Outorga de Uso de Recursos Hídricos
O direito de usar água — captação superficial, poços, lançamento de efluentes, barramentos. Em SP, emitida pelo DAEE; em rios federais, pela ANA. Cuidamos de todo o trâmite técnico e jurídico para que sua empresa use água legalmente.
O Que É a Outorga de Recursos Hídricos
Ato administrativo que concede o direito de uso da água a quem dela necessite. Regulamentada pela Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos). Em São Paulo, emitida pelo DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica). Para rios federais (que cruzam dois ou mais Estados), pela ANA.
Direito de Uso da Água
A água é bem público. Para usá-la em qualquer atividade econômica, é obrigatória a outorga do órgão competente.
Marco Legal
Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), Lei Estadual SP nº 7.663/1991, Resolução ANA nº 16/2003.
DAEE em SP
Departamento de Águas e Energia Elétrica — autarquia estadual responsável pela gestão dos recursos hídricos paulistas.
Modalidades de Outorga
Cada tipo de uso da água tem procedimento e exigências específicas.
Captação Superficial
Captação direta de rios, lagos, represas. Exige estudo hidrológico, plano de uso, equipamentos de medição e ART do responsável.
Poços Tubulares Profundos
Captação de água subterrânea. Exige perfil construtivo, teste de bombeamento, análise química, ART de geólogo.
Lançamento de Efluentes
Para empresas que lançam efluentes tratados em corpos d’água. Definição de carga poluidora máxima e parâmetros de monitoramento.
Barramentos
Construção de barragens, açudes, represas — exige projeto técnico detalhado e estudos de segurança.
Travessias e Obras Hidráulicas
Pontes, dutos sob rios, obras que interferem em corpos d’água — exigem outorga específica.
Outorga Preventiva
Para reservar disponibilidade hídrica enquanto se estrutura o empreendimento. Não autoriza uso ainda — apenas garante a vazão.
Como Obter a Outorga
Diagnóstico do Uso
Identificamos o tipo de uso (captação, lançamento, barramento), órgão competente (DAEE ou ANA), vazão necessária e possíveis restrições da bacia hidrográfica.
Estudos Técnicos
Coordenamos os estudos exigidos: hidrológico, hidrogeológico, teste de bombeamento, análise química da água, projeto técnico e ART.
Protocolo no DAEE / ANA
Submetemos via sistema oficial (em SP, sistema DAEE) com documentação completa, pagamento da taxa e cronograma do uso.
Análise Técnica
Acompanhamos a análise técnica, vistoria (quando aplicável) e atendemos eventuais exigências.
Emissão e Renovação
Emitida a outorga, gerenciamos calendário de renovação e cumprimento das condicionantes (medição de vazão, relatórios periódicos).
⭐ Referência em Outorga de Recursos Hídricos
Em 36 anos, atuamos em outorgas para indústrias, postos de combustível, condomínios, mineradoras, agronegócio e empreendimentos imobiliários. Domínio do DAEE-SP e ANA.
- Geólogos, hidrólogos e engenheiros próprios
- Coordenação de testes de bombeamento e análises de qualidade
- Articulação com DAEE, ANA e Comitês de Bacia Hidrográfica
- Outorga integrada ao licenciamento ambiental do empreendimento
- Defesa em autuações por uso irregular de água
- Renovação proativa antes do vencimento
⚠️ Captar água sem outorga = uso irregular
Sujeito a auto de infração, multa, embargo do uso, lacração das captações e processo administrativo. Em casos com dano ambiental, crime previsto na Lei nº 9.605/1998 e responsabilização civil. Poços clandestinos podem ser fechados a qualquer momento.
Documentos Ambientais Relacionados
Licença de Operação (LO)
Frequentemente exige outorga como condicionante.
Saiba mais →Supressão de Vegetação
Outro documento ambiental frequentemente exigido em conjunto.
Saiba mais →Hub — Licenças Ambientais
Visão geral de todas as licenças ambientais.
Saiba mais →Licenciamento CETESB
Visão geral do licenciamento estadual.
Saiba mais →Perguntas Frequentes
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