Lei nº 11.428/2006 (Mata Atlântica) + Código Florestal

Autorização para Supressão de Vegetação

Para construir, ampliar ou intervir em áreas com vegetação nativa, é exigida autorização ambiental — geralmente da CETESB, SMA-SP ou IBAMA. Cuidamos do laudo, fundamentação técnica e da compensação ambiental para sua obra avançar legalmente.

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O Que É a Autorização para Supressão de Vegetação

Documento ambiental obrigatório para qualquer corte de vegetação nativa, exigido pelas leis ambientais brasileiras. Em SP, regulamentada pela Lei nº 11.428/2006 (Bioma Mata Atlântica), Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) e Resoluções CONAMA. Sem essa autorização, qualquer corte é crime ambiental.

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Para Vegetação Nativa

Aplica-se a vegetação nativa em todos os estágios — primária, secundária inicial, média ou avançada. Cada estágio tem regras específicas.

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Marco Legal Múltiplo

Lei nº 11.428/2006 (Mata Atlântica), Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), Resoluções CONAMA, Lei Estadual SP nº 13.798/2009.

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Compensação Obrigatória

Autorizada a supressão, é obrigatória a compensação ambiental — plantio, criação de reserva ou contribuição a fundos.

Quando Pedir a Autorização

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Obras e Empreendimentos

Construção de empreendimentos imobiliários, indústrias, postos de combustível, condomínios — qualquer corte de árvore exige autorização.

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Infraestrutura

Abertura de estradas, instalação de linhas de transmissão, dutos, ferrovias — todas exigem autorização específica para a área de supressão.

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Mineração

Atividades minerárias normalmente envolvem grande supressão — exigem autorização específica integrada ao licenciamento ambiental.

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Áreas Urbanas

Mesmo árvores isoladas em terreno urbano podem exigir autorização da prefeitura — depende do município e da espécie.

Como Obter a Autorização

1

Identificação do Bioma e Estágio

Levantamento da vegetação existente: bioma (Mata Atlântica, Cerrado), estágio sucessional, presença de APP ou Reserva Legal.

2

Inventário Florestal

Coordenamos o inventário florestal — censo das árvores a suprimir com identificação de espécies, alturas, diâmetros e ART do biólogo/engenheiro florestal.

3

Cálculo da Compensação

Definição da compensação ambiental conforme legislação aplicável — plantio compensatório, criação de reserva, ou compensação financeira.

4

Protocolo no Órgão Competente

CETESB, SMA-SP, prefeitura municipal ou IBAMA conforme localização e bioma. Submissão com fundamentação técnica completa.

5

Vistoria, Autorização e Compensação

Aprovada a autorização, executa-se o corte e implementa-se a compensação ambiental, com documentação para comprovação.

⭐ Referência em Supressão de Vegetação

Em 36 anos, conduzimos centenas de processos de supressão — de árvores isoladas a grandes áreas em empreendimentos imobiliários e industriais. Domínio técnico e jurídico do marco regulatório.

  • Engenheiros florestais e biólogos próprios
  • Inventários florestais com ART
  • Domínio da Lei 11.428/2006, Código Florestal e CONAMA
  • Articulação com CETESB, SMA-SP, IBAMA e prefeituras
  • Compensação ambiental com fornecedores parceiros
  • Defesa em autuações por supressão irregular

⚠️ Cortar sem autorização = crime ambiental

Lei nº 9.605/1998, art. 50: detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Em APP ou reserva legal, penas maiores. Multa administrativa pode chegar a milhões. Reflorestamento obrigatório.

Perguntas Frequentes

O que é a Autorização para Supressão de Vegetação?+
Documento que autoriza o corte ou supressão de vegetação nativa, exigido pelas leis ambientais. Em SP regulada pela Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica), Código Florestal e CONAMA. Órgão competente: CETESB ou SMA, conforme caso.
Quando preciso de autorização?+
Sempre que houver corte de vegetação nativa — construção, ampliação, estrada, mineração ou qualquer intervenção. Mesmo árvores isoladas em propriedade urbana podem exigir.
O que é Mata Atlântica e por que tem regra especial?+
Bioma protegido pela Lei nº 11.428/2006. Corte de vegetação primária ou secundária em estágio médio/avançado tem restrições severas — pode ser proibido. Análise depende do estágio sucessional (CONAMA 01/1994).
O que é compensação ambiental?+
Obrigação de compensar a supressão — plantio de árvores nativas, criação de reserva legal, ou contribuição a fundos. Cálculo segue critérios da CETESB/SMA.
Posso cortar árvores sem autorização?+
Não. Lei 9.605/1998, art. 50: detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Em APP ou reserva legal, penas maiores. Empresa também responde administrativa e civilmente.
Quanto tempo leva para obter a autorização?+
Árvores isoladas em área urbana: 30 a 60 dias na prefeitura. Supressão maior em zona rural ou APP: 90 a 180 dias. Mata Atlântica em estágio avançado: pode levar mais de 1 ano.

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