PTS — Decreto Estadual SP nº 69.118/2024 + IT-42

Projeto Técnico Simplificado (PTS)

A alternativa ao PPCI completo para edificações de menor porte e baixo risco. Vinculado ao CLCB, dispensa memoriais e cálculos hidráulicos detalhados. Cuidamos de todo o processo conforme o Decreto 69.118/2024 e a IT-42 do CBPMESP.

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Tema principal: Esta página cobre uma modalidade específica do Licenciamento de Bombeiros. Para visão geral, todos os tipos, processo completo e quem precisa — acesse a página principal.
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O Que É o Projeto Técnico Simplificado (PTS)

Documento técnico exigido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (CBPMESP) para edificações de menor porte que se enquadram no rito do CLCB. É a versão enxuta do PPCI: mantém a responsabilidade técnica e a previsão dos equipamentos de segurança, mas dispensa memoriais detalhados e cálculos hidráulicos completos exigidos pela IT-01.

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Versão Simplificada do PPCI

Mantém responsabilidade técnica e a definição dos sistemas de segurança, mas com escopo reduzido — sem memorial descritivo completo nem cálculo hidráulico detalhado.

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Base Legal

Decreto Estadual SP nº 69.118/2024 (Regulamento de Segurança Contra Incêndio) e Instrução Técnica IT-42 do CBPMESP — procedimentos administrativos simplificados para CLCB e PTS. Lei nº 684/1975 (Corpo de Bombeiros SP).

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Vinculado ao CLCB

O PTS não é emitido isoladamente — instrui o processo do CLCB. Aprovado o PTS e realizada a vistoria, o CBPMESP emite o Certificado de Licença.

Quem Precisa de PTS

Edificações elegíveis ao CLCB conforme o Decreto Estadual nº 69.118/2024 — em regra, até 750 m² de área construída, altura até 12 m e ocupação compatível com baixo risco.

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Comércios de Pequeno Porte

Lojas, mercados de bairro, padarias e estabelecimentos comerciais até 750 m² com ocupação compatível com o rito do CLCB.

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Escritórios e Consultórios

Escritórios, clínicas, consultórios e prestadores de serviço de baixo risco que se enquadrem nos limites de área e altura.

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Edificações Residenciais Pequenas

Algumas ocupações residenciais coletivas de menor porte e baixo risco previstas no Decreto 69.118/2024 podem se enquadrar no rito do CLCB com PTS.

🏬

Salas Comerciais

Unidades autônomas em galerias e centros comerciais, dentro dos limites do rito do CLCB, que demandam regularização individual perante o CBPMESP.

Como Elaborar e Aprovar o PTS

1

Enquadramento no Rito CLCB+PTS

Confirmação da ocupação (tabela do Decreto 69.118/2024), área construída e altura — verificação de que a edificação realmente se enquadra no rito CLCB+PTS e não exige PPCI/AVCB.

2

Levantamento e Planta Simplificada

Levantamento em campo do layout e equipamentos existentes; elaboração da planta baixa simplificada com rotas de fuga e localização dos equipamentos.

3

Declaração de Equipamentos

Definição e declaração dos sistemas exigidos pela IT-42 — extintores, sinalização de emergência, iluminação de emergência e demais medidas aplicáveis à ocupação.

4

ART/RRT do Responsável Técnico

Recolhimento da ART (CREA) ou RRT (CAU) pelo engenheiro ou arquiteto responsável, formalizando a responsabilidade técnica pelo PTS.

5

Protocolo via VIA-FÁCIL

Submissão eletrônica do PTS pelo sistema VIA-FÁCIL do CBPMESP, vinculada ao processo do CLCB, com formulários e documentos exigidos pela IT-42.

6

Análise e Emissão do CLCB

Análise documental pelo CBPMESP, no rito declaratório com fiscalização do órgão. Atendidas as exigências, é emitido o CLCB vinculado ao PTS aprovado.

⭐ Referência em PTS no Estado de SP

Em 36 anos atuando junto ao CBPMESP, desenvolvemos uma metodologia robusta para o PTS — escopo enxuto, mas com a consistência técnica que evita exigências e retrabalho na vistoria.

  • Engenheiros e arquitetos próprios, com ART/RRT recolhida
  • Domínio do Decreto Estadual SP nº 69.118/2024 e da IT-42
  • Enquadramento correto pela tabela do Decreto 69.118/2024 — sem risco de cair em rito de PPCI/AVCB
  • Protocolo eletrônico via VIA-FÁCIL com acompanhamento de exigências
  • Coordenação integrada com a vistoria do CLCB

⚠️ PTS não substitui o PPCI quando a edificação exige AVCB

Edificações acima de 750 m², com altura superior a 12 m ou ocupação de maior risco precisam de Projeto Técnico (PPCI) conforme a IT-01 e AVCB — não basta o PTS. O enquadramento incorreto resulta em indeferimento e necessidade de refazer todo o projeto pelo rito completo.

Perguntas Frequentes sobre PTS

O que é o PTS — Projeto Técnico Simplificado?+
Documento técnico simplificado, vinculado ao CLCB, exigido pelo CBPMESP para edificações de menor porte e baixo risco. Regido pela IT-42 e pelo Decreto Estadual SP nº 69.118/2024, dispensa os memoriais detalhados e cálculos hidráulicos exigidos no PPCI (IT-01).
Qual a diferença entre PTS e PPCI?+
O PPCI é o projeto completo (IT-01), exigido para AVCB, com memoriais e cálculos hidráulicos. O PTS é a versão simplificada (IT-42), vinculada ao CLCB, com planta baixa simplificada e declaração de equipamentos básicos.
Quem precisa apresentar PTS?+
Edificações elegíveis ao CLCB pelo Decreto 69.118/2024 — em regra, área construída até 750 m², altura até 12 m e ocupação compatível com baixo risco. Acima disso, exige-se PPCI e AVCB.
Qual o conteúdo mínimo do PTS?+
Planta baixa simplificada com rotas de fuga, declaração de equipamentos (extintores, sinalização e iluminação de emergência), identificação da ocupação pela tabela do Decreto 69.118/2024, ART/RRT do responsável técnico e formulários da IT-42.
O PTS exige responsável técnico?+
Sim. Deve ser assinado por engenheiro ou arquiteto habilitado, com ART (CREA) ou RRT (CAU) recolhida — o profissional responde tecnicamente pelas declarações apresentadas.
Como é protocolado o PTS?+
Eletronicamente, pelo sistema VIA-FÁCIL do CBPMESP, vinculado ao processo do CLCB. Após análise documental, no rito declaratório com fiscalização do CBPMESP, o CLCB é emitido conforme a IT-42 e o Decreto 69.118/2024.

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