Autorização para Supressão de Vegetação
Para construir, ampliar ou intervir em áreas com vegetação nativa, é exigida autorização ambiental — geralmente da CETESB, SMA-SP ou IBAMA. Cuidamos do laudo, fundamentação técnica e da compensação ambiental para sua obra avançar legalmente.
O Que É a Autorização para Supressão de Vegetação
Documento ambiental obrigatório para qualquer corte de vegetação nativa, exigido pelas leis ambientais brasileiras. Em SP, regulamentada pela Lei nº 11.428/2006 (Bioma Mata Atlântica), Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) e Resoluções CONAMA. Sem essa autorização, qualquer corte é crime ambiental.
Para Vegetação Nativa
Aplica-se a vegetação nativa em todos os estágios — primária, secundária inicial, média ou avançada. Cada estágio tem regras específicas.
Marco Legal Múltiplo
Lei nº 11.428/2006 (Mata Atlântica), Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), Resoluções CONAMA, Lei Estadual SP nº 13.798/2009.
Compensação Obrigatória
Autorizada a supressão, é obrigatória a compensação ambiental — plantio, criação de reserva ou contribuição a fundos.
Quando Pedir a Autorização
Obras e Empreendimentos
Construção de empreendimentos imobiliários, indústrias, postos de combustível, condomínios — qualquer corte de árvore exige autorização.
Infraestrutura
Abertura de estradas, instalação de linhas de transmissão, dutos, ferrovias — todas exigem autorização específica para a área de supressão.
Mineração
Atividades minerárias normalmente envolvem grande supressão — exigem autorização específica integrada ao licenciamento ambiental.
Áreas Urbanas
Mesmo árvores isoladas em terreno urbano podem exigir autorização da prefeitura — depende do município e da espécie.
Como Obter a Autorização
Identificação do Bioma e Estágio
Levantamento da vegetação existente: bioma (Mata Atlântica, Cerrado), estágio sucessional, presença de APP ou Reserva Legal.
Inventário Florestal
Coordenamos o inventário florestal — censo das árvores a suprimir com identificação de espécies, alturas, diâmetros e ART do biólogo/engenheiro florestal.
Cálculo da Compensação
Definição da compensação ambiental conforme legislação aplicável — plantio compensatório, criação de reserva, ou compensação financeira.
Protocolo no Órgão Competente
CETESB, SMA-SP, prefeitura municipal ou IBAMA conforme localização e bioma. Submissão com fundamentação técnica completa.
Vistoria, Autorização e Compensação
Aprovada a autorização, executa-se o corte e implementa-se a compensação ambiental, com documentação para comprovação.
⭐ Referência em Supressão de Vegetação
Em 36 anos, conduzimos centenas de processos de supressão — de árvores isoladas a grandes áreas em empreendimentos imobiliários e industriais. Domínio técnico e jurídico do marco regulatório.
- Engenheiros florestais e biólogos próprios
- Inventários florestais com ART
- Domínio da Lei 11.428/2006, Código Florestal e CONAMA
- Articulação com CETESB, SMA-SP, IBAMA e prefeituras
- Compensação ambiental com fornecedores parceiros
- Defesa em autuações por supressão irregular
⚠️ Cortar sem autorização = crime ambiental
Lei nº 9.605/1998, art. 50: detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Em APP ou reserva legal, penas maiores. Multa administrativa pode chegar a milhões. Reflorestamento obrigatório.
Documentos Ambientais Relacionados
Licença Prévia (LP)
Frequentemente exige autorização de supressão.
Saiba mais →Licença de Instalação (LI)
Costuma incluir autorização de supressão como condicionante.
Saiba mais →Outorga de Recursos Hídricos
Outro documento ambiental frequentemente exigido em paralelo.
Saiba mais →Hub — Licenças Ambientais
Visão geral de todas as licenças ambientais.
Saiba mais →Perguntas Frequentes
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