LDB Lei nº 9.394/1996 e Decreto nº 9.235/2017

Credenciamento de Instituição de Ensino

Ato regulatório obrigatório para faculdades, centros universitários, universidades e escolas técnicas. Cuidamos do PDI, do regimento, da documentação do corpo docente e da preparação para a avaliação in loco no e-MEC e no SISTEC.

O Que É o Credenciamento de IES

Ato pelo qual o Ministério da Educação (ou o sistema estadual de ensino, no caso da educação profissional técnica) autoriza uma instituição a oferecer educação formal. É distinto do alvará municipal e da autorização de escola particular de educação básica — trata-se da autorização para atuar como IES ou escola técnica reconhecida.

🎓

Educação Superior

Regido pelo Decreto nº 9.235/2017 e Portaria Normativa MEC nº 23/2017. Tramita no sistema e-MEC, com avaliação institucional pelo INEP/SINAES (Lei nº 10.861/2004).

🛠️

Educação Profissional Técnica

Disciplinada pela Lei nº 11.741/2008 (alteração da LDB) e pela Resolução CNE/CEB nº 06/2012. Cadastro obrigatório no SISTEC para validade nacional do diploma.

⚖️

Base Legal

Lei nº 9.394/1996 (LDB), Decreto nº 9.235/2017, Portaria Normativa MEC nº 23/2017 e, para EAD, Decreto nº 9.057/2017 e Portaria Normativa MEC nº 11/2017.

Quem Precisa de Credenciamento

Toda instituição que pretenda ofertar educação superior ou profissional técnica de nível médio com diploma reconhecido nacionalmente.

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Faculdades

Categoria inicial das IES (art. 15 do Decreto nº 9.235/2017). Cada novo curso de graduação exige autorização específica do MEC.

🏫

Centros Universitários

IES pluricurricular com autonomia para criação de cursos de graduação (art. 16 do Decreto nº 9.235/2017), salvo Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem.

🎓

Universidades

IES com indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (art. 207 da Constituição). Exigência mínima de mestres/doutores e produção intelectual institucionalizada.

🛠️

Escolas Técnicas

Instituições de educação profissional técnica de nível médio. Credenciamento pelo Conselho Estadual de Educação e cadastro no SISTEC para validade nacional.

💻

Instituições EAD

Credenciamento específico para modalidade a distância, com avaliação de polos de apoio presencial e infraestrutura tecnológica (Portaria Normativa MEC nº 11/2017).

📚

Faculdades de Tecnologia

IES voltadas a cursos superiores de tecnologia (CST), com perfil profissionalizante e duração reduzida (2 a 3 anos).

Como Obter o Credenciamento

1

Diagnóstico e Definição de Categoria

Definição do tipo de IES (faculdade, centro universitário, universidade) ou escola técnica e da modalidade (presencial e/ou EAD), com base no projeto da mantenedora.

2

Elaboração do PDI e do Regimento

Construção do Plano de Desenvolvimento Institucional (vigência 5 anos, art. 21 do Decreto nº 9.235/2017) e do regimento interno, com missão, oferta, políticas e cronograma.

3

Documentação da Mantenedora e do Corpo Docente

Comprovação jurídica, fiscal e patrimonial da mantenedora, contratos do corpo docente (titulação e regime de trabalho) e comprovação de infraestrutura física e biblioteca.

4

Protocolo no e-MEC ou no Sistema Estadual

Submissão do pedido pelo e-MEC (educação superior) ou ao Conselho Estadual de Educação com posterior cadastro no SISTEC (educação profissional técnica).

5

Avaliação In Loco pelo INEP

Visita de comissão avaliadora que atribui notas em três eixos (organização institucional, corpo docente e infraestrutura), conforme instrumentos de avaliação do SINAES.

6

Decisão e Recredenciamento

Decisão da SERES/MEC com publicação de portaria. Vencido o prazo de credenciamento, é obrigatório protocolar pedido de recredenciamento.

Referência em Regulação Educacional

O credenciamento é um processo regulatório longo, com avaliação in loco do INEP e exigências documentais rigorosas. Em 36 anos, estruturamos PDIs, regimentos e dossiês que reduzem diligências e aceleram a decisão da SERES/MEC.

  • Elaboração de PDI alinhado aos instrumentos de avaliação do SINAES
  • Construção do regimento, projeto pedagógico institucional e políticas obrigatórias
  • Organização do dossiê do corpo docente (titulação, regime, plano de carreira)
  • Preparação para a visita in loco do INEP em todos os eixos avaliados
  • Acompanhamento de diligências e recursos administrativos no e-MEC

Atenção: credenciamento não substitui autorização de cursos

O credenciamento autoriza a IES a existir. Cada curso novo de graduação em faculdades exige autorização específica do MEC (art. 41 do Decreto nº 9.235/2017). Centros universitários e universidades têm autonomia para criar cursos, exceto Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem.

Perguntas Frequentes sobre Credenciamento

O que é o credenciamento de instituição de ensino?+
Ato regulatório do MEC (educação superior, via e-MEC) ou do sistema estadual (educação profissional técnica, via SISTEC) que autoriza a instituição a ofertar educação formal. Regido pela Lei nº 9.394/1996 (LDB) e pelo Decreto nº 9.235/2017.
Qual a diferença entre credenciamento e autorização de cursos?+
O credenciamento autoriza a IES a existir. A autorização de cursos é separada: cada curso novo de graduação em faculdades exige ato específico do MEC, salvo nas universidades e nos centros universitários, que possuem autonomia (com posterior reconhecimento).
O que é o PDI exigido no credenciamento?+
Plano de Desenvolvimento Institucional, exigido pelo art. 21 do Decreto nº 9.235/2017. Tem vigência de 5 anos e descreve missão, oferta educacional, corpo docente, infraestrutura, autoavaliação e cronograma.
EAD exige credenciamento próprio?+
Sim. A modalidade a distância exige credenciamento específico (Portaria Normativa MEC nº 11/2017 e art. 41 do Decreto nº 9.235/2017), com avaliação de polos e infraestrutura tecnológica.
Qual a vigência do credenciamento?+
Definida com base na avaliação do SINAES. Em geral 3 a 5 anos para faculdades e até 10 anos para universidades. Vencido o prazo, é obrigatório o recredenciamento.
Quanto tempo leva o processo no e-MEC?+
Tipicamente 18 a 36 meses, considerando análise documental, avaliação in loco do INEP e decisão da SERES/MEC.

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