Projeto Técnico Simplificado (PTS)
A alternativa ao PPCI completo para edificações de menor porte e baixo risco. Vinculado ao CLCB, dispensa memoriais e cálculos hidráulicos detalhados. Cuidamos de todo o processo conforme o Decreto 63.911/2018 e a IT-42 do CBPMESP.
O Que É o Projeto Técnico Simplificado (PTS)
Documento técnico exigido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (CBPMESP) para edificações de menor porte que se enquadram no rito do CLCB. É a versão enxuta do PPCI: mantém a responsabilidade técnica e a previsão dos equipamentos de segurança, mas dispensa memoriais detalhados e cálculos hidráulicos completos exigidos pela IT-01.
Versão Simplificada do PPCI
Mantém responsabilidade técnica e a definição dos sistemas de segurança, mas com escopo reduzido — sem memorial descritivo completo nem cálculo hidráulico detalhado.
Base Legal
Decreto Estadual SP nº 63.911/2018 (Regulamento de Segurança Contra Incêndio) e Instrução Técnica IT-42 do CBPMESP — procedimentos administrativos simplificados para CLCB e PTS. Lei nº 684/1975 (Corpo de Bombeiros SP).
Vinculado ao CLCB
O PTS não é emitido isoladamente — instrui o processo do CLCB. Aprovado o PTS e realizada a vistoria, o CBPMESP emite o Certificado de Licença.
Quem Precisa de PTS
Edificações elegíveis ao CLCB conforme a IT-42 do CBPMESP — em regra, até 750 m² de área construída, altura até 12 m e ocupação compatível com baixo risco.
Comércios de Pequeno Porte
Lojas, mercados de bairro, padarias e estabelecimentos comerciais até 750 m² com ocupação compatível com IT-42.
Escritórios e Consultórios
Escritórios, clínicas, consultórios e prestadores de serviço de baixo risco que se enquadrem nos limites de área e altura.
Edificações Residenciais Pequenas
Algumas ocupações residenciais coletivas de menor porte e baixo risco previstas na IT-42 podem se enquadrar no rito do CLCB com PTS.
Salas Comerciais
Unidades autônomas em galerias e centros comerciais, dentro dos limites da IT-42, que demandam regularização individual perante o CBPMESP.
Como Elaborar e Aprovar o PTS
Enquadramento na IT-42
Confirmação da ocupação (IT-14), área construída e altura — verificação de que a edificação realmente se enquadra no rito CLCB+PTS e não exige PPCI/AVCB.
Levantamento e Planta Simplificada
Levantamento em campo do layout e equipamentos existentes; elaboração da planta baixa simplificada com rotas de fuga e localização dos equipamentos.
Declaração de Equipamentos
Definição e declaração dos sistemas exigidos pela IT-42 — extintores, sinalização de emergência, iluminação de emergência e demais medidas aplicáveis à ocupação.
ART/RRT do Responsável Técnico
Recolhimento da ART (CREA) ou RRT (CAU) pelo engenheiro ou arquiteto responsável, formalizando a responsabilidade técnica pelo PTS.
Protocolo via VIA-FÁCIL
Submissão eletrônica do PTS pelo sistema VIA-FÁCIL do CBPMESP, vinculada ao processo do CLCB, com formulários e documentos exigidos pela IT-42.
Análise, Vistoria e Emissão do CLCB
Análise documental e vistoria simplificada pelo CBPMESP. Atendidas as exigências, é emitido o CLCB vinculado ao PTS aprovado.
⭐ Referência em PTS no Estado de SP
Em 36 anos atuando junto ao CBPMESP, desenvolvemos uma metodologia robusta para o PTS — escopo enxuto, mas com a consistência técnica que evita exigências e retrabalho na vistoria.
- Engenheiros e arquitetos próprios, com ART/RRT recolhida
- Domínio do Decreto Estadual SP nº 63.911/2018 e da IT-42
- Enquadramento correto pela IT-14 — sem risco de cair em rito de PPCI/AVCB
- Protocolo eletrônico via VIA-FÁCIL com acompanhamento de exigências
- Coordenação integrada com a vistoria do CLCB
⚠️ PTS não substitui o PPCI quando a edificação exige AVCB
Edificações acima de 750 m², com altura superior a 12 m ou ocupação de maior risco precisam de Projeto Técnico (PPCI) conforme a IT-01 e AVCB — não basta o PTS. O enquadramento incorreto resulta em indeferimento e necessidade de refazer todo o projeto pelo rito completo.
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