Licenciamento Ambiental CETESB: Guia Prático das 3 Fases
O licenciamento ambiental é obrigatório para atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais. Em São Paulo, o órgão responsável é a CETESB.
As 3 Fases do Licenciamento
LP — Licença Prévia
É a primeira etapa. Aprova a localização e a concepção do empreendimento. Deve ser obtida antes de qualquer obra ou instalação. A LP atesta que o projeto é ambientalmente viável.
LI — Licença de Instalação
Autoriza o início das obras e instalação de equipamentos. É concedida após o cumprimento das condicionantes da LP. Nesta fase, o empreendedor deve apresentar projetos executivos e medidas de controle ambiental.
LO — Licença de Operação
Autoriza o funcionamento regular da atividade. Só é emitida após a CETESB verificar que todas as medidas de controle ambiental foram implementadas conforme aprovado.
Quem Precisa de Licença Ambiental?
- Indústrias em geral
- Mineração e extração
- Postos de combustível
- Empresas de gestão de resíduos
- Empreendimentos imobiliários de grande porte
- Atividades agropecuárias de grande escala
- Obras de infraestrutura
Prazos e Custos
Cada fase leva de 60 a 180 dias. O processo completo (LP + LI + LO) pode levar de 6 a 18 meses. As taxas da CETESB variam conforme o porte e a atividade.
Renovação
A Licença de Operação tem validade e precisa ser renovada periodicamente. O pedido de renovação deve ser protocolado com antecedência de pelo menos 120 dias antes do vencimento.
Não inicie obras sem a Licença de Instalação. Construir sem LI pode resultar em embargo, multa e demolição.
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