Lei nº 13.589/2018 — ABNT NBR 15926

Licença para Parque de Diversões Temporário

Regularização completa de parques itinerantes — alvará temporário da Prefeitura, AVCB do Corpo de Bombeiros, laudos técnicos de cada brinquedo, seguro obrigatório e plano de emergência. Cumprimento integral da Lei 13.589/2018 e das normas ABNT da série NBR 15926.

Parque Itinerante x Parque Permanente

Parques de diversões temporários (também chamados itinerantes) são montados em terrenos municipais ou particulares por períodos determinados, com brinquedos eletromecânicos desmontáveis. Diferem dos parques temáticos permanentes (Hopi Hari, Beto Carrero) que possuem instalação fixa e licenciamento contínuo. A Lei nº 13.589/2018 trouxe regramento federal específico de segurança para todos os parques.

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Brinquedos Eletromecânicos

Carrosséis, barcos vikings, montanhas-russas portáteis, roda-gigantes, kamikazes, tagadás — equipamentos desmontáveis que exigem laudo individual conforme NBR 15926.

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Marco Legal Federal

Lei nº 13.589/2018 e Decreto nº 9.451/2018 estabelecem regras nacionais — manutenção, inspeção, seguro de responsabilidade civil e laudo técnico de cada equipamento.

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Caráter Temporário

Cada montagem exige novo alvará temporário, novo AVCB e revalidação dos laudos. Em SP capital aplicam-se a Lei nº 14.494/2007 e Decreto nº 49.969/2008.

Quem Precisa Desta Licença

Toda atividade que envolva brinquedos eletromecânicos abertos ao público — gratuitos ou pagos — em caráter temporário.

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Parques Itinerantes

Empresários proprietários de parques que circulam entre cidades, montando estrutura completa por temporadas de 30 a 90 dias por município.

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Festas Populares de Bairro

Quermesses, festas juninas e festividades religiosas que recebem brinquedos eletromecânicos contratados de terceiros.

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Eventos com Brinquedos Infláveis

Festas infantis em larga escala, eventos corporativos e festivais com infláveis, tobogãs e brinquedos pneumáticos abertos ao público.

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Feiras e Festivais Sazonais

Festas de aniversário de cidade, festivais gastronômicos com diversões anexas, eventos natalinos e carnavalescos com área de brinquedos.

Como Licenciar o Parque Temporário

1

Análise do Local e do Cronograma

Avaliação do terreno (municipal ou particular), zoneamento, datas de montagem e desmontagem, layout dos brinquedos, fluxo de público e infraestrutura disponível.

2

Laudos Técnicos dos Brinquedos

Coordenação dos laudos individuais — ART de engenheiro mecânico/eletricista para cada equipamento, conforme NBR 15926, NBR 15927, NBR 15928 e NBR 15929. Certificado de manutenção obrigatório.

3

Alvará Temporário e Seguro

Protocolo do alvará temporário na Prefeitura, contratação do seguro de responsabilidade civil exigido pela Lei nº 13.589/2018 e alvará sonoro (PSIU em SP) quando houver música ou som amplificado.

4

AVCB e Plano de Emergência

Submissão do projeto ao Corpo de Bombeiros conforme IT-12 do CBPMESP, dimensionamento de brigada de incêndio, plano de emergência, sinalização, extintores e saídas. Vistoria após montagem.

5

Vistorias e Liberação

Vistorias finais da Prefeitura, do CONTRU (em SP capital) e do Corpo de Bombeiros. Acompanhamento técnico em campo até a abertura ao público.

Parque Itinerante Regularizado em Todas as Frentes

A Lei nº 13.589/2018 mudou o patamar de exigências. Hoje, montar um parque sem laudo, sem seguro ou sem AVCB pode levar a interdição imediata e responsabilização civil e criminal em caso de acidente. Cuidamos de toda a engrenagem regulatória.

  • Alvará temporário e renovações junto à Prefeitura
  • AVCB temporário com base na IT-12 do CBPMESP
  • Laudos individuais de cada brinquedo (ART obrigatória)
  • Contratação do seguro de responsabilidade civil (Lei 13.589/2018)
  • Plano de emergência e brigada de incêndio dimensionada
  • Alvará sonoro (PSIU) e licença ambiental quando aplicável
  • Atendimento à Lei Estadual SP nº 14.785/2012 sobre segurança

Operar sem licença gera interdição e responsabilização

A Lei nº 13.589/2018 prevê responsabilização civil e criminal do operador em caso de acidente. Sem AVCB, sem laudo de cada brinquedo ou sem seguro vigente, a fiscalização interdita o parque na hora — e o município ainda aplica multa por funcionamento irregular.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre parque temático permanente e itinerante?+
Permanentes (Hopi Hari, Beto Carrero) têm instalação fixa, licenciamento ambiental, alvará contínuo e AVCB definitivo. Itinerantes são montados temporariamente, exigindo alvará temporário, AVCB IT-12 e nova vistoria a cada montagem.
O seguro de responsabilidade civil é obrigatório?+
Sim. A Lei nº 13.589/2018 e o Decreto nº 9.451/2018 tornaram obrigatória a apólice de responsabilidade civil cobrindo danos pessoais e materiais aos usuários, vigente durante toda a operação.
Quais normas técnicas regulamentam os brinquedos?+
ABNT NBR 15926 (segurança), NBR 15927 (operação), NBR 15928 (manutenção) e NBR 15929 (instalação). Cada brinquedo precisa de laudo com ART de engenheiro mecânico ou eletricista.
Preciso de AVCB mesmo sendo temporário?+
Sim. O CBPMESP exige AVCB temporário conforme a IT-12, com brigada dimensionada, plano de emergência, extintores e saídas demarcadas. A vistoria ocorre após a montagem.
Em São Paulo capital, qual a legislação específica?+
Lei Municipal nº 14.494/2007 e Decreto nº 49.969/2008 regulamentam eventos e atividades temporárias, somados às exigências do PSIU (som) e do CONTRU (estruturas).
Quanto tempo antes devo iniciar o processo?+
Mínimo de 30 a 45 dias de antecedência. Alvará, AVCB e laudos demandam protocolo, vistoria e ajustes. Para temporadas longas (carnaval, junho, fim de ano), o prazo deve ser maior.

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