COVISA / VISA Municipal

Licença Sanitária Municipal

O documento sanitário da maioria dos estabelecimentos em SP. Emitido pela COVISA (capital) ou VISA municipal, autoriza o funcionamento sob fiscalização sanitária local. Cuidamos do protocolo, MBP, POPs, vistoria e renovação anual.

O Que É a Licença Sanitária Municipal

Documento expedido pela autoridade sanitária do município que autoriza o funcionamento de estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária local. Em São Paulo capital, é emitida pela COVISA (Coordenação de Vigilância em Saúde); nos demais municípios, pela VISA municipal. Cobre a maior parte dos casos cotidianos — alimentos, saúde de baixa/média complexidade, estética, hospedagem e correlatos.

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COVISA na Capital

Em São Paulo capital, a competência é da COVISA, conforme Lei Municipal nº 14.107/2006 e Decreto nº 50.079/2008, integrante da Secretaria Municipal da Saúde.

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Base Legal

Lei nº 6.437/1977 (infrações sanitárias federal), Lei nº 9.782/1999 (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária), Lei Estadual SP nº 10.083/1998 (Código Sanitário) e Decreto Estadual SP nº 12.342/1978.

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VISA em Outros Municípios

Fora da capital, a VISA municipal aplica a Lei Orgânica e Código Sanitário próprios, sempre alinhados ao SUS e ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Quem Precisa da Licença Municipal

A maioria dos estabelecimentos do dia a dia — todos os que estão sob competência sanitária municipal e não se enquadram como alta complexidade (que vai para a CVS-SP estadual).

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Alimentos

Restaurantes, padarias, lanchonetes, açougues, hortifrútis, confeitarias, bares e cozinhas industriais — fiscalização sanitária municipal direta.

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Farmácias e Drogarias

Estabelecimentos farmacêuticos com manipulação restrita, drogarias e dispensários — sob inspeção da COVISA ou VISA local.

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Estética e Beleza

Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, podologia, depilação, micropigmentação — todos exigem licença sanitária municipal.

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Saúde Baixa e Média Complexidade

Consultórios médicos, odontológicos, clínicas de fisioterapia, psicologia, nutrição, laboratórios de análises clínicas básicos.

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Hotelaria e Hospedagem

Hotéis, pousadas, motéis, hostels — exigência sanitária municipal para piscinas, cozinhas e áreas comuns.

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Dedetizadoras e Saneantes

Empresas de controle de pragas urbanas e aplicadores de saneantes domissanitários, conforme RDC ANVISA e regramento local.

Como Obter a Licença Sanitária Municipal

1

Diagnóstico e Enquadramento

Verificação da atividade pelo CNAE, classificação de risco sanitário e definição da competência (COVISA na capital ou VISA municipal local).

2

Documentação Prévia

Reunião e conferência: alvará de funcionamento, AVCB ou CLCB, planta baixa, contrato social, CNPJ, IPTU e — quando aplicável — RT habilitado e ART.

3

MBP, POPs e Estrutura

Elaboração do Manual de Boas Práticas, Procedimentos Operacionais Padronizados e adequações estruturais (fluxos, lavatórios, ventilação, armazenamento).

4

Protocolo na COVISA / VISA

Em SP capital, protocolo no sistema da COVISA com taxa (TFA) e documentação. Em outros municípios, sistema próprio da VISA local.

5

Vistoria Sanitária

Acompanhamento da vistoria presencial, resposta a exigências dentro do prazo legal e adequação imediata de não conformidades.

6

Emissão e Renovação

Emissão da licença, planejamento de renovação anual (validade típica 12 meses) e suporte continuado para auditorias e fiscalizações.

Referência em COVISA e VISA Municipal

Em 36 anos, atendemos milhares de estabelecimentos sob competência municipal — do pequeno restaurante de bairro à rede de farmácias. Conhecemos cada Supervisão de Vigilância em Saúde da capital e atuamos em dezenas de municípios da Grande SP e interior.

  • Domínio do Decreto SP capital nº 50.079/2008 e regramento COVISA
  • Elaboração técnica de MBP e POPs por categoria
  • Acompanhamento presencial em vistorias
  • Resposta tempestiva a exigências e autos de infração
  • Renovação anual com calendário gerenciado por nosso time

Atenção: funcionar sem licença é infração sanitária

Operar sem Licença Sanitária Municipal vigente configura infração nos termos da Lei nº 6.437/1977 e da Lei Estadual SP nº 10.083/1998, sujeitando o estabelecimento a multa, interdição cautelar e apreensão de produtos. A renovação anual deve ser feita antes do vencimento.

Perguntas Frequentes sobre Licença Sanitária Municipal

O que é a Licença Sanitária Municipal?+
Documento que autoriza o funcionamento de estabelecimentos sob fiscalização sanitária municipal. Em SP capital é emitida pela COVISA (Decreto nº 50.079/2008); nos demais municípios, pela VISA local — sempre fundamentada na Lei nº 6.437/1977 e na Lei Estadual SP nº 10.083/1998.
Qual a diferença entre Municipal e Estadual (CVS-SP)?+
A Estadual (CVS-SP) cobre alta complexidade — hospitais, indústrias farmacêuticas, bancos de sangue. A Municipal cobre a maioria: restaurantes, farmácias, salões, clínicas de baixa e média complexidade, hotéis, supermercados.
Quem precisa da Licença Sanitária Municipal?+
Restaurantes, padarias, lanchonetes, açougues, farmácias e drogarias, salões de beleza, clínicas estéticas, dedetizadoras, hotéis, supermercados e consultórios de baixa/média complexidade — todos sob competência sanitária municipal.
Quais documentos são exigidos?+
Alvará de funcionamento, AVCB ou CLCB, planta baixa, MBP (quando aplicável), POPs, CNPJ, contrato social, IPTU e ART do responsável técnico habilitado quando exigida pela categoria.
Qual a validade da licença?+
Tipicamente 12 meses, com renovação anual obrigatória. A renovação deve ser solicitada antes do vencimento para evitar autuação por funcionamento sem licença vigente.
Como funciona a vistoria da COVISA ou VISA?+
Após o protocolo, agente sanitário agenda vistoria presencial. Verifica estrutura, fluxos, condições higiênico-sanitárias, MBP, POPs, validade de produtos e qualificação dos profissionais. Não conformidades geram exigências com prazo para correção.

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