Lei SP nº 12.300/2006 — PNRS Lei nº 12.305/2010

Cadastro de Fonte Geradora de Resíduos

Cadastro obrigatório no SIGOR/CETESB para empresas geradoras de resíduos perigosos e não perigosos. Cuidamos do cadastro, emissão de MTR, obtenção de CADRI e gestão das obrigações de destinação ambientalmente adequada.

O Que É o Cadastro de Gerador

Registro obrigatório, em São Paulo, de empresas que geram resíduos perigosos (Classe I) ou não perigosos em quantidades significativas, junto ao SIGOR — Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos da CETESB. Base: Lei Estadual nº 12.300/2006 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), Decreto nº 54.645/2009 e Resolução SMA nº 38/2017.

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Registro no SIGOR

Cadastro online da empresa, dos pontos de geração e dos resíduos gerados, com classificação NBR 10004 e código IBAMA.

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Base Legal

Lei SP nº 12.300/2006, Decreto SP nº 54.645/2009, Resolução SMA nº 38/2017, Lei Federal nº 12.305/2010 (PNRS) e Decreto nº 7.404/2010.

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MTR e CADRI

Cadastro habilita a emissão de MTR (cada movimentação) e tramitação de CADRI (aprovação de destinação industrial).

Quem Precisa do Cadastro

Empresas e estabelecimentos geradores de resíduos perigosos ou não perigosos em quantidade relevante, conforme Lei SP nº 12.300/2006 e classificação da NBR 10004.

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Indústrias

Geradoras de resíduos Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos) — borras, lodos, solventes, embalagens contaminadas, sucatas.

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Serviços de Saúde

Hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios — Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), conforme RDC ANVISA nº 222/2018 e CONAMA 358/2005.

Postos e Oficinas

Postos de combustível, oficinas mecânicas, lava-rápidos — geradores de óleos usados, embalagens contaminadas e efluentes.

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Comércio e Logística

Centros de distribuição, supermercados e cadeias de varejo — geração relevante de resíduos recicláveis e perigosos.

Como Cadastrar a Fonte Geradora

1

Diagnóstico de Geração

Levantamento dos resíduos gerados por processo, classificação NBR 10004 (Classe I, IIA ou IIB), enquadramento por código IBAMA e estimativa de massa anual.

2

Cadastro no SIGOR

Inscrição da empresa, dos estabelecimentos geradores, dos resíduos por código e da equipe técnica responsável (com ART).

3

CADRI quando exigido

Para resíduos industriais destinados a tratamento, reciclagem, coprocessamento ou disposição final, instrução do CADRI conforme art. 51 do Decreto SP 54.645/2009.

4

Emissão Operacional de MTR

Treinamento de equipe e estruturação do fluxo de emissão de Manifestos de Transporte de Resíduos para cada movimentação.

5

Manutenção e Inventário

Atualização cadastral, vinculação à entrega anual do Inventário de Resíduos Sólidos e arquivamento de comprovantes de destinação final.

⭐ Gestão Completa de Resíduos — SIGOR, MTR e CADRI

O gerador responde solidariamente pela destinação até a disposição final adequada (art. 27 da PNRS). Estruturamos o cadastro e mantemos a operação documentada para evitar autuação solidária e bloqueio de licença.

  • Classificação técnica NBR 10004 e enquadramento IBAMA
  • Operação completa do SIGOR — cadastro, MTR e CADRI
  • Contratos com destinadores licenciados auditados
  • Treinamento de equipe interna para emissão de MTR
  • Integração com Inventário de Resíduos Sólidos e PGRS

⚠️ Destinação irregular gera coautoria

O art. 27 da Lei nº 12.305/2010 estabelece responsabilidade solidária do gerador. Se o destinador for autuado, irregular ou clandestino, o gerador responde junto — civil, administrativa e criminalmente (art. 54 da Lei nº 9.605/1998). MTR sem CADRI quando exigido também configura infração.

Perguntas Frequentes sobre Cadastro de Gerador

O que é o cadastro de fonte geradora?+
Registro obrigatório no SIGOR/CETESB de empresas que geram resíduos Classe I ou Classe II em quantidade relevante, conforme Lei SP nº 12.300/2006 e Decreto nº 54.645/2009.
O que é o SIGOR?+
Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos da CETESB. Centraliza cadastros, MTR e CADRI. Instituído pela Resolução SMA nº 45/2015, atualizado pela SMA nº 38/2017.
O que é o MTR?+
Manifesto de Transporte de Resíduos — documento eletrônico obrigatório para cada movimentação. Sem MTR, transporte é irregular.
Quando preciso de CADRI?+
Para destinação de resíduos industriais Classe I e, em alguns casos, Classe II. Aprova origem-destino conforme art. 51 do Decreto SP nº 54.645/2009.
O gerador continua responsável após entregar o resíduo?+
Sim. Art. 27 da Lei nº 12.305/2010 — responsabilidade solidária do gerador até a disposição final ambientalmente adequada.

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