Licença Sanitária Municipal
O documento sanitário da maioria dos estabelecimentos em SP. Emitido pela COVISA (capital) ou VISA municipal, autoriza o funcionamento sob fiscalização sanitária local. Cuidamos do protocolo, MBP, POPs, vistoria e renovação anual.
O Que É a Licença Sanitária Municipal
Documento expedido pela autoridade sanitária do município que autoriza o funcionamento de estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária local. Em São Paulo capital, é emitida pela COVISA (Coordenação de Vigilância em Saúde); nos demais municípios, pela VISA municipal. Cobre a maior parte dos casos cotidianos — alimentos, saúde de baixa/média complexidade, estética, hospedagem e correlatos.
COVISA na Capital
Em São Paulo capital, a competência é da COVISA, conforme Lei Municipal nº 14.107/2006 e Decreto nº 50.079/2008, integrante da Secretaria Municipal da Saúde.
Base Legal
Lei nº 6.437/1977 (infrações sanitárias federal), Lei nº 9.782/1999 (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária), Lei Estadual SP nº 10.083/1998 (Código Sanitário) e Decreto Estadual SP nº 12.342/1978.
VISA em Outros Municípios
Fora da capital, a VISA municipal aplica a Lei Orgânica e Código Sanitário próprios, sempre alinhados ao SUS e ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Quem Precisa da Licença Municipal
A maioria dos estabelecimentos do dia a dia — todos os que estão sob competência sanitária municipal e não se enquadram como alta complexidade (que vai para a CVS-SP estadual).
Alimentos
Restaurantes, padarias, lanchonetes, açougues, hortifrútis, confeitarias, bares e cozinhas industriais — fiscalização sanitária municipal direta.
Farmácias e Drogarias
Estabelecimentos farmacêuticos com manipulação restrita, drogarias e dispensários — sob inspeção da COVISA ou VISA local.
Estética e Beleza
Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, podologia, depilação, micropigmentação — todos exigem licença sanitária municipal.
Saúde Baixa e Média Complexidade
Consultórios médicos, odontológicos, clínicas de fisioterapia, psicologia, nutrição, laboratórios de análises clínicas básicos.
Hotelaria e Hospedagem
Hotéis, pousadas, motéis, hostels — exigência sanitária municipal para piscinas, cozinhas e áreas comuns.
Dedetizadoras e Saneantes
Empresas de controle de pragas urbanas e aplicadores de saneantes domissanitários, conforme RDC ANVISA e regramento local.
Como Obter a Licença Sanitária Municipal
Diagnóstico e Enquadramento
Verificação da atividade pelo CNAE, classificação de risco sanitário e definição da competência (COVISA na capital ou VISA municipal local).
Documentação Prévia
Reunião e conferência: alvará de funcionamento, AVCB ou CLCB, planta baixa, contrato social, CNPJ, IPTU e — quando aplicável — RT habilitado e ART.
MBP, POPs e Estrutura
Elaboração do Manual de Boas Práticas, Procedimentos Operacionais Padronizados e adequações estruturais (fluxos, lavatórios, ventilação, armazenamento).
Protocolo na COVISA / VISA
Em SP capital, protocolo no sistema da COVISA com taxa (TFA) e documentação. Em outros municípios, sistema próprio da VISA local.
Vistoria Sanitária
Acompanhamento da vistoria presencial, resposta a exigências dentro do prazo legal e adequação imediata de não conformidades.
Emissão e Renovação
Emissão da licença, planejamento de renovação anual (validade típica 12 meses) e suporte continuado para auditorias e fiscalizações.
Referência em COVISA e VISA Municipal
Em 36 anos, atendemos milhares de estabelecimentos sob competência municipal — do pequeno restaurante de bairro à rede de farmácias. Conhecemos cada Supervisão de Vigilância em Saúde da capital e atuamos em dezenas de municípios da Grande SP e interior.
- Domínio do Decreto SP capital nº 50.079/2008 e regramento COVISA
- Elaboração técnica de MBP e POPs por categoria
- Acompanhamento presencial em vistorias
- Resposta tempestiva a exigências e autos de infração
- Renovação anual com calendário gerenciado por nosso time
Atenção: funcionar sem licença é infração sanitária
Operar sem Licença Sanitária Municipal vigente configura infração nos termos da Lei nº 6.437/1977 e da Lei Estadual SP nº 10.083/1998, sujeitando o estabelecimento a multa, interdição cautelar e apreensão de produtos. A renovação anual deve ser feita antes do vencimento.
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