Licenciamento Sanitário para Comércio de Cosméticos, Perfumes e Higiene Pessoal
Comércio (atacado e varejo) de cosméticos exige Licença Sanitária da Vigilância e atendimento à RDC 7/2015. Produtos precisam ter regularização na ANVISA (notificação ou registro). Cuidamos de toda a regularização do seu ponto comercial.
Especialização em Comércio de Cosméticos
Atendimento técnico específico para o seu segmento, com conhecimento profundo da regulamentação aplicável.
Licenciamento Comercial
Licença Sanitária da Vigilância para comércio atacadista ou varejista conforme sua atividade.
Armazenamento e Exposição
Orientação sobre condições de armazenamento, exposição, prazos de validade, recall.
Produtos Regularizados
Assessoria para garantir que só comercialize produtos com notificação/registro ANVISA vigente.
⚠ Atenção: o risco de operar sem licenciamento sanitário
Mercado de cosméticos cresce +10% ao ano. Quem não está regularizado perde espaço para concorrentes, fica fora de marketplaces e não pode comercializar produtos regulados.
Serviço Completo de Licenciamento
Cobertura integral do processo regulatório aplicável à sua atividade. Você cuida do negócio; a gente cuida da burocracia.
Licença Sanitária
Licença Municipal ou Estadual da Vigilância para comércio de cosméticos.
Alvará de Funcionamento
Coordenação com o licenciamento municipal.
Cadastro de Atividade
Enquadramento correto do CNAE junto aos órgãos.
Responsabilidade Técnica
Indicação de RT quando exigida pela Vigilância local.
Armazenamento
Estrutura adequada de armazenamento, segregação, controle de lote e validade.
Exposição de Produtos
Boas práticas de exposição, identificação, proteção contra contaminação.
Procedimento de Recall
Sistema para atender ordens de recolhimento de lotes da ANVISA.
Gestão de Vencimentos
Controle de validade de produtos, descarte correto.
Renovação Periódica
Controle dos prazos de renovação da licença.
Como Conduzimos o Seu Licenciamento
Metodologia estruturada para entregar o licenciamento com previsibilidade, sem surpresas.
Diagnóstico do Ponto
Análise da atividade (atacado, varejo, importação), porte, produtos comercializados, endereço.
Enquadramento Regulatório
Definição do CNAE correto, tipo de licença exigida, necessidade de RT.
Adequação do Estabelecimento
Áreas de armazenamento, exposição, administrativa, controle de temperatura quando aplicável.
Documentação Técnica
POPs de recebimento, armazenamento, exposição, conferência de validade.
Protocolo da Licença
Entrada na Vigilância Municipal ou Estadual conforme porte.
Gestão Contínua
Monitoramento de renovações, alterações cadastrais, acompanhamento de fiscalizações.
🏆 36 anos + 17.000 licenças emitidas
Somos a empresa mais antiga de licenciamento do Brasil. Essa trajetória significa conhecimento técnico profundo das particularidades de cada atividade regulada pela ANVISA e pelas Vigilâncias Sanitárias. Quando você nos contrata, assume a posição de uma empresa que entende o caminho mais rápido e seguro para sua conformidade.
Perguntas Frequentes
As dúvidas mais comuns sobre o licenciamento sanitário para comércio de cosméticos.
Como o Setor de Comércio de Cosméticos é Classificado
A classificação de risco define rito, prazos e custo do licenciamento. Veja como esse segmento é tratado pela COVISA/CVS-SP/ANVISA.
Médio Risco
Comércio varejista de cosméticos é classificado como médio risco pela ANVISA/COVISA.
Importação amplia risco
Importação de cosméticos exige AFE Anvisa adicional — passa a ser alto risco.
Renovação 1-2 anos
Conforme município e tipo de operação.
Documentos Próprios do Setor de Comércio de Cosméticos
Além da documentação comum a todo licenciamento sanitário, este setor exige documentos específicos:
Comprovante de Origem dos Produtos
Notas fiscais com registro ANVISA dos produtos comercializados.
Lista de Produtos
Inventário com nome comercial, fabricante, registro ANVISA e categoria.
Manual de Boas Práticas Comerciais
MBP específico para comércio (RDC 7/2015 ANVISA).
RT Cosmético
Dependendo do porte: químico, farmacêutico ou cosmetólogo.
Protocolos de Conservação
Temperatura ambiente controlada (15-25°C), longe de luz solar direta.
O Que o Fiscal Verifica em Comércio de Cosméticos
Cada segmento tem pontos críticos próprios na inspeção. Antecipamos cada um destes itens no nosso processo de adequação.
- Origem dos Produtos: Conferência cruzada com base ANVISA — produto sem registro é apreendido.
- Validade dos Itens: Produtos vencidos em prateleira são infração grave; controle de validade documentado.
- Rotulagem: Verificação de obrigatoriedades RDC 7/2015 — composição, cuidados, validade, lote.
- Manipulação na Loja: Comércio NÃO pode manipular ou refracionar produtos — apenas vender embalagem original.
FAQ do Licenciamento de Comércio de Cosméticos
As 6 dúvidas mais comuns sobre o processo de licenciamento sanitário deste segmento.
Posso vender cosméticos importados?+
Apenas se você OU o importador tiver AFE Anvisa. Vender importado de origem irregular é infração grave (Lei 6.437/77).
Cosmético "natural" precisa de registro ANVISA?+
Sim. "Natural" não significa não-cosmético. Todo produto que se enquadre na RDC 752/2022 (cosméticos) precisa de regularização.
Posso fracionar cosméticos para revenda?+
Não. Comércio é apenas revenda em embalagem original. Fracionamento configura manipulação e exige licença de farmácia magistral (RDC 67/2007).
Cosmético infantil tem regra própria?+
Sim. RDC 15/2013 — cosméticos infantis têm restrições específicas de ingredientes e rotulagem.
Sou MEI, posso vender cosméticos?+
Sim, dentro da CNAE permitida (4789-0/05) e respeitando o limite de receita anual MEI. Licença sanitária é obrigatória independentemente do porte.
Multa para venda de cosmético sem registro?+
Apreensão da mercadoria, multa de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão, comunicação ao MP, e cassação da licença em reincidência.
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