ABNT NBR 9050:2020 — LBI nº 13.146/2015

Laudo de Acessibilidade

Diagnóstico técnico de conformidade com a ABNT NBR 9050:2020, a Lei nº 10.098/2000, o Decreto nº 5.296/2004 e a Lei Brasileira de Inclusão. Vistoria completa, relatório de não conformidades e plano de adequação para AVCB, alvará e fiscalização.

O Que É o Laudo de Acessibilidade

Documento técnico, com ART do responsável habilitado, que avalia a conformidade da edificação existente com a ABNT NBR 9050:2020 e legislação de inclusão. Aponta as não conformidades, propõe soluções e define um plano de adequação com prazos.

Diagnóstico Técnico

Vistoria completa de todos os ambientes acessíveis ao público — rotas, sanitários, balcões, mobiliário, sinalização e comunicação.

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Base Legal

ABNT NBR 9050:2020, Lei nº 10.098/2000, Decreto nº 5.296/2004, Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e, em SP capital, Decreto Municipal nº 45.552/2004.

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Plano de Adequação

Quando há não conformidades, o laudo entrega um plano com prioridades, soluções técnicas e cronograma — usado para negociar com a fiscalização.

Quem Precisa do Laudo de Acessibilidade

Toda edificação de uso coletivo — público ou privado — deve ser acessível conforme a LBI. O laudo formaliza o diagnóstico.

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Estabelecimentos Comerciais

Lojas, shoppings, restaurantes, bares, supermercados, agências bancárias — exigência do alvará e AVCB.

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Edificações Públicas

Prédios da administração pública direta e indireta — obrigação reforçada pelo Decreto nº 5.296/2004 e LBI.

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Saúde e Educação

Hospitais, clínicas, laboratórios, escolas, universidades — atendimento obrigatório à NBR 9050 e à LBI.

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Hotéis e Locais de Reunião

Hotéis, pousadas, casas de show, teatros, igrejas, clubes — locais de reunião pública previstos na NBR 9050:2020.

Como Emitimos o Laudo de Acessibilidade

1

Análise Documental

Levantamento das plantas existentes, projeto aprovado, Habite-se e demais documentos da edificação.

2

Vistoria In Loco

Vistoria detalhada das rotas acessíveis, sanitários PCD, rampas, escadas, elevadores, balcões, mobiliário, sinalização e comunicação visual e tátil.

3

Análise de Conformidade

Conferência item a item com a ABNT NBR 9050:2020 — dimensões mínimas, inclinações, alturas, sinalizações, áreas de transferência, etc.

4

Relatório de Não Conformidades

Lista das não conformidades com fotos, descrição técnica, item da norma violado e gravidade. Base para o plano de adequação.

5

Laudo + Plano de Adequação + ART

Laudo técnico com plano de adequação (prioridades, soluções e cronograma) e ART do arquiteto ou engenheiro responsável.

⭐ Acessibilidade Não É Mais Opcional — É Lei

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) elevou o descumprimento à condição de discriminação. Em 36 anos de Rei do Alvará, integramos o laudo de acessibilidade ao processo de AVCB e alvará — sem retrabalho.

  • Arquitetos e engenheiros próprios, com registro CAU/CREA e ART
  • Domínio integral da NBR 9050:2020 e atualizações
  • Plano de adequação realista e priorizado
  • Articulação com Subprefeitura e Ministério Público quando necessário
  • Integração com o projeto de acessibilidade quando há reforma

⚠️ Não confunda laudo com projeto de acessibilidade

O laudo diagnostica a edificação existente e aponta não conformidades. O projeto de acessibilidade define como tornar acessível em uma obra ou reforma. São documentos distintos — quando há reforma, o projeto pode ser desdobramento natural do laudo.

Perguntas Frequentes sobre Laudo de Acessibilidade

O que é o Laudo de Acessibilidade?+
Documento técnico que avalia a conformidade da edificação existente com a ABNT NBR 9050:2020 e legislação de inclusão (LBI nº 13.146/2015, Lei nº 10.098/2000, Decreto nº 5.296/2004). Aponta não conformidades e propõe plano de adequação.
Qual a diferença entre laudo e projeto de acessibilidade?+
O projeto é elaborado para construir ou reformar. O laudo avalia uma edificação já existente, aponta não conformidades com a NBR 9050 e propõe plano de adequação. Documentos distintos com finalidades diferentes.
Quem precisa do Laudo de Acessibilidade?+
Estabelecimentos comerciais, edificações públicas, hospitais, escolas, hotéis, locais de reunião, restaurantes. Em SP capital, exigência do Decreto Municipal nº 45.552/2004 para alvará e AVCB.
O que o laudo avalia?+
Rotas acessíveis, entradas e saídas, rampas, escadas, elevadores, sanitários PCD, balcões de atendimento, mobiliário, sinalização visual e tátil, comunicação sonora, vagas PCD e demais itens da NBR 9050:2020.
O que acontece se a edificação não for acessível?+
A LBI prevê multa, interdição e responsabilização administrativa, civil e penal por discriminação. AVCB e alvará em SP capital exigem atendimento à NBR 9050 — o laudo com plano de adequação permite negociar prazos com a fiscalização.

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