Fase 1 — CONAMA nº 237/1997

Licença Ambiental Prévia (LP)

A primeira e mais estratégica fase do licenciamento ambiental. Atesta a viabilidade do empreendimento e define os requisitos a serem cumpridos nas fases seguintes. Cuidamos da fundamentação técnica, RAP/EIA-RIMA e da interlocução com CETESB ou IBAMA.

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Tema principal: Esta página cobre uma modalidade específica do Licenças Ambientais. Para visão geral, todos os tipos, processo completo e quem precisa — acesse a página principal.
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O Que É a Licença Prévia (LP)

Documento ambiental emitido na fase preliminar do planejamento de um empreendimento. Atesta a viabilidade ambiental considerando a localização, a concepção e os impactos previstos, estabelecendo as condicionantes que deverão ser cumpridas nas fases seguintes (LI e LO).

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Atesta Viabilidade

Não autoriza obra nem operação — apenas confirma que o empreendimento, no local e concepção propostos, é ambientalmente viável.

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Base Legal

Resolução CONAMA nº 237/1997 (art. 8º, I), Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e legislação estadual SP (Lei nº 9.509/1997, Decreto 47.400/2002).

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Define Condicionantes

Estabelece os requisitos técnicos a serem atendidos na próxima fase (LI). Quanto melhor a fundamentação na LP, menos exigências na LI/LO.

Quem Precisa de LP

Atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, conforme art. 2º da CONAMA nº 237/1997.

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Indústrias Novas

Implantação de novas indústrias — químicas, alimentícias, metalúrgicas, têxteis, papel e celulose, e demais atividades industriais.

Postos de Combustível

Implantação de novos postos de revenda de combustíveis. Conforme CONAMA nº 273/2000, exigência específica.

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Empreendimentos Imobiliários

Loteamentos, condomínios horizontais, parques empresariais — quando enquadrados nos critérios de licenciamento ambiental.

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Mineração e Extração

Lavras de minério, areia, brita, argila — todas exigem LP como fase inicial do licenciamento.

Como Obter a LP

1

Diagnóstico do Empreendimento

Caracterização técnica da atividade, definição da classe de impacto (se exige RAP, EAS ou EIA/RIMA), órgão competente (CETESB, IBAMA ou municipal).

2

Estudos Ambientais

Coordenação dos estudos exigidos: RAP (Relatório Ambiental Preliminar), EAS, RAS ou EIA/RIMA com a profundidade adequada à atividade.

3

Protocolo na CETESB / IBAMA

Submissão pelo sistema oficial (em SP, sistema CETESB integrado), com taxa, ART e documentação completa.

4

Análise e Audiência Pública

Acompanhamento da análise técnica e, se necessário (EIA/RIMA), preparação para audiência pública.

5

Emissão e Próxima Fase

Emitida a LP, planejamos a obtenção da LI dentro do prazo de validade — coordenação técnica integrada.

⭐ Referência em LP no Estado de SP

A LP é a fase mais estratégica — uma má fundamentação aqui causa atrasos e custos extras nas fases seguintes. Em 36 anos, desenvolvemos metodologia para LPs robustas que aceleram todo o licenciamento.

  • Engenheiros ambientais, biólogos e geólogos próprios
  • Coordenação de RAP, EAS, RAS, EIA/RIMA com equipe técnica
  • Domínio das Decisões de Diretoria CETESB e Resoluções CONAMA
  • Atuação em audiências públicas com fundamentação técnica
  • Articulação com CETESB, IBAMA e órgãos municipais

⚠️ Iniciar obra com apenas a LP é crime ambiental

A LP atesta viabilidade mas NÃO autoriza obra. Para iniciar implantação física, é obrigatório obter a LI (Licença de Instalação) antes. Operar/construir só com LP configura infração ambiental.

Perguntas Frequentes sobre LP

O que é a Licença Prévia (LP)?+
Primeira fase do licenciamento ambiental (CONAMA 237/1997, art. 8º, I). Atesta a viabilidade ambiental do empreendimento na localização e concepção, estabelecendo requisitos para as fases seguintes.
Qual a validade da LP?+
Mínima estabelecida pelo cronograma do empreendimento, podendo chegar a 5 anos. Findo o prazo sem requerimento da LI, perde validade.
Quais documentos são exigidos para LP?+
Caracterização do empreendimento, planta de localização, RAP ou EIA/RIMA, certidões municipais, comprovação de propriedade, ART do responsável técnico.
A LP autoriza a obra?+
Não. A LP atesta viabilidade ambiental mas NÃO autoriza início de obra. Para implantar, é obrigatório obter a LI antes.
Quanto tempo leva para emitir a LP?+
Atividades simples com RAP: 90 a 180 dias. Empreendimentos com EIA/RIMA: pode levar mais de 12 meses considerando audiências públicas.

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