Licença Ambiental Prévia (LP)
A primeira e mais estratégica fase do licenciamento ambiental. Atesta a viabilidade do empreendimento e define os requisitos a serem cumpridos nas fases seguintes. Cuidamos da fundamentação técnica, RAP/EIA-RIMA e da interlocução com CETESB ou IBAMA.
O Que É a Licença Prévia (LP)
Documento ambiental emitido na fase preliminar do planejamento de um empreendimento. Atesta a viabilidade ambiental considerando a localização, a concepção e os impactos previstos, estabelecendo as condicionantes que deverão ser cumpridas nas fases seguintes (LI e LO).
Atesta Viabilidade
Não autoriza obra nem operação — apenas confirma que o empreendimento, no local e concepção propostos, é ambientalmente viável.
Base Legal
Resolução CONAMA nº 237/1997 (art. 8º, I), Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e legislação estadual SP (Lei nº 9.509/1997, Decreto 47.400/2002).
Define Condicionantes
Estabelece os requisitos técnicos a serem atendidos na próxima fase (LI). Quanto melhor a fundamentação na LP, menos exigências na LI/LO.
Quem Precisa de LP
Atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, conforme art. 2º da CONAMA nº 237/1997.
Indústrias Novas
Implantação de novas indústrias — químicas, alimentícias, metalúrgicas, têxteis, papel e celulose, e demais atividades industriais.
Postos de Combustível
Implantação de novos postos de revenda de combustíveis. Conforme CONAMA nº 273/2000, exigência específica.
Empreendimentos Imobiliários
Loteamentos, condomínios horizontais, parques empresariais — quando enquadrados nos critérios de licenciamento ambiental.
Mineração e Extração
Lavras de minério, areia, brita, argila — todas exigem LP como fase inicial do licenciamento.
Como Obter a LP
Diagnóstico do Empreendimento
Caracterização técnica da atividade, definição da classe de impacto (se exige RAP, EAS ou EIA/RIMA), órgão competente (CETESB, IBAMA ou municipal).
Estudos Ambientais
Coordenação dos estudos exigidos: RAP (Relatório Ambiental Preliminar), EAS, RAS ou EIA/RIMA com a profundidade adequada à atividade.
Protocolo na CETESB / IBAMA
Submissão pelo sistema oficial (em SP, sistema CETESB integrado), com taxa, ART e documentação completa.
Análise e Audiência Pública
Acompanhamento da análise técnica e, se necessário (EIA/RIMA), preparação para audiência pública.
Emissão e Próxima Fase
Emitida a LP, planejamos a obtenção da LI dentro do prazo de validade — coordenação técnica integrada.
⭐ Referência em LP no Estado de SP
A LP é a fase mais estratégica — uma má fundamentação aqui causa atrasos e custos extras nas fases seguintes. Em 36 anos, desenvolvemos metodologia para LPs robustas que aceleram todo o licenciamento.
- Engenheiros ambientais, biólogos e geólogos próprios
- Coordenação de RAP, EAS, RAS, EIA/RIMA com equipe técnica
- Domínio das Decisões de Diretoria CETESB e Resoluções CONAMA
- Atuação em audiências públicas com fundamentação técnica
- Articulação com CETESB, IBAMA e órgãos municipais
⚠️ Iniciar obra com apenas a LP é crime ambiental
A LP atesta viabilidade mas NÃO autoriza obra. Para iniciar implantação física, é obrigatório obter a LI (Licença de Instalação) antes. Operar/construir só com LP configura infração ambiental.
Próximas Fases do Licenciamento
Licença de Instalação (LI)
Próxima fase — autoriza instalação física do empreendimento.
Saiba mais →Licença de Operação (LO)
Fase final — autoriza início efetivo da operação.
Saiba mais →Licença Simplificada (LAS)
Para atividades de baixo impacto — substitui LP+LI+LO.
Saiba mais →Hub — Licenças Ambientais
Visão geral de todas as licenças ambientais.
Saiba mais →Perguntas Frequentes sobre LP
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