Auto de Verificação de Segurança (AVS)
Documento da Prefeitura de São Paulo que comprova a segurança de uso de edificações existentes. Alternativa ao Habite-se para destravar a Licença de Funcionamento de imóveis antigos ou adaptados. Conforme a Lei nº 11.228/92, o Decreto nº 32.329/92 e a Resolução CEUSO nº 093/99.
O Que É o AVS
O Auto de Verificação de Segurança é o documento emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) de São Paulo que comprova que uma edificação existente foi adaptada aos requisitos mínimos de segurança de uso previstos na legislação municipal. É a alternativa para edificações que não possuem Certificado de Conclusão (Habite-se) ou Auto de Vistoria e precisam comprovar segurança de uso para regularizar e funcionar.
Segurança de Uso
Atesta que a edificação atende às condições mínimas de segurança — estrutural, instalações, proteção contra incêndio e acessibilidade.
Base Legal
Lei nº 11.228/92 (Código de Obras e Edificações — COE), Decreto Municipal nº 32.329/92 e Resolução CEUSO nº 093/99.
Emissão pela SMUL
Processado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com base na verificação técnica das condições de segurança do imóvel.
Quem Precisa do AVS
É exigido quando a edificação existente não tem como comprovar a segurança de uso por outro documento:
Imóveis Antigos
Edificações antigas sem Certificado de Conclusão (Habite-se) que precisam regularizar a situação para abrigar uma atividade.
Imóveis Adaptados
Edificações que sofreram adaptações ou mudança de uso ao longo do tempo e não atendiam aos requisitos mínimos de segurança.
Locação Comercial
Empresas que vão se instalar em imóveis sem documentação de conclusão e precisam do AVS para obter a Licença de Funcionamento.
Pré-requisito do ALF
Casos em que a Prefeitura exige a comprovação de segurança de uso para emitir o Auto de Licença de Funcionamento (ALF).
🔎 Quem está dispensado do AVS
Nem toda edificação precisa do AVS. Em regra, dispensam o documento aqueles que já comprovam a segurança de uso por outro meio:
- Residências regularizadas, sem aumento de número de pavimentos
- Edificações anteriores a 20/06/1975 que já foram adaptadas
- Edificações aprovadas ou regularizadas após 20/06/1975 conforme a legislação vigente à época
- Imóveis com Auto de Vistoria ou Certificado de Conclusão emitidos sob as Leis nº 8.266/75 ou nº 11.228/92
Como Obtemos o AVS
Da análise da edificação à emissão do documento pela SMUL
Análise Documental e da Edificação
Levantamento da situação do imóvel: documentação existente (Habite-se, Auto de Vistoria, plantas), uso pretendido e verificação da necessidade ou dispensa do AVS.
Verificação de Segurança de Uso
Vistoria técnica das condições de segurança — estrutura, instalações elétricas, proteção contra incêndio e acessibilidade — sob responsabilidade de engenheiro ou arquiteto, com ART/RRT.
Adequações e Documentação
Orientação sobre as adequações necessárias e organização do dossiê técnico exigido pela legislação municipal (Lei nº 11.228/92, Decreto nº 32.329/92 e Resolução CEUSO nº 093/99).
Protocolo na SMUL e Emissão
Protocolo do processo na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, acompanhamento das exigências e obtenção do Auto de Verificação de Segurança.
⭐ AVS Integrado à Sua Licença de Funcionamento
O AVS raramente vem sozinho — costuma ser etapa para o alvará do imóvel. Conduzimos a verificação de segurança e já encadeamos com a Licença de Funcionamento, para você não resolver em duas frentes.
- Diagnóstico da necessidade ou dispensa do AVS antes de qualquer custo
- Engenheiros e arquitetos habilitados, com ART/RRT
- Verificação das condições de segurança de uso da edificação
- Protocolo e acompanhamento na SMUL (Prefeitura de São Paulo)
- Integração com o Auto de Licença de Funcionamento (ALF) e o Habite-se
⚠️ Sem comprovar segurança de uso, não sai o alvará
A Prefeitura de São Paulo condiciona a Licença de Funcionamento à comprovação da segurança de uso da edificação. Sem Habite-se, Auto de Vistoria ou AVS, o pedido de alvará fica retido — e o imóvel não pode abrigar a atividade regularmente.
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