Lei nº 6.938/1981 — IN IBAMA nº 06/2013

Cadastro Técnico Federal CTF/APP IBAMA

Inscrição obrigatória de empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/1981. Cuidamos do cadastro inicial, do RAPP anual e da TCFA trimestral — sem multa, sem retrabalho.

O Que É o CTF/APP IBAMA

Cadastro federal obrigatório, instituído pelo art. 17, II, da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013. Registra pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

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Registro Federal

Inscrição online no portal do IBAMA. Cadastro obrigatório, independente de licença estadual ou municipal.

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Base Legal

Lei nº 6.938/1981 (art. 17, II e Anexo VIII), IN IBAMA nº 06/2013, Lei nº 10.165/2000 (TCFA), Decreto nº 6.514/2008 (sanções).

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Obrigações Recorrentes

RAPP anual (até 31/março) e TCFA trimestral. Manutenção de dados cadastrais sempre atualizados.

Quem Precisa do CTF/APP

Empresas e profissionais cujas atividades constem do Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 — rol amplo, com mais de 100 categorias.

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Indústrias em Geral

Químicas, petroquímicas, metalúrgicas, alimentícias, têxteis, papel e celulose, plásticos, borracha, vidros e cerâmicas.

Postos e Combustíveis

Postos revendedores, transportadores de produtos perigosos, distribuidoras, bases de armazenamento.

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Mineração e Extração

Lavras, beneficiamento de minérios, extração de areia, brita, argila, caulim e demais bens minerais.

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Agroindústrias

Usinas de açúcar e álcool, frigoríficos, abatedouros, laticínios, produção de fertilizantes e defensivos.

Como Regularizar o CTF/APP

1

Enquadramento das Atividades

Análise técnica do CNAE e dos processos da empresa para identificar todas as categorias do Anexo VIII aplicáveis e definir o porte (potencial poluidor x receita).

2

Inscrição no Portal IBAMA

Cadastro de pessoa jurídica, vinculação de responsável legal e técnico, declaração de atividades e geração do número CTF.

3

Apuração e Pagamento da TCFA

Cálculo trimestral conforme tabela do Anexo IX da Lei 6.938/1981 e Lei nº 10.165/2000. Geração de DARF e controle de vencimentos.

4

Entrega Anual do RAPP

Coleta de dados operacionais, preenchimento dos blocos do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e envio entre fevereiro e março.

5

Manutenção e Defesa em Autos

Atualização de dados, alteração de atividades, defesa em autos de infração e regularização de pendências históricas (RAPPs em atraso, TCFA não recolhida).

⭐ CTF/APP Sem Pendências — Operação Sem Risco

Empresas com CTF irregular têm bloqueio de Certidão Negativa de Débitos Ambientais, dificuldades em licitações e exposição a multas que podem ultrapassar R$ 9 milhões. Nossa equipe estrutura o cadastro e mantém todas as obrigações em dia.

  • Engenheiros e técnicos com domínio do Anexo VIII e Anexo IX
  • Cálculo de TCFA por unidade e gestão de calendário fiscal
  • RAPP completo, com dados de resíduos, efluentes e emissões
  • Regularização de empresas com anos de pendência
  • Defesa administrativa em autos de infração IBAMA

⚠️ Omissão de RAPP e TCFA gera multa pesada

O Decreto nº 6.514/2008 prevê multas específicas para inscrição omitida, RAPP não entregue e TCFA em atraso, com correção pela SELIC. Operar atividade do Anexo VIII sem CTF configura infração administrativa autônoma — independente do licenciamento estadual.

Perguntas Frequentes sobre CTF/APP

O que é o CTF/APP do IBAMA?+
Cadastro federal previsto no art. 17, II, da Lei nº 6.938/1981 e regulamentado pela IN IBAMA nº 06/2013. Registra pessoas físicas e jurídicas com atividades do Anexo VIII da PNMA.
Quem está obrigado a se inscrever?+
Empresas com CNAEs e atividades listadas no Anexo VIII: indústrias, mineradoras, transportadoras de produtos perigosos, postos, usinas, frigoríficos, dentre outras.
O que é o RAPP?+
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras. Declaração obrigatória entregue entre 1º de fevereiro e 31 de março de cada ano, pelo portal do IBAMA, referente ao ano-base anterior.
O que é a TCFA?+
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (Lei nº 10.165/2000). Tributo trimestral conforme tabela do Anexo IX, calculado pelo cruzamento entre potencial poluidor e porte da empresa.
Quem tem licença CETESB também precisa de CTF?+
Sim. O CTF/APP é federal e independente das licenças estaduais ou municipais. As obrigações se acumulam.

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