Cadastro Técnico Federal CTF/APP IBAMA
Inscrição obrigatória de empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/1981. Cuidamos do cadastro inicial, do RAPP anual e da TCFA trimestral — sem multa, sem retrabalho.
O Que É o CTF/APP IBAMA
Cadastro federal obrigatório, instituído pelo art. 17, II, da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013. Registra pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
Registro Federal
Inscrição online no portal do IBAMA. Cadastro obrigatório, independente de licença estadual ou municipal.
Base Legal
Lei nº 6.938/1981 (art. 17, II e Anexo VIII), IN IBAMA nº 06/2013, Lei nº 10.165/2000 (TCFA), Decreto nº 6.514/2008 (sanções).
Obrigações Recorrentes
RAPP anual (até 31/março) e TCFA trimestral. Manutenção de dados cadastrais sempre atualizados.
Quem Precisa do CTF/APP
Empresas e profissionais cujas atividades constem do Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 — rol amplo, com mais de 100 categorias.
Indústrias em Geral
Químicas, petroquímicas, metalúrgicas, alimentícias, têxteis, papel e celulose, plásticos, borracha, vidros e cerâmicas.
Postos e Combustíveis
Postos revendedores, transportadores de produtos perigosos, distribuidoras, bases de armazenamento.
Mineração e Extração
Lavras, beneficiamento de minérios, extração de areia, brita, argila, caulim e demais bens minerais.
Agroindústrias
Usinas de açúcar e álcool, frigoríficos, abatedouros, laticínios, produção de fertilizantes e defensivos.
Como Regularizar o CTF/APP
Enquadramento das Atividades
Análise técnica do CNAE e dos processos da empresa para identificar todas as categorias do Anexo VIII aplicáveis e definir o porte (potencial poluidor x receita).
Inscrição no Portal IBAMA
Cadastro de pessoa jurídica, vinculação de responsável legal e técnico, declaração de atividades e geração do número CTF.
Apuração e Pagamento da TCFA
Cálculo trimestral conforme tabela do Anexo IX da Lei 6.938/1981 e Lei nº 10.165/2000. Geração de DARF e controle de vencimentos.
Entrega Anual do RAPP
Coleta de dados operacionais, preenchimento dos blocos do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e envio entre fevereiro e março.
Manutenção e Defesa em Autos
Atualização de dados, alteração de atividades, defesa em autos de infração e regularização de pendências históricas (RAPPs em atraso, TCFA não recolhida).
⭐ CTF/APP Sem Pendências — Operação Sem Risco
Empresas com CTF irregular têm bloqueio de Certidão Negativa de Débitos Ambientais, dificuldades em licitações e exposição a multas que podem ultrapassar R$ 9 milhões. Nossa equipe estrutura o cadastro e mantém todas as obrigações em dia.
- Engenheiros e técnicos com domínio do Anexo VIII e Anexo IX
- Cálculo de TCFA por unidade e gestão de calendário fiscal
- RAPP completo, com dados de resíduos, efluentes e emissões
- Regularização de empresas com anos de pendência
- Defesa administrativa em autos de infração IBAMA
⚠️ Omissão de RAPP e TCFA gera multa pesada
O Decreto nº 6.514/2008 prevê multas específicas para inscrição omitida, RAPP não entregue e TCFA em atraso, com correção pela SELIC. Operar atividade do Anexo VIII sem CTF configura infração administrativa autônoma — independente do licenciamento estadual.
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Cadastro estadual de fonte geradora — SIGOR, MTR e CADRI.
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Saiba mais →Perguntas Frequentes sobre CTF/APP
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