Etapa 1 — Lei Estadual SP nº 10.083/1998

Cadastro de Estabelecimento de Interesse à Saúde

Etapa inicial obrigatória junto à Vigilância Sanitária. Gera o número de protocolo do estabelecimento e é pré-requisito para a Licença Sanitária. Sem cadastro correto, não há licença. Cuidamos de toda a documentação e do protocolo no SIVISA/COVISA.

O Que É o Cadastro VISA

Registro inicial e obrigatório de todo estabelecimento de interesse à saúde no sistema da Vigilância Sanitária. Não é a licença propriamente dita — é a etapa preliminar que cria o protocolo do estabelecimento na VISA, viabilizando o requerimento posterior da Licença Sanitária.

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Etapa Preliminar

Antes de pedir a Licença Sanitária, o estabelecimento precisa estar cadastrado. O cadastro gera o número de protocolo da VISA — sem ele, não há como protocolar a licença.

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Base Legal

Lei Estadual SP nº 10.083/1998 (Código Sanitário Estadual, art. 96 e 97), Decreto Estadual SP nº 12.342/1978 (regulamento) e Lei Federal nº 6.437/1977 (infrações sanitárias).

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Sistema SIVISA / COVISA

Em São Paulo capital, o cadastro é feito pelo SIVISA (Sistema de Informação em Vigilância Sanitária) sob gestão da COVISA. Nos demais municípios, sistemas próprios das VISAs municipais.

Quem Precisa do Cadastro

Todo estabelecimento classificado como de interesse à saúde, conforme o art. 95 da Lei Estadual SP nº 10.083/1998. O cadastro é exigido antes mesmo da licença sanitária.

🏥

Saúde

Clínicas médicas, odontológicas, fisioterapia, psicologia, consultórios, laboratórios de análises clínicas, hospitais, prontos-socorros, clínicas de imagem.

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Alimentos

Indústrias de alimentos, restaurantes, lanchonetes, padarias, açougues, distribuidoras, comércio de alimentos em geral, cozinhas industriais.

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Medicamentos e Cosméticos

Farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos, indústrias e comércios de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal.

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Estética e Saneantes

Salões de beleza, estética, podologia, tatuagem, dedetizadoras, indústrias e comércios de saneantes domissanitários, óticas e gráficas de rótulos.

Como Fazer o Cadastro VISA

1

Análise da Atividade

Verificação do CNAE e enquadramento do estabelecimento como de interesse à saúde, definição da VISA competente (estadual, municipal ou COVISA, conforme local e atividade) e do grau de risco.

2

Reunião da Documentação

CNPJ, contrato social, alvará de funcionamento (ou protocolo), dados completos do Responsável Técnico (RT) com registro no conselho profissional e demais documentos exigidos para a atividade.

3

Protocolo no SIVISA / VISA Municipal

Em SP capital, lançamento dos dados no SIVISA da COVISA com cadastro do estabelecimento, sócios e RT. Em outros municípios, protocolo no sistema da VISA local. Pagamento da taxa cadastral, quando aplicável.

4

Geração do Número de Cadastro

Após validação dos dados, a VISA gera o número de cadastro (protocolo) do estabelecimento — documento que viabiliza o pedido subsequente de Licença Sanitária.

5

Encaminhamento da Licença Sanitária

Com o cadastro emitido, protocolamos o pedido da Licença Sanitária de Funcionamento, agendamos a inspeção e acompanhamos até a emissão final do alvará sanitário.

Referência em Cadastro VISA na Grande SP

O cadastro mal feito é a principal causa de atraso na emissão da licença sanitária. Em 36 anos, regularizamos milhares de estabelecimentos de interesse à saúde, dominamos o SIVISA/COVISA e os sistemas municipais da Grande SP.

  • Cadastro completo no SIVISA / COVISA em SP capital
  • Atuação em VISAs municipais de toda a Grande SP e interior
  • Análise prévia de CNAE, atividade e grau de risco sanitário
  • Cadastro de Responsável Técnico (RT) e registro no conselho
  • Atualização cadastral (mudança de endereço, RT, sócios, atividade)
  • Integração imediata com o pedido da Licença Sanitária

Atenção: cadastro desatualizado invalida a licença

Mudança de endereço, troca de Responsável Técnico, alteração de razão social, inclusão de novos CNAEs — qualquer alteração relevante exige atualização do cadastro VISA. Operar com cadastro desatualizado configura infração sanitária (Lei nº 6.437/1977) e pode levar à interdição.

Perguntas Frequentes sobre Cadastro VISA

O que é Cadastro de Estabelecimento de Interesse à Saúde?+
Etapa inicial obrigatória junto à VISA. Gera o número de protocolo do estabelecimento (em SP capital, no SIVISA da COVISA) e é pré-requisito da Licença Sanitária. Previsto na Lei Estadual SP nº 10.083/1998 e Decreto nº 12.342/1978.
Qual a diferença entre cadastro e licença sanitária?+
Cadastro é etapa inicial (registra o estabelecimento e gera protocolo). Licença Sanitária é etapa final (após inspeção, autoriza funcionamento). Sem cadastro, não há como protocolar a licença.
Quem precisa fazer o cadastro?+
Clínicas, consultórios, laboratórios, farmácias, hospitais, indústrias/comércios de alimentos, cosméticos, saneantes, medicamentos, salões de estética, dedetizadoras, óticas e demais estabelecimentos sujeitos à VISA.
Quais documentos são exigidos?+
CNPJ, contrato social, alvará de funcionamento (ou protocolo), RG/CPF dos sócios, dados do Responsável Técnico com registro no conselho, ART/RRT quando aplicável e formulário próprio (em SP capital, do SIVISA).
Preciso atualizar o cadastro?+
Sim. Mudança de endereço, troca de RT, alteração de razão social, inclusão/exclusão de atividades ou sócios exigem atualização. Cadastro desatualizado invalida a licença e gera autuação por infração sanitária (Lei nº 6.437/1977).

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