Lei nº 9.784/1999 — arts. 26 a 28

Atendimento a Comuniques e Exigências

Recebeu uma notificação técnica da CETESB, VISA, Prefeitura ou Bombeiros? Análise jurídica e técnica do comunique, levantamento de documentos, manifestação fundamentada e protocolo dentro do prazo legal — com 36 anos de domínio do tema.

O Que É Comunique e Exigência

Comunique é a intimação oficial do órgão público (arts. 26 a 28 da Lei nº 9.784/1999) durante a análise de um processo, exigindo documento, esclarecimento, adequação ou complementação técnica. Não responder dentro do prazo gera, em regra, arquivamento ou indeferimento do pedido.

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Notificação Oficial

Documento publicado pelo órgão (DOE, sistema próprio ou e-mail funcional) intimando o requerente a manifestar-se em prazo determinado.

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Base Legal

Lei nº 9.784/1999 (arts. 26 a 28), Lei Estadual SP nº 10.177/1998, Decreto Estadual SP nº 60.330/2014 (CETESB) e regulamentos específicos por órgão.

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Prazo Curto

Em regra 5 dias úteis (federal) ou 30 dias (CETESB/VISA). Perder o prazo causa, na maioria dos casos, arquivamento do processo.

Quem Precisa de Atendimento a Comuniques

Empresas que receberam notificação técnica de qualquer órgão público durante processos de licenciamento, renovação ou autuação.

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Comunique CETESB

Exigências em processos de LP, LI, LO ou LAS — tipicamente sobre estudos ambientais, RAP, projetos técnicos e ART.

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Exigência VISA / COVISA

Notificações sanitárias durante análise de licenças, alvarás e renovações — conforme Lei nº 6.437/1977 e RDCs Anvisa.

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Comunique de Prefeitura

Exigências em processos de alvará de funcionamento, edificação, regularização e CADAN.

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Comunique do Corpo de Bombeiros

Exigências sobre projetos técnicos, memoriais, vistorias e adequações para AVCB/CLCB.

Como Atendemos um Comunique

1

Análise Imediata

Recebimento do comunique, identificação do órgão, processo e prazo limite. Diagnóstico técnico de cada item exigido.

2

Levantamento Técnico-Documental

Reunião dos documentos, projetos, ARTs, estudos e demais peças necessárias. Quando faltante, produção pela equipe técnica própria.

3

Manifestação Fundamentada

Resposta técnica e jurídica ponto a ponto, citando o lastro normativo (CONAMA, RDC, Decreto, Lei). Quando exigência for indevida, contestação fundamentada.

4

Protocolo no Prazo

Submissão pelo sistema oficial (e-VISA, CETESB, SEI, GISS) com todos os anexos. Confirmação de recebimento ao cliente.

5

Acompanhamento da Nova Análise

Monitoramento até a próxima manifestação do órgão. Em caso de nova exigência, atendimento integrado.

⭐ Resposta Técnica que Destrava Processos

Uma resposta superficial gera nova exigência — e o processo se arrasta. Nossa metodologia combina técnica, base legal e linguagem do servidor analista, produzindo manifestações que efetivamente encerram a fase de exigências.

  • Engenheiros, arquitetos, biólogos e advogados em equipe própria
  • Domínio das Decisões de Diretoria CETESB e RDCs Anvisa
  • Resposta em até 48h em casos de prazo crítico
  • Pedido fundamentado de dilação de prazo (art. 24, § único, Lei 9.784/1999) quando viável
  • Histórico de jurisprudência administrativa por órgão

⚠️ Não responder = arquivamento

O art. 27 da Lei 9.784/1999 estabelece que o desatendimento à intimação não importa em reconhecimento da verdade dos fatos, mas viabiliza, em regra, o arquivamento ou prosseguimento sem a manifestação. Em processos de licenciamento, isso significa indeferimento.

Perguntas Frequentes sobre Comuniques

O que é um comunique do órgão?+
Notificação oficial do órgão (arts. 26 a 28 da Lei 9.784/1999) exigindo documento, esclarecimento ou adequação durante a análise do processo.
Qual o prazo para responder a um comunique?+
Em regra 5 dias úteis (federal). CETESB e VISA normalmente concedem 30 dias. O Decreto Estadual SP nº 60.330/2014 e a Lei nº 10.177/1998 detalham prazos.
Por que não responder eu mesmo?+
Comuniques são fundamentados em normas técnicas. Resposta inadequada gera nova exigência ou indeferimento, multiplicando o tempo de processo.
Vocês trabalham com prazo apertado?+
Sim. Atendemos casos com 48h de prazo. Quando viável, pedimos dilação fundamentada na própria Lei 9.784/1999.
E se a exigência for indevida?+
Manifestação técnica fundamentada apontando a impropriedade. Se mantida, recurso administrativo (art. 56 da Lei 9.784/1999).

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