Lei nº 9.433/1997 — DAEE-SP e ANA

Outorga de Uso de Recursos Hídricos

O direito de usar água — captação superficial, poços, lançamento de efluentes, barramentos. Em SP, emitida pelo DAEE; em rios federais, pela ANA. Cuidamos de todo o trâmite técnico e jurídico para que sua empresa use água legalmente.

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Tema principal: Esta página cobre uma modalidade específica do Licenças Ambientais. Para visão geral, todos os tipos, processo completo e quem precisa — acesse a página principal.
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O Que É a Outorga de Recursos Hídricos

Ato administrativo que concede o direito de uso da água a quem dela necessite. Regulamentada pela Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos). Em São Paulo, emitida pelo DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica). Para rios federais (que cruzam dois ou mais Estados), pela ANA.

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Direito de Uso da Água

A água é bem público. Para usá-la em qualquer atividade econômica, é obrigatória a outorga do órgão competente.

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Marco Legal

Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), Lei Estadual SP nº 7.663/1991, Resolução ANA nº 16/2003.

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DAEE em SP

Departamento de Águas e Energia Elétrica — autarquia estadual responsável pela gestão dos recursos hídricos paulistas.

Modalidades de Outorga

Cada tipo de uso da água tem procedimento e exigências específicas.

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Captação Superficial

Captação direta de rios, lagos, represas. Exige estudo hidrológico, plano de uso, equipamentos de medição e ART do responsável.

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Poços Tubulares Profundos

Captação de água subterrânea. Exige perfil construtivo, teste de bombeamento, análise química, ART de geólogo.

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Lançamento de Efluentes

Para empresas que lançam efluentes tratados em corpos d’água. Definição de carga poluidora máxima e parâmetros de monitoramento.

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Barramentos

Construção de barragens, açudes, represas — exige projeto técnico detalhado e estudos de segurança.

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Travessias e Obras Hidráulicas

Pontes, dutos sob rios, obras que interferem em corpos d’água — exigem outorga específica.

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Outorga Preventiva

Para reservar disponibilidade hídrica enquanto se estrutura o empreendimento. Não autoriza uso ainda — apenas garante a vazão.

Como Obter a Outorga

1

Diagnóstico do Uso

Identificamos o tipo de uso (captação, lançamento, barramento), órgão competente (DAEE ou ANA), vazão necessária e possíveis restrições da bacia hidrográfica.

2

Estudos Técnicos

Coordenamos os estudos exigidos: hidrológico, hidrogeológico, teste de bombeamento, análise química da água, projeto técnico e ART.

3

Protocolo no DAEE / ANA

Submetemos via sistema oficial (em SP, sistema DAEE) com documentação completa, pagamento da taxa e cronograma do uso.

4

Análise Técnica

Acompanhamos a análise técnica, vistoria (quando aplicável) e atendemos eventuais exigências.

5

Emissão e Renovação

Emitida a outorga, gerenciamos calendário de renovação e cumprimento das condicionantes (medição de vazão, relatórios periódicos).

⭐ Referência em Outorga de Recursos Hídricos

Em 36 anos, atuamos em outorgas para indústrias, postos de combustível, condomínios, mineradoras, agronegócio e empreendimentos imobiliários. Domínio do DAEE-SP e ANA.

  • Geólogos, hidrólogos e engenheiros próprios
  • Coordenação de testes de bombeamento e análises de qualidade
  • Articulação com DAEE, ANA e Comitês de Bacia Hidrográfica
  • Outorga integrada ao licenciamento ambiental do empreendimento
  • Defesa em autuações por uso irregular de água
  • Renovação proativa antes do vencimento

⚠️ Captar água sem outorga = uso irregular

Sujeito a auto de infração, multa, embargo do uso, lacração das captações e processo administrativo. Em casos com dano ambiental, crime previsto na Lei nº 9.605/1998 e responsabilização civil. Poços clandestinos podem ser fechados a qualquer momento.

Perguntas Frequentes

O que é Outorga de Uso de Recursos Hídricos?+
Ato administrativo que concede direito de uso da água. Regulamentada pela Lei nº 9.433/1997. Em SP, emitida pelo DAEE. Para rios federais, pela ANA.
Quem precisa de outorga?+
Toda pessoa física ou jurídica que use recursos hídricos: captação superficial, poços, lançamento de efluentes, barramentos, transposição de bacias.
O que é o DAEE?+
Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de SP. Órgão estadual responsável pela gestão dos recursos hídricos paulistas. Para corpos d’água federais, a competência é da ANA.
Qual a validade da outorga?+
Em geral 5 a 10 anos para captação e lançamento. Para barramentos, prazos maiores. Renovação obrigatória.
Como conseguir outorga para poço artesiano?+
No DAEE: relatório técnico do poço, perfil construtivo, teste de bombeamento, análise química, ART de geólogo, planta de localização, finalidade e vazão pretendida.
O que acontece se usar água sem outorga?+
Auto de infração, multa, embargo, lacração das captações. Em casos com dano ambiental, crime (Lei 9.605/1998) e responsabilização civil.

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