Prefeitura de São Paulo · SMUL

Auto de Verificação de Segurança (AVS)

Documento da Prefeitura de São Paulo que comprova a segurança de uso de edificações existentes. Alternativa ao Habite-se para destravar a Licença de Funcionamento de imóveis antigos ou adaptados. Conforme a Lei nº 11.228/92, o Decreto nº 32.329/92 e a Resolução CEUSO nº 093/99.

O Que É o AVS

O Auto de Verificação de Segurança é o documento emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) de São Paulo que comprova que uma edificação existente foi adaptada aos requisitos mínimos de segurança de uso previstos na legislação municipal. É a alternativa para edificações que não possuem Certificado de Conclusão (Habite-se) ou Auto de Vistoria e precisam comprovar segurança de uso para regularizar e funcionar.

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Segurança de Uso

Atesta que a edificação atende às condições mínimas de segurança — estrutural, instalações, proteção contra incêndio e acessibilidade.

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Base Legal

Lei nº 11.228/92 (Código de Obras e Edificações — COE), Decreto Municipal nº 32.329/92 e Resolução CEUSO nº 093/99.

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Emissão pela SMUL

Processado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com base na verificação técnica das condições de segurança do imóvel.

Quem Precisa do AVS

É exigido quando a edificação existente não tem como comprovar a segurança de uso por outro documento:

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Imóveis Antigos

Edificações antigas sem Certificado de Conclusão (Habite-se) que precisam regularizar a situação para abrigar uma atividade.

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Imóveis Adaptados

Edificações que sofreram adaptações ou mudança de uso ao longo do tempo e não atendiam aos requisitos mínimos de segurança.

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Locação Comercial

Empresas que vão se instalar em imóveis sem documentação de conclusão e precisam do AVS para obter a Licença de Funcionamento.

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Pré-requisito do ALF

Casos em que a Prefeitura exige a comprovação de segurança de uso para emitir o Auto de Licença de Funcionamento (ALF).

🔎 Quem está dispensado do AVS

Nem toda edificação precisa do AVS. Em regra, dispensam o documento aqueles que já comprovam a segurança de uso por outro meio:

  • Residências regularizadas, sem aumento de número de pavimentos
  • Edificações anteriores a 20/06/1975 que já foram adaptadas
  • Edificações aprovadas ou regularizadas após 20/06/1975 conforme a legislação vigente à época
  • Imóveis com Auto de Vistoria ou Certificado de Conclusão emitidos sob as Leis nº 8.266/75 ou nº 11.228/92

Como Obtemos o AVS

Da análise da edificação à emissão do documento pela SMUL

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Análise Documental e da Edificação

Levantamento da situação do imóvel: documentação existente (Habite-se, Auto de Vistoria, plantas), uso pretendido e verificação da necessidade ou dispensa do AVS.

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Verificação de Segurança de Uso

Vistoria técnica das condições de segurança — estrutura, instalações elétricas, proteção contra incêndio e acessibilidade — sob responsabilidade de engenheiro ou arquiteto, com ART/RRT.

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Adequações e Documentação

Orientação sobre as adequações necessárias e organização do dossiê técnico exigido pela legislação municipal (Lei nº 11.228/92, Decreto nº 32.329/92 e Resolução CEUSO nº 093/99).

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Protocolo na SMUL e Emissão

Protocolo do processo na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, acompanhamento das exigências e obtenção do Auto de Verificação de Segurança.

⭐ AVS Integrado à Sua Licença de Funcionamento

O AVS raramente vem sozinho — costuma ser etapa para o alvará do imóvel. Conduzimos a verificação de segurança e já encadeamos com a Licença de Funcionamento, para você não resolver em duas frentes.

  • Diagnóstico da necessidade ou dispensa do AVS antes de qualquer custo
  • Engenheiros e arquitetos habilitados, com ART/RRT
  • Verificação das condições de segurança de uso da edificação
  • Protocolo e acompanhamento na SMUL (Prefeitura de São Paulo)
  • Integração com o Auto de Licença de Funcionamento (ALF) e o Habite-se

⚠️ Sem comprovar segurança de uso, não sai o alvará

A Prefeitura de São Paulo condiciona a Licença de Funcionamento à comprovação da segurança de uso da edificação. Sem Habite-se, Auto de Vistoria ou AVS, o pedido de alvará fica retido — e o imóvel não pode abrigar a atividade regularmente.

Perguntas Frequentes sobre o AVS

O que é o Auto de Verificação de Segurança (AVS)?+
É o documento da SMUL (Prefeitura de São Paulo) que comprova que uma edificação existente foi adaptada aos requisitos mínimos de segurança de uso da legislação municipal — Lei nº 11.228/92, Decreto nº 32.329/92 e Resolução CEUSO nº 093/99.
Quem precisa do AVS?+
Edificações existentes sem Certificado de Conclusão (Habite-se) ou Auto de Vistoria que precisam comprovar a segurança de uso para obter a Licença de Funcionamento — comum em imóveis antigos ou adaptados.
Quem está dispensado do AVS?+
Quem já comprova segurança por outro documento: residências regularizadas sem aumento de pavimentos; edificações anteriores a 20/06/1975 já adaptadas; e edificações aprovadas/regularizadas após 20/06/1975 com Auto de Vistoria ou Certificado de Conclusão (Leis nº 8.266/75 ou nº 11.228/92).
O AVS substitui o Habite-se?+
Para comprovar segurança de uso e obter a Licença de Funcionamento, o AVS é a alternativa para edificações existentes que não têm Habite-se nem Auto de Vistoria. Quem já possui esses documentos não precisa de AVS adicional.
Quem emite e quem assina o AVS?+
O processo corre na SMUL (Prefeitura de São Paulo) e tem como base a verificação das condições de segurança de uso por profissional habilitado — engenheiro ou arquiteto — com responsabilidade técnica (ART/RRT).

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