PNRS art. 39 — CONAMA nº 313/2002

Inventário Anual de Resíduos Sólidos

Declaração obrigatória da geração e destinação anual de resíduos. Cuidamos da classificação NBR 10004, do balanço de massa, do enquadramento por código IBAMA e da transmissão pelo SIGOR/CETESB ou sistema federal.

O Que É o Inventário de Resíduos

Declaração anual obrigatória que reúne a quantidade gerada, a classificação NBR 10004 e a destinação dada a cada resíduo do ano-base. Previsto no art. 39 da Lei nº 12.305/2010 (PNRS), no Decreto nº 7.404/2010 e na Resolução CONAMA nº 313/2002 (Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais). Em SP, é operacionalizado pelo Decreto nº 54.645/2009 via SIGOR/CETESB.

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Declaração Anual

Reúne dados de geração, estoque, transporte e destinação por tipo de resíduo, com balanço de massa e código IBAMA.

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Base Legal

Lei nº 12.305/2010 (PNRS art. 39), Decreto nº 7.404/2010, Resolução CONAMA nº 313/2002, em SP Decreto nº 54.645/2009 e Resolução SMA nº 38/2017.

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Classificação Técnica

NBR 10004 (Classes I, IIA e IIB), NBR 10005 (lixiviação) e NBR 10006 (solubilização) quando exigidas pelo enquadramento.

Quem Precisa Declarar

Geradores enquadrados na CONAMA nº 313/2002 e na legislação estadual aplicável — independentemente do porte ou localização.

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Indústrias

Toda indústria geradora de resíduos sólidos enquadrada na CONAMA 313/2002 — independentemente de Classe I ou II.

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Serviços de Saúde

Hospitais, clínicas e laboratórios com PGRSS aprovado — RDC ANVISA nº 222/2018 e CONAMA nº 358/2005.

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Geradores com CADRI/AAF

Estabelecimentos com Certificado de Aprovação de Destinação ou Autorização Ambiental de Funcionamento ativos.

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Empresas com PGRS

Quem possui Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos aprovado também precisa declarar a execução.

Como Elaborar o Inventário

1

Levantamento da Geração

Coleta dos dados mensais de geração por processo, conferência com MTRs emitidos e cruzamento com contratos de destinação do ano-base.

2

Classificação NBR 10004

Definição de Classe I, IIA ou IIB para cada resíduo. Quando necessário, ensaios de NBR 10005 (lixiviação) e NBR 10006 (solubilização) com laboratório acreditado.

3

Enquadramento por Código IBAMA

Atribuição do código de identificação federal e do código de destinação, garantindo consistência com o cadastro SIGOR.

4

Transmissão pelo SIGOR ou Sistema Federal

Em SP, transmissão via SIGOR/CETESB. Para geradores industriais, articulação com a base do CONAMA 313/2002 quando exigida pelo IBAMA.

5

Anexo ao Histórico Ambiental

Arquivamento do recibo, do balanço de massa e dos certificados de destinação final, prontos para auditoria, renovação de licença e pedido de CADRI.

⭐ Inventário Auditável — Defesa em Renovação de Licença

O Inventário é o principal instrumento de fiscalização da CETESB sobre geradores. Estruturamos o documento de modo que sustente, sem ressalvas, a renovação da Licença de Operação, novos CADRIs e auditorias internas e de clientes.

  • Balanço de massa cruzado com MTRs do SIGOR
  • Classificação técnica com laudo NBR 10004/10005/10006
  • Equipe técnica habilitada com ART arquivada
  • Regularização de exercícios pendentes
  • Integração com PGRS, CADRI e Cadastro de Gerador

⚠️ Inventário em atraso bloqueia licença

A CETESB condiciona a renovação da Licença de Operação e a tramitação de novos CADRIs à regularidade do Inventário. Omissão configura infração administrativa, com multa, e expõe o responsável técnico à perda da ART. Discrepâncias entre Inventário e MTRs do SIGOR são autuáveis pela própria plataforma.

Perguntas Frequentes sobre Inventário

O que é o Inventário Anual de Resíduos Sólidos?+
Declaração anual prevista no art. 39 da Lei nº 12.305/2010 (PNRS) e na Resolução CONAMA nº 313/2002. Reúne geração, classificação NBR 10004 e destinação por resíduo.
Quem está obrigado a entregar?+
Indústrias enquadradas na CONAMA 313/2002, hospitais, geradores com CADRI/AAF e empresas com PGRS aprovado.
Quando é o prazo?+
Em SP, transmissão via SIGOR/CETESB conforme cronograma anual definido pela Agência. Recomendado acompanhar instruções normativas atualizadas.
Como classificar os resíduos?+
NBR 10004 — Classe I (perigoso), Classe IIA (não perigoso não inerte) ou Classe IIB (não perigoso inerte), com ensaios NBR 10005/10006 quando exigidos.
E se eu não entregar?+
Autuação, bloqueio de renovação de licença, indeferimento de CADRI e responsabilização do responsável técnico.

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