Farmácias

Licenciamento Sanitário para Farmácias

Assessoria completa para farmácias convencionais e de manipulação. Licença sanitária COVISA/CVS, Autorização Especial (AE) da Anvisa quando há substâncias controladas e escrituração no SNGPC.

Licenciamento Completo para Farmácias

Do projeto à aprovação, com experiência em todas as modalidades

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Farmácia Convencional

Licença sanitária municipal (COVISA), adequação do estabelecimento conforme RDC vigente, responsável técnico farmacêutico e inscrição no CRF. Farmácias e drogarias de dispensação não estão sujeitas à AFE.

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Farmácia de Manipulação

Além da licença sanitária, exige Autorização Especial (AE) da Anvisa quando manipula substâncias controladas da Portaria 344/1998. Projeto de áreas limpas, sistema de ar, controle de qualidade e validação de processos.

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Produtos Controlados

Escrituração no SNGPC — Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados — e Autorização Especial (AE) da Anvisa quando aplicável. O controle dos medicamentos da Portaria 344/1998 é feito pela Anvisa e pela VISA, sem cadastro na Polícia Federal ou no Exército.

Como Funciona o Licenciamento

Processo conduzido por profissionais especializados no setor farmacêutico

1

Diagnóstico e Projeto

Avaliação do imóvel, elaboração do projeto arquitetônico sanitário conforme RDC vigente, dimensionamento de áreas e definição do layout operacional.

2

Adequação Física

Orientação sobre as adequações necessárias: pisos, revestimentos, bancadas, sistema de ar (manipulação), equipamentos e mobiliário conforme exigências sanitárias.

3

Documentação Regulatória

Preparação de toda a documentação: MBP, POPs, PGRSS, contratação de responsável técnico, registro no CRF e demais documentos exigidos.

4

Licenças e Autorizações

Protocolo junto à COVISA/CVS e à ANVISA (AE quando houver substâncias controladas). Acompanhamento até emissão de todas as licenças.

📋 Documentação Exigida para Farmácias

O licenciamento farmacêutico envolve múltiplos órgãos e documentos específicos:

  • Licença sanitária municipal (COVISA ou Vigilância local)
  • AE — Autorização Especial (ANVISA), quando há manipulação ou dispensação de substâncias da Portaria 344/1998
  • Cadastro no SNGPC para medicamentos controlados
  • Manual de Boas Práticas e POPs específicos
  • PGRSS — Plano de Gerenciamento de Resíduos
  • Responsável técnico farmacêutico com CRF ativo

⚠️ Farmácia sem licença é infração sanitária e criminal

Operar farmácia sem licença sanitária válida configura infração grave sujeita a interdição, multa pesada e processo criminal. A ANVISA e a Vigilância Sanitária realizam fiscalizações regulares.

Perguntas Frequentes

Respostas para as dúvidas mais comuns

Quanto tempo leva para licenciar uma farmácia?+
O prazo total varia de 90 a 180 dias considerando todas as licenças necessárias (COVISA, AFE ANVISA, AE quando aplicável). Com a assessoria do Rei do Alvará, conseguimos otimizar significativamente esse prazo.
Preciso de AFE da ANVISA para farmácia convencional?+
Não. Farmácias e drogarias de dispensação não estão sujeitas à AFE. Exige-se a licença sanitária local e, quando há manipulação ou dispensação de substâncias controladas da Portaria 344/1998, a Autorização Especial (AE) da Anvisa.
O que é a Autorização Especial (AE)?+
A AE é obrigatória para farmácias de manipulação que trabalham com substâncias sujeitas a controle especial. É emitida pela ANVISA e tem processo próprio.
Posso abrir farmácia antes de ter todas as licenças?+
Não. Farmácias devem ter todas as licenças emitidas antes de iniciar as atividades. A venda de qualquer medicamento sem licença é infração grave.

O Que Nossos Clientes Dizem

Mais de 17.000 alvarás emitidos em nossa história

★★★★★

“Entrei em contato para fazer a licença de funcionamento do meu consultório: além de muito prestativos e atenciosos, resolveram com uma agilidade incrível. Recomendo demais!”

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Como o Setor de Farmácia (Drogaria) é Classificado

A classificação de risco define rito, prazos e custo do licenciamento. Veja como esse segmento é tratado pela COVISA/CVS-SP/ANVISA.

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Alto Risco (Nível III)

Em São Paulo capital, a Portaria SMS nº 266/2025 classifica drogarias e farmácias como risco alto — Nível III.

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Licenciamento

Licença sanitária do órgão local competente (COVISA na capital) + Autorização Especial (AE) da Anvisa quando há substâncias controladas.

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Validade

Varia por atividade e município. Em São Paulo capital, a Portaria SMS nº 266/2025 fixa prazo de 3 anos para drogarias e farmácias.

Documentos Próprios do Setor de Farmácia (Drogaria)

Além da documentação comum a todo licenciamento sanitário, este setor exige documentos específicos:

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Lei 13.021/2014

Farmacêutico responsável técnico em tempo integral — obrigação legal.

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Inscrição CRF

Inscrição da farmácia no CRF estadual + RT.

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SNGPC

Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados — Portaria 344/98.

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Cadastro CNES

Cadastro federal para credenciamento e faturamento (ex.: Farmácia Popular) — não é condição da licença sanitária.

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Plano de Aplicação de Injetáveis (se aplicar)

RDC 197/2017 — sala adequada, RT capacitado, registro no SI-PNI para vacinas.

O Que o Fiscal Verifica em Farmácia (Drogaria)

Cada segmento tem pontos críticos próprios na inspeção. Antecipamos cada um destes itens no nosso processo de adequação.

  • Presença do Farmacêutico: Verificação de presença efetiva no horário de funcionamento — falta = infração grave.
  • Estoque Controlado: Geladeira 2-8°C com termômetro, livro de Portaria 344, SNGPC sincronizado.
  • Validade dos Produtos: Conferência aleatória nas prateleiras; vencidos em exposição = infração.
  • Sala de Aplicação (se houver): Pia exclusiva, descarte perfurocortante, geladeira de imunobiológicos.

FAQ do Licenciamento de Farmácia (Drogaria)

As 6 dúvidas mais comuns sobre o processo de licenciamento sanitário deste segmento.

Toda farmácia precisa de farmacêutico em tempo integral?+

Sim, Lei 13.021/2014. Farmácia aberta sem farmacêutico presente configura infração sujeita a autuação sanitária e processo no CRF.

Drogaria e farmácia são a mesma coisa?+

Não. A Lei 5.991/1973 (art. 4º) as define como estabelecimentos distintos: a farmácia pode manipular fórmulas e dispensar medicamentos; a drogaria dispensa medicamentos apenas em suas embalagens originais.

Posso vender medicamentos de tarja vermelha sem prescrição?+

Não. Tarja vermelha exige prescrição com retenção da receita conforme classe (controlados retém; outros, somente apresentam).

Farmácia popular tem regras especiais?+

Sim. O Farmácia Popular é programa do Ministério da Saúde — credenciamento próprio e obrigações de prestação de contas.

Posso aplicar vacinas em farmácia?+

Sim, RDC 197/2017. Sala adequada + RT capacitado + integração ao SI-PNI são requisitos.

Multa para farmácia sem RT presente?+

De R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 (Lei federal nº 6.437/1977, valores da Lei 9.695/98); a infração continuada pode gerar autuações sucessivas, interdição em reincidência e processo CRF contra a empresa.

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