CADRI — Certificado de Movimentação de Resíduos
Documento obrigatório da CETESB para destinação de resíduos perigosos (Classe I) e de interesse ambiental em São Paulo. Cuidamos da caracterização técnica conforme NBR 10004, articulação com destinos licenciados e protocolo no sistema SIGOR.
O Que É o CADRI
O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) é o documento emitido pela CETESB que autoriza a destinação de resíduos perigosos (Classe I) e demais resíduos de interesse ambiental no Estado de São Paulo. Sem CADRI vigente, a movimentação intermunicipal ou interestadual desses resíduos é considerada irregular.
Autoriza a Destinação
Certifica que o resíduo gerado pode ser movimentado até o destino final aprovado — aterro Classe I, incinerador ou recuperadora licenciada pela CETESB.
Base Legal
Lei Estadual SP nº 12.300/2006 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), Decreto SP nº 54.645/2009, Resolução SMA nº 38/2017, Lei Federal nº 12.305/2010 (PNRS) e Decreto nº 7.404/2010.
Sistema SIGOR
Tramitação 100% eletrônica pelo Sistema Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos da CETESB — caracterização, destino, transportador e volume autorizado.
Quem Precisa de CADRI
Geradores de resíduos enquadrados na NBR 10004 como Classe I (perigosos) e parcela dos Classe IIA (não inertes) que necessitam destinação a empreendimentos licenciados.
Indústrias
Geradoras de borras oleosas, lodos galvânicos, solventes, tintas, ácidos, bases, catalisadores e demais resíduos Classe I de processos industriais.
Hospitais e Saúde
Geradores de resíduos de serviços de saúde (RSS) — perfurocortantes, químicos, farmacêuticos e materiais com risco biológico classificáveis.
Comércios e Oficinas
Postos de combustível, oficinas mecânicas, lava-jatos — geradores de óleo lubrificante usado, embalagens contaminadas, filtros e borras.
Laboratórios
Resíduos químicos, reagentes vencidos, soluções contaminadas — exigem caracterização e CADRI específico para destinação.
Como Obter o CADRI
Caracterização do Resíduo (NBR 10004)
Coleta de amostras, ensaios laboratoriais (lixiviação NBR 10005, solubilização NBR 10006), classificação como Classe I, IIA ou IIB.
Definição do Destino Final
Identificação de aterro Classe I, incinerador, coprocessador, recuperadora ou reciclador licenciado pela CETESB compatível com o resíduo.
Transportador Licenciado
Articulação com transportador licenciado pela CETESB para movimentação de resíduos perigosos (com licença ambiental e ANTT vigentes).
Protocolo no SIGOR
Submissão eletrônica no Sistema SIGOR da CETESB com caracterização, FISPQ, licenças do destino e transportador, volume e periodicidade.
Análise e Emissão
Acompanhamento da análise técnica da CETESB, atendimento a exigências e emissão do CADRI com validade típica de 12 meses.
Movimentação e MTR
Com CADRI vigente, cada viagem gera o MTR (Manifesto de Transporte de Residuos) — rastreabilidade gerador-transportador-destino.
Classificação NBR 10004 — Diferenças que Importam
A NBR 10004 é o ponto de partida do CADRI. Errar a classificação significa retrabalho, multas e até autuação por destinação irregular.
- Classe I — Perigosos: inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos ou patogênicos. CADRI obrigatório.
- Classe IIA — Não Inertes: nao perigosos mas com biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. CADRI exigido em parte dos casos.
- Classe IIB — Inertes: não solubilizam contaminantes acima dos limites — em geral dispensam CADRI, mas exigem MTR.
- Ensaios de lixiviação (NBR 10005) e solubilização (NBR 10006) confirmam a classe.
- Responsabilidade compartilhada gerador / transportador / receptor (Lei 12.305/2010, art. 25).
Atenção — CADRI ≠ MTR
O CADRI autoriza a movimentação completa entre gerador e destino licenciado, com validade típica de 12 meses. O MTR é o manifesto por viagem que rastreia cada transporte. Ambos são exigidos no fluxo: CADRI valida o esquema; MTR registra cada operação. Movimentar resíduos Classe I sem CADRI configura infração ambiental conforme Lei 9.605/1998.
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