Licenças Ambientais em São Paulo
LP, LI, LO, LAS, Supressão de Vegetação e Outorga de Recursos Hídricos — atendemos todas as modalidades de licenciamento ambiental junto à CETESB, DAEE, IBAMA e órgãos municipais. Mais de 36 anos de domínio do marco regulatório federal e estadual.
Todas as Licenças Ambientais
Cada modalidade tem finalidade, exigências técnicas e prazos próprios. Atendemos todas em SP — CETESB, DAEE, IBAMA e órgãos municipais.
Licença Prévia (LP)
Primeira fase do licenciamento. Atesta a viabilidade ambiental do empreendimento na localização e concepção. Conforme CONAMA 237/1997.
Saiba mais →Licença de Instalação (LI)
Autoriza a instalação física do empreendimento conforme projetos aprovados na LP. Necessária antes do início da obra.
Saiba mais →Licença de Operação (LO)
Autoriza o início da operação após verificação do efetivo cumprimento das condicionantes anteriores e medidas de controle ambiental.
Saiba mais →Licença Simplificada (LAS)
Procedimento simplificado para atividades de baixo impacto ambiental. Substitui LP+LI+LO em uma única licença.
Saiba mais →Autorização para Supressão de Vegetação
Autorização para corte ou supressão de vegetação nativa, exigida pela Lei nº 11.428/2006 (Mata Atlântica) e Código Florestal.
Saiba mais →Outorga de Recursos Hídricos
Direito de uso da água — captação superficial, subterrânea (poços), barramentos. Em SP: DAEE. Federal: ANA.
Saiba mais →Licenciamento CETESB — Visão Geral
Tudo sobre o licenciamento na CETESB — atividades sujeitas, classes de risco, sistema digital.
Saiba mais →Licença para Posto de Combustível
Licenciamento ambiental específico para postos de revenda de combustíveis — CONAMA 273/2000.
Saiba mais →A Maior Especialista em Ambiental do Estado de SP
Há mais de três décadas indústrias, postos de combustível, mineradoras, condomínios e empreendimentos imobiliários procuram o Rei do Alvará para licenciamento ambiental sem improviso.
⭐ Por Que Empresas Escolhem o Rei do Alvará
- Equipe própria de engenheiros ambientais, biólogos, geólogos e advogados
- Domínio do marco regulatório: Lei 6.938/1981, CONAMA 237/1997, Lei 9.605/1998
- Atuação direta com CETESB, DAEE, IBAMA e órgãos municipais
- Coordenação de EIA/RIMA, EAS, RAP e demais estudos ambientais
- Defesa em autuações e processos administrativos ambientais
- Calendário automático de renovações — zero risco de vencimento
- Atendimento integrado: ambiental + alvará + sanitário + bombeiros
⚠️ Operar sem licença ambiental = crime
A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê penas de 1 a 6 meses de detenção e multa para quem opera sem licença. Para danos ambientais relevantes, penas podem chegar a 5 anos. Empresa também responde administrativa e civilmente.
Perguntas Frequentes sobre Licenças Ambientais
Tipos de Licenças Ambientais
Esta é a página principal. Cada modalidade abaixo aprofunda uma intenção específica — escolha conforme seu caso.
LP — Licença Prévia
Primeira fase do trinômio LP/LI/LO — atesta viabilidade ambiental do empreendimento.
LI — Licença de Instalação
Segunda fase — autoriza início das obras conforme projeto executivo.
LO — Licença de Operação
Terceira fase — autoriza operação efetiva após verificação das medidas mitigadoras.
LAS — Licença Simplificada
Modalidade unificada para empreendimentos de baixo impacto.
Licenciamento CETESB
Licenciamento ambiental no estado de São Paulo — CETESB e órgãos correlatos.
Supressão de Vegetação
Autorização para supressão vegetal vinculada ao licenciamento.
Outorga Hídrica
Autorização para uso de recursos hídricos — DAEE/ANA.
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