarações periódicas e defesa em autos da ANP

Operar sem autorização ANP = interdição imediata

Conforme Lei nº 9.847/1999, operar sem autorização configura infração grave, com multa que pode chegar a R$ 5 milhões, apreensão de produto, interdição de instalações e cancelamento de eventual autorização posterior. Não inicie a operação sem o ato regulatório vigente.

Perguntas Frequentes sobre Autorização ANP

O que é a autorização da ANP?+
Ato administrativo da Agência Nacional do Petróleo que habilita pessoa jurídica ao exercício de atividades reguladas: revenda varejista, distribuição, TRR, GLP, importação. Base na Lei nº 9.478/1997 e resoluções específicas (Res. ANP nº 41/2013 para postos).
Quem precisa de autorização da ANP?+
Postos (Res. 41/2013), TRR (Res. 17/2009), distribuidoras de combustíveis líquidos (Res. 58/2014), revendedoras de GLP, importadoras — qualquer empresa que comercialize combustíveis em escala regulada.
Quais documentos são necessários para um posto?+
CNPJ regular, contrato social com objeto compatível, alvará da Prefeitura, licença ambiental (CETESB), AVCB, certificados INMETRO, descritivo do empreendimento, ART do responsável técnico e protocolo no SIMP — Sistema de Movimentação de Produtos da ANP.
Qual a diferença entre autorização ANP e contrato com bandeira?+
A autorização ANP é regulatória federal e obrigatória. Contrato com bandeira (Petrobras, Shell, Ipiranga, Raízen) é relação comercial privada. O posto pode ser bandeira branca, mas precisa sempre da autorização ANP.
Quais as sanções por irregularidade?+
Lei nº 9.847/1999: advertência, multa de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, apreensão de produto, interdição, suspensão e cancelamento. Operar sem autorização gera interdição imediata.

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