Lei 11.598/2007 — Decreto 9.823/2019

Baixa de Licenças e Encerramento de Atividades

Encerre sua empresa de forma definitiva e segura. Cuidamos de todos os cancelamentos na ordem técnica correta — licenças ambientais, sanitárias, AVCB, alvará, inscrições e CNPJ — para que nenhuma pendência volte a assombrar os sócios.

O Que É a Baixa Formal de Atividades

Processo administrativo de extinção da pessoa jurídica e de todas as suas autorizações — alvarás, licenças ambientais, sanitárias, AVCB, inscrições estaduais e municipais, e CNPJ. Disciplinado pela Lei nº 11.598/2007 (Redesim), pela LC nº 123/2006 (com alterações da LC nº 147/2014) e pelo Decreto nº 9.823/2019.

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Encerramento Definitivo

Diferente do simples fechamento das portas, a baixa formal extingue obrigações acessórias — declarações, taxas anuais, retornos sanitários e ambientais — que continuam a vencer enquanto a empresa estiver ativa.

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Base Legal

Lei nº 11.598/2007 (Redesim), LC nº 123/2006 e LC nº 147/2014 (Simples Nacional), Decreto nº 9.823/2019, Instruções Normativas RFB e regulamentos da Junta Comercial e da Prefeitura.

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Protege os Sócios

Sem a baixa correta, multas, taxas e penalidades continuam a se acumular — e podem ser cobradas dos sócios mesmo anos depois, com inscrição em dívida ativa e CADIN.

Quem Precisa de Encerramento Formal

Toda empresa que cessou atividades precisa de baixa documental — não importa o motivo. A omissão gera passivo crescente.

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Empresas Encerrando Operação

Negócios que decidiram cessar atividades por inviabilidade econômica, mudança de plano dos sócios ou aposentadoria. A baixa evita acúmulo de obrigações acessórias.

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Sucessão Sem Continuidade

Falecimento de sócio ou herança sem interesse em manter a atividade. A baixa formaliza o encerramento e libera o espólio de pendências.

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Falência e Recuperação

Empresas em processo falimentar ou recuperação judicial frustrada. A baixa segue trâmite específico, mas as licenças e cadastros precisam ser cancelados.

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Dissolução Societária

Distrato social, dissolução parcial ou total. A baixa regular é exigida para liberar os sócios das responsabilidades tributárias e regulatórias.

Como Encerrar Sua Empresa

1

Diagnóstico de Licenças Ativas

Levantamento completo de todos os alvarás, licenças, inscrições e cadastros vinculados ao CNPJ. Verificação de pendências, autuações e processos administrativos em andamento.

2

Cancelamento Ambiental (CETESB)

Quando aplicável, abrimos o processo de encerramento ambiental — incluindo eventual investigação de passivo (Decisão de Diretoria CETESB para áreas contaminadas) e descomissionamento de equipamentos. É o primeiro a ser feito por exigir mais tempo.

3

Baixa Sanitária (VISA) e Bombeiros

Comunicação formal à Vigilância Sanitária e ao Corpo de Bombeiros para baixa da Licença Sanitária e do AVCB/CLCB, com vistoria final quando exigida.

4

Cancelamento do Alvará Municipal

Protocolo de baixa do Alvará de Funcionamento na Prefeitura, com quitação de TFE/TFA e demais taxas municipais. Em SP capital, via SP+ ou processo SEI.

5

Baixa de Inscrições Fiscais

Cancelamento da Inscrição Estadual (SEFAZ) e Municipal (CCM em SP). Obtenção das CNDs federal, estadual e municipal — exceto quando dispensadas pela LC 147/2014 para ME e EPP.

6

Distrato Social na Junta Comercial

Arquivamento do distrato ou ata de dissolução na JUCESP, com publicações exigidas para sociedades anônimas e quitação dos emolumentos.

7

Baixa do CNPJ via Redesim

Etapa final — baixa unificada do CNPJ na Receita Federal pela Redesim (Lei 11.598/2007), integrando os órgãos. Emissão da certidão de baixa, prova definitiva do encerramento.

⭐ Por Que a Ordem Técnica Importa

Pular etapas ou fazer fora de ordem trava o processo. Se a CETESB tem passivo aberto, a Receita não baixa o CNPJ. Se o AVCB está vencido, a Prefeitura recusa o cancelamento do alvará. Em 36 anos, padronizamos a sequência exata para cada tipo de atividade.

  • Mapeamento prévio de todas as autorizações ativas (federal, estadual e municipal)
  • Diagnóstico de passivo ambiental e investigação confirmatória quando exigida
  • Articulação simultânea com CETESB, VISA, Bombeiros, Prefeitura e SEFAZ
  • Acompanhamento do trâmite na JUCESP e na Receita Federal pelo Redesim
  • Entrega final: certidão de baixa do CNPJ e dossiê com todos os cancelamentos

⚠️ Empresa “parada” sem baixa continua acumulando dívida

Mesmo sem operar, a empresa ativa gera obrigações: TFE anual, declarações à Receita, retorno sanitário, taxa do AVCB, ICMS presumido. Tudo isso vira inscrição em dívida ativa cobrada dos sócios. A baixa formal é a única forma de parar o relógio.

Perguntas Frequentes sobre Baixa e Encerramento

Qual a diferença entre baixa de licença e baixa de intimação?+
Baixa de intimação encerra um auto de infração após cumprimento das exigências. Baixa de licenças e encerramento de atividades é a extinção formal da empresa — cancelamento de todos os alvarás, licenças, inscrições e CNPJ, conforme Lei 11.598/2007 e Decreto 9.823/2019.
Em qual ordem devo dar baixa nas licenças?+
1) Ambiental (CETESB), 2) Sanitária (VISA), 3) AVCB/CLCB Bombeiros, 4) Alvará Municipal, 5) Inscrições estadual e municipal, 6) Distrato na Junta, 7) Baixa do CNPJ via Redesim. A inversão trava o processo.
Preciso de CNDs para encerrar a empresa?+
Em regra sim — federal (Receita/PGFN), estadual (ICMS) e municipal (ISS/IPTU), além de FGTS. A LC 147/2014 dispensou CNDs para ME e EPP, mas débitos remanescentes ficam com os sócios.
Posso encerrar a empresa com débitos?+
Sim, para ME e EPP desde a LC 147/2014, mas a dívida transfere para os sócios. Empresas maiores ainda exigem regularização fiscal completa antes da baixa do CNPJ.
Quanto tempo leva o encerramento completo?+
Empresas simples: 30 a 60 dias. Com licenças ambientais e sanitárias: 60 a 120 dias. Postos de combustível e indústrias com passivo ambiental: 6 a 18 meses.

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