CONAMA nº 09/1990 — Subsídio à LI

Plano de Controle Ambiental (PCA)

Documento técnico que detalha programas, sistemas de tratamento, monitoramento e contingência para a fase de implantação. É o que sustenta a Licença de Instalação e antecipa o cumprimento das condicionantes da LP.

O Que É o PCA

Documento técnico-executivo, originado na Resolução CONAMA nº 09/1990 (extração mineral) e assimilado pela CETESB e demais órgãos para outros empreendimentos. Detalha os controles ambientais, programas, sistemas de tratamento, monitoramento e contingência para a fase de implantação — subsidiando a Licença de Instalação.

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Foco na Implantação

Diferente do EIA/RIMA (viabilidade para a LP), o PCA detalha como os controles serão executados durante a obra e a operação inicial.

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Base Legal

Resolução CONAMA nº 09/1990, Lei nº 6.938/1981 (PNMA), Lei SP nº 9.509/1997, Decreto SP nº 47.400/2002 e Decisões de Diretoria CETESB aplicáveis.

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Programas Executáveis

Cada condicionante da LP vira programa do PCA — com indicador, responsável técnico, ART e cronograma físico-financeiro.

Quem Precisa de PCA

Empreendimentos em fase de Licença de Instalação cujas condicionantes da LP exijam apresentação do plano detalhado de controles ambientais.

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Mineração

Aplicação original da CONAMA nº 09/1990 — extração de minérios, areia, brita, argila e bens minerais em geral.

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Indústrias em LI

Indústrias químicas, alimentícias, metalúrgicas e demais atividades em fase de implantação após obtenção da LP.

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Empreendimentos Imobiliários

Loteamentos, parques empresariais e empreendimentos com impacto local relevante exigidos pela CETESB ou municipal.

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Obras de Infraestrutura

Rodovias, ferrovias, terminais, dutovias e demais obras lineares em que o órgão exige PCA como subsídio à LI.

Como Elaborar o PCA

1

Análise da LP e Condicionantes

Mapeamento das condicionantes técnicas fixadas pela LP, dos prazos e das exigências específicas da CETESB ou do IBAMA.

2

Caracterização Detalhada

Atualização da caracterização do empreendimento, processos produtivos, fontes de impacto, balanço de massa e energia, layout final.

3

Programas Ambientais

Estruturação dos programas: gestão de efluentes, resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos, fauna, flora, recursos hídricos, comunicação social e educação ambiental.

4

Sistemas de Tratamento e Monitoramento

Dimensionamento técnico dos sistemas (ETE, ETA, filtros de manga, lavadores), plano de monitoramento com indicadores, frequência e laboratórios acreditados.

5

Plano de Contingência e Cronograma

Plano de Atendimento a Emergências (PAE), cenários de risco, brigada, cronograma físico-financeiro e ARTs por especialidade — entrega com protocolo na CETESB.

⭐ PCA Aprovável de Primeira — Sem Exigências Técnicas

PCA mal estruturado é a principal causa de exigências e atraso na LI. Em 36 anos, montamos PCAs robustos que respondem antecipadamente às críticas técnicas dos analistas da CETESB e do IBAMA.

  • Engenheiros químicos, sanitaristas, ambientais e biólogos próprios
  • Programas com indicador, frequência, responsável e ART
  • Sistemas de tratamento dimensionados conforme NBR e normas técnicas
  • Plano de Atendimento a Emergências (PAE) e simulados
  • Articulação com CONAMA 09/1990, 237/1997 e DDs CETESB

⚠️ PCA não substitui EIA/RIMA

O PCA é instrumento da fase de instalação — não substitui EIA/RIMA, RAP ou RAS exigidos para a Licença Prévia. Iniciar obra sem LI aprovada (mesmo com PCA pronto) configura infração ambiental nos termos do art. 60 da Lei nº 9.605/1998 e do Decreto nº 6.514/2008.

Perguntas Frequentes sobre PCA

O que é o PCA?+
Plano de Controle Ambiental — documento técnico que detalha programas, sistemas de tratamento, monitoramento e contingência para a fase de implantação. Origem na Resolução CONAMA nº 09/1990.
Em que fase é exigido?+
Para subsidiar a Licença de Instalação (LI), com base nas condicionantes da LP. Não substitui EIA/RIMA da fase prévia.
Qual a diferença para EIA/RIMA?+
EIA/RIMA é viabilidade ambiental (LP). PCA é detalhamento dos controles para a LI — programas, sistemas, monitoramento e cronograma.
O que precisa constar?+
Caracterização do empreendimento, programas ambientais, sistemas de tratamento dimensionados, plano de monitoramento, contingência, cronograma e ARTs por especialidade.
Quem pode assinar?+
Profissionais habilitados (CREA, CRBio, CRQ) conforme a especialidade. Cada programa exige ART própria.

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