Documentação Sanitária — RDC ANVISA

POP — Procedimento Operacional Padrão

Documentos técnicos que detalham passo a passo cada procedimento da sua operação. Personalizados após levantamento da operação real, com responsabilidade técnica de profissional habilitado, prontos para inspeção da Vigilância Sanitária.

O Que É o POP

Documento técnico que formaliza como cada processo é executado no estabelecimento. Obrigatório para atividades reguladas pela Vigilância Sanitária — farmácias (RDC 44/2009), serviços de alimentação (RDC 216/2004), serviços de saúde (RDC 63/2011), manejo de resíduos de saúde (RDC 222/2018) e demais atividades sob fiscalização sanitária.

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Padronização Técnica

Cada tarefa descrita passo a passo: responsável, materiais, frequência, ponto de verificação. Toda a equipe executa do mesmo jeito, independentemente de quem está de plantão.

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Pronto para Fiscalização

Um dos primeiros documentos pedidos em inspeção sanitária. POP atualizado e disponível evita autuação direta por ausência de procedimento formal.

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Personalizado por Atividade

Cada empresa tem processos únicos. Elaboramos o POP conforme a operação real — não cópia genérica, mas documentação que reflete como você efetivamente trabalha.

Atividades que Exigem POP

Todas as atividades reguladas pelas RDCs da Anvisa precisam de POPs. A quantidade e o escopo variam por atividade e porte.

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Farmácias e Drogarias

RDC 44/2009 — POPs de atendimento, dispensação, manipulação magistral (RDC 67/2007), substâncias controladas (Portaria 344/1998), higienização. Tipicamente 15 a 30 POPs.

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Estabelecimentos de Saúde

RDC 63/2011, RDC 50/2002, RDC 222/2018 — POPs de procedimentos clínicos, esterilização, descarte de resíduos, controle de infecção, prontuário. 20 ou mais POPs em clínicas.

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Serviços de Alimentação

RDC 216/2004 — POPs obrigatórios de higienização de instalações, controle integrado de pragas, higiene de manipuladores, água, recebimento, armazenamento.

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Indústrias e Laboratórios

RDC 275/2002 (BPF alimentos), RDC 658/2022 (BPF medicamentos), RDC 302/2005 (laboratórios) — POPs por linha de produção, validação de processos, controle de qualidade.

Estrutura Técnica de Cada POP

Cada POP é documento independente com estrutura padronizada conforme exigido pelas RDCs.

Identificação

Título, código, versão, data, responsável técnico, setor aplicável.

Objetivo

Descrição clara do que o POP regula e por quê.

Campo de Aplicação

Áreas, equipamentos e situações em que o POP se aplica.

Responsabilidades

Quem executa, quem supervisiona e quem valida cada etapa.

Materiais e Equipamentos

Lista completa do que é necessário para executar o procedimento.

Descrição Passo a Passo

Sequência detalhada da execução, com precaução, tempo e frequência.

Registros

Formulários e planilhas que comprovam que o POP está sendo seguido.

Referências Técnicas

Portarias, RDCs Anvisa, normas técnicas e manuais de fabricantes.

Revisão e Controle

Data de emissão, próxima revisão, histórico de alterações.

Metodologia em 5 Etapas

Processo estruturado para que cada POP reflita fielmente a operação real do seu estabelecimento.

1

Levantamento In Loco

Visita técnica ou entrevista remota detalhada para entender a operação real — fluxos, equipamentos, insumos, equipe, rotinas, frequências.

2

Identificação dos POPs Necessários

Mapeamento de todos os procedimentos que precisam de POP conforme as RDCs aplicáveis à sua atividade. Apresentamos o escopo completo antes da redação.

3

Redação Técnica Personalizada

Cada POP redigido conforme a estrutura técnica das RDCs Anvisa, com linguagem clara e executável pela sua equipe — não cópia genérica.

4

Validação com o Cliente

Você revisa cada POP antes da versão final. Ajustes garantem aderência à realidade da operação. Profissional habilitado assina como Responsável Técnico.

5

Entrega e Implementação

POPs finalizados com responsabilidade técnica + orientação à equipe sobre execução e controle de registros. Atualização anual ou sob demanda.

⭐ POP Bem Elaborado é Proteção para a Empresa

Mais que formalismo, POP atualizado e personalizado protege contra autuação, facilita treinamento de novos colaboradores, reduz retrabalho e padroniza a qualidade. Empresas com POPs implementados têm menor taxa de não conformidade em inspeções.

  • Equipe própria de farmacêuticos, biomédicos, engenheiros de alimentos, médicos veterinários
  • Domínio das RDCs Anvisa por área (216/2004, 44/2009, 63/2011, 67/2007, 222/2018, 275/2002, 658/2022, 302/2005)
  • Levantamento in loco — POP fiel à operação, não cópia genérica
  • Responsabilidade técnica assinada por profissional habilitado
  • Pacote integrado com Manual de Boas Práticas (MBP) e Mapa de Risco Sanitário
  • Atualização anual e sob demanda inclusas no pacote
  • Treinamento da equipe na implementação dos POPs

⚠️ Sem POP = autuação direta na inspeção

A Lei nº 6.437/1977 prevê multa, interdição cautelar e cassação da licença sanitária. POP é geralmente o primeiro documento pedido pelo fiscal — sua ausência ou inadequação é caminho rápido para autuação. POP genérico (cópia) agrava a situação por sinalizar má-fé.

Perguntas Frequentes sobre POP

O que é o POP?+
Documento técnico que formaliza COMO cada processo é executado no estabelecimento. Detalha passo a passo, materiais, frequência, responsável e pontos de verificação. Acompanha o Manual de Boas Práticas (MBP) e é exigido pelas RDCs Anvisa.
Minha empresa precisa mesmo de POP?+
Se a atividade é regulada pela VISA (farmácia, clínica, hospital, laboratório, restaurante, indústria alimentícia, estética, hotel), o POP é obrigatório. Para outras atividades, é fortemente recomendado.
Quantos POPs minha empresa precisa ter?+
Depende da atividade e porte. Farmácias: 15 a 30 POPs. Restaurantes: 10 a 20. Clínicas: 20 ou mais. Indústrias: variável conforme linhas de produção. Levantamento exato no diagnóstico inicial.
Qual a diferença entre POP e Manual de Boas Práticas?+
O MBP é o documento macro que descreve o sistema de qualidade — diz o quê e por quê. Os POPs detalham COMO cada procedimento mencionado no MBP é executado. Os dois andam juntos.
O POP precisa de responsabilidade técnica?+
Sim. Assinado por profissional habilitado conforme a atividade — farmacêutico, engenheiro de alimentos, médico veterinário, biomédico, médico, dentista — com registro no conselho profissional.
Vocês entregam POPs genéricos?+
Não. POP genérico é identificado pelos fiscais e prejudica o estabelecimento. Cada POP é redigido após levantamento da operação real — visita técnica ou entrevista detalhada.
Com que frequência atualizar os POPs?+
Revisão anual padrão. Atualização imediata é obrigatória em mudança de processo, equipamento, insumo, legislação ou troca de RT. Cada POP traz histórico de revisões.

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