CETESB — Lei SP nº 12.300/2006

CADRI — Certificado de Movimentação de Resíduos

Documento obrigatório da CETESB para destinação de resíduos perigosos (Classe I) e de interesse ambiental em São Paulo. Cuidamos da caracterização técnica conforme NBR 10004, articulação com destinos licenciados e protocolo no sistema SIGOR.

O Que É o CADRI

O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) é o documento emitido pela CETESB que autoriza a destinação de resíduos perigosos (Classe I) e demais resíduos de interesse ambiental no Estado de São Paulo. Sem CADRI vigente, a movimentação intermunicipal ou interestadual desses resíduos é considerada irregular.

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Autoriza a Destinação

Certifica que o resíduo gerado pode ser movimentado até o destino final aprovado — aterro Classe I, incinerador ou recuperadora licenciada pela CETESB.

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Base Legal

Lei Estadual SP nº 12.300/2006 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), Decreto SP nº 54.645/2009, Resolução SMA nº 38/2017, Lei Federal nº 12.305/2010 (PNRS) e Decreto nº 7.404/2010.

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Sistema SIGOR

Tramitação 100% eletrônica pelo Sistema Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos da CETESB — caracterização, destino, transportador e volume autorizado.

Quem Precisa de CADRI

Geradores de resíduos enquadrados na NBR 10004 como Classe I (perigosos) e parcela dos Classe IIA (não inertes) que necessitam destinação a empreendimentos licenciados.

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Indústrias

Geradoras de borras oleosas, lodos galvânicos, solventes, tintas, ácidos, bases, catalisadores e demais resíduos Classe I de processos industriais.

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Hospitais e Saúde

Geradores de resíduos de serviços de saúde (RSS) — perfurocortantes, químicos, farmacêuticos e materiais com risco biológico classificáveis.

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Comércios e Oficinas

Postos de combustível, oficinas mecânicas, lava-jatos — geradores de óleo lubrificante usado, embalagens contaminadas, filtros e borras.

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Laboratórios

Resíduos químicos, reagentes vencidos, soluções contaminadas — exigem caracterização e CADRI específico para destinação.

Como Obter o CADRI

1

Caracterização do Resíduo (NBR 10004)

Coleta de amostras, ensaios laboratoriais (lixiviação NBR 10005, solubilização NBR 10006), classificação como Classe I, IIA ou IIB.

2

Definição do Destino Final

Identificação de aterro Classe I, incinerador, coprocessador, recuperadora ou reciclador licenciado pela CETESB compatível com o resíduo.

3

Transportador Licenciado

Articulação com transportador licenciado pela CETESB para movimentação de resíduos perigosos (com licença ambiental e ANTT vigentes).

4

Protocolo no SIGOR

Submissão eletrônica no Sistema SIGOR da CETESB com caracterização, FISPQ, licenças do destino e transportador, volume e periodicidade.

5

Análise e Emissão

Acompanhamento da análise técnica da CETESB, atendimento a exigências e emissão do CADRI com validade típica de 12 meses.

6

Movimentação e MTR

Com CADRI vigente, cada viagem gera o MTR (Manifesto de Transporte de Residuos) — rastreabilidade gerador-transportador-destino.

Classificação NBR 10004 — Diferenças que Importam

A NBR 10004 é o ponto de partida do CADRI. Errar a classificação significa retrabalho, multas e até autuação por destinação irregular.

  • Classe I — Perigosos: inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos ou patogênicos. CADRI obrigatório.
  • Classe IIA — Não Inertes: nao perigosos mas com biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. CADRI exigido em parte dos casos.
  • Classe IIB — Inertes: não solubilizam contaminantes acima dos limites — em geral dispensam CADRI, mas exigem MTR.
  • Ensaios de lixiviação (NBR 10005) e solubilização (NBR 10006) confirmam a classe.
  • Responsabilidade compartilhada gerador / transportador / receptor (Lei 12.305/2010, art. 25).

Atenção — CADRI ≠ MTR

O CADRI autoriza a movimentação completa entre gerador e destino licenciado, com validade típica de 12 meses. O MTR é o manifesto por viagem que rastreia cada transporte. Ambos são exigidos no fluxo: CADRI valida o esquema; MTR registra cada operação. Movimentar resíduos Classe I sem CADRI configura infração ambiental conforme Lei 9.605/1998.

Perguntas Frequentes sobre CADRI

O que é o CADRI?+
Certificado emitido pela CETESB que autoriza a movimentação e destinação de resíduos perigosos (Classe I) e de interesse ambiental em SP, conforme Lei Estadual nº 12.300/2006.
Qual a diferença entre CADRI e MTR?+
O CADRI autoriza a movimentação completa por até 12 meses. O MTR é o manifesto por viagem, com rastreio individual. Ambos são exigidos no fluxo de destinação de resíduos perigosos.
Quem precisa de CADRI?+
Geradores de resíduos Classe I (perigosos NBR 10004) e parcela dos Classe IIA — indústrias, hospitais, postos, oficinas, laboratórios — para destinar a destinos licenciados.
Qual a validade do CADRI?+
Tipicamente 12 meses, podendo variar conforme caracterização, destino e volume autorizado. Após o prazo, é necessário renovar ou solicitar novo CADRI.
Quais documentos são exigidos para o CADRI?+
Caracterização NBR 10004 (laudos, lixiviação e solubilização), licença do destino final, licença do transportador, FISPQ, dados do gerador e volume estimado — tudo via SIGOR.
O que diz a NBR 10004 sobre classificação?+
Classifica resíduos em Classe I (perigosos), IIA (não inertes) e IIB (inertes). A classe define necessidade de CADRI e o tipo de destinação licenciada exigida.

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