Cadastro de Fonte Geradora de Resíduos
Cadastro obrigatório no SIGOR/CETESB para empresas geradoras de resíduos perigosos e não perigosos. Cuidamos do cadastro, emissão de MTR, obtenção de CADRI e gestão das obrigações de destinação ambientalmente adequada.
O Que É o Cadastro de Gerador
Registro obrigatório, em São Paulo, de empresas que geram resíduos perigosos (Classe I) ou não perigosos em quantidades significativas, junto ao SIGOR — Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos da CETESB. Base: Lei Estadual nº 12.300/2006 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), Decreto nº 54.645/2009 e Resolução SMA nº 38/2017.
Registro no SIGOR
Cadastro online da empresa, dos pontos de geração e dos resíduos gerados, com classificação NBR 10004 e código IBAMA.
Base Legal
Lei SP nº 12.300/2006, Decreto SP nº 54.645/2009, Resolução SMA nº 38/2017, Lei Federal nº 12.305/2010 (PNRS) e Decreto nº 7.404/2010.
MTR e CADRI
Cadastro habilita a emissão de MTR (cada movimentação) e tramitação de CADRI (aprovação de destinação industrial).
Quem Precisa do Cadastro
Empresas e estabelecimentos geradores de resíduos perigosos ou não perigosos em quantidade relevante, conforme Lei SP nº 12.300/2006 e classificação da NBR 10004.
Indústrias
Geradoras de resíduos Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos) — borras, lodos, solventes, embalagens contaminadas, sucatas.
Serviços de Saúde
Hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios — Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), conforme RDC ANVISA nº 222/2018 e CONAMA 358/2005.
Postos e Oficinas
Postos de combustível, oficinas mecânicas, lava-rápidos — geradores de óleos usados, embalagens contaminadas e efluentes.
Comércio e Logística
Centros de distribuição, supermercados e cadeias de varejo — geração relevante de resíduos recicláveis e perigosos.
Como Cadastrar a Fonte Geradora
Diagnóstico de Geração
Levantamento dos resíduos gerados por processo, classificação NBR 10004 (Classe I, IIA ou IIB), enquadramento por código IBAMA e estimativa de massa anual.
Cadastro no SIGOR
Inscrição da empresa, dos estabelecimentos geradores, dos resíduos por código e da equipe técnica responsável (com ART).
CADRI quando exigido
Para resíduos industriais destinados a tratamento, reciclagem, coprocessamento ou disposição final, instrução do CADRI conforme art. 51 do Decreto SP 54.645/2009.
Emissão Operacional de MTR
Treinamento de equipe e estruturação do fluxo de emissão de Manifestos de Transporte de Resíduos para cada movimentação.
Manutenção e Inventário
Atualização cadastral, vinculação à entrega anual do Inventário de Resíduos Sólidos e arquivamento de comprovantes de destinação final.
⭐ Gestão Completa de Resíduos — SIGOR, MTR e CADRI
O gerador responde solidariamente pela destinação até a disposição final adequada (art. 27 da PNRS). Estruturamos o cadastro e mantemos a operação documentada para evitar autuação solidária e bloqueio de licença.
- Classificação técnica NBR 10004 e enquadramento IBAMA
- Operação completa do SIGOR — cadastro, MTR e CADRI
- Contratos com destinadores licenciados auditados
- Treinamento de equipe interna para emissão de MTR
- Integração com Inventário de Resíduos Sólidos e PGRS
⚠️ Destinação irregular gera coautoria
O art. 27 da Lei nº 12.305/2010 estabelece responsabilidade solidária do gerador. Se o destinador for autuado, irregular ou clandestino, o gerador responde junto — civil, administrativa e criminalmente (art. 54 da Lei nº 9.605/1998). MTR sem CADRI quando exigido também configura infração.
Obrigações Relacionadas
Inventário de Resíduos Sólidos
Declaração anual obrigatória — PNRS, CONAMA 313/2002.
Saiba mais →CTF/APP IBAMA
Cadastro federal de atividades potencialmente poluidoras.
Saiba mais →Plano de Controle Ambiental (PCA)
Documento técnico exigido para Licença de Instalação.
Saiba mais →Licenciamento CETESB
Hub completo do licenciamento ambiental estadual.
Saiba mais →Perguntas Frequentes sobre Cadastro de Gerador
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