Inventário Anual de Resíduos Sólidos
Declaração obrigatória da geração e destinação anual de resíduos. Cuidamos da classificação NBR 10004, do balanço de massa, do enquadramento por código IBAMA e da transmissão pelo SIGOR/CETESB ou sistema federal.
O Que É o Inventário de Resíduos
Declaração anual obrigatória que reúne a quantidade gerada, a classificação NBR 10004 e a destinação dada a cada resíduo do ano-base. Previsto no art. 39 da Lei nº 12.305/2010 (PNRS), no Decreto nº 7.404/2010 e na Resolução CONAMA nº 313/2002 (Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais). Em SP, é operacionalizado pelo Decreto nº 54.645/2009 via SIGOR/CETESB.
Declaração Anual
Reúne dados de geração, estoque, transporte e destinação por tipo de resíduo, com balanço de massa e código IBAMA.
Base Legal
Lei nº 12.305/2010 (PNRS art. 39), Decreto nº 7.404/2010, Resolução CONAMA nº 313/2002, em SP Decreto nº 54.645/2009 e Resolução SMA nº 38/2017.
Classificação Técnica
NBR 10004 (Classes I, IIA e IIB), NBR 10005 (lixiviação) e NBR 10006 (solubilização) quando exigidas pelo enquadramento.
Quem Precisa Declarar
Geradores enquadrados na CONAMA nº 313/2002 e na legislação estadual aplicável — independentemente do porte ou localização.
Indústrias
Toda indústria geradora de resíduos sólidos enquadrada na CONAMA 313/2002 — independentemente de Classe I ou II.
Serviços de Saúde
Hospitais, clínicas e laboratórios com PGRSS aprovado — RDC ANVISA nº 222/2018 e CONAMA nº 358/2005.
Geradores com CADRI/AAF
Estabelecimentos com Certificado de Aprovação de Destinação ou Autorização Ambiental de Funcionamento ativos.
Empresas com PGRS
Quem possui Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos aprovado também precisa declarar a execução.
Como Elaborar o Inventário
Levantamento da Geração
Coleta dos dados mensais de geração por processo, conferência com MTRs emitidos e cruzamento com contratos de destinação do ano-base.
Classificação NBR 10004
Definição de Classe I, IIA ou IIB para cada resíduo. Quando necessário, ensaios de NBR 10005 (lixiviação) e NBR 10006 (solubilização) com laboratório acreditado.
Enquadramento por Código IBAMA
Atribuição do código de identificação federal e do código de destinação, garantindo consistência com o cadastro SIGOR.
Transmissão pelo SIGOR ou Sistema Federal
Em SP, transmissão via SIGOR/CETESB. Para geradores industriais, articulação com a base do CONAMA 313/2002 quando exigida pelo IBAMA.
Anexo ao Histórico Ambiental
Arquivamento do recibo, do balanço de massa e dos certificados de destinação final, prontos para auditoria, renovação de licença e pedido de CADRI.
⭐ Inventário Auditável — Defesa em Renovação de Licença
O Inventário é o principal instrumento de fiscalização da CETESB sobre geradores. Estruturamos o documento de modo que sustente, sem ressalvas, a renovação da Licença de Operação, novos CADRIs e auditorias internas e de clientes.
- Balanço de massa cruzado com MTRs do SIGOR
- Classificação técnica com laudo NBR 10004/10005/10006
- Equipe técnica habilitada com ART arquivada
- Regularização de exercícios pendentes
- Integração com PGRS, CADRI e Cadastro de Gerador
⚠️ Inventário em atraso bloqueia licença
A CETESB condiciona a renovação da Licença de Operação e a tramitação de novos CADRIs à regularidade do Inventário. Omissão configura infração administrativa, com multa, e expõe o responsável técnico à perda da ART. Discrepâncias entre Inventário e MTRs do SIGOR são autuáveis pela própria plataforma.
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