Lei nº 12.305/2010 — PNRS

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

Documento técnico que descreve geração, segregação, acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos. Atendemos indústrias, comércios, saúde e geradores de perigosos. PGRS conforme PNRS, NBR 10.004 e exigências CETESB (CADRI, MTR).

O Que É o PGRS

Documento técnico exigido pela Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Decreto nº 7.404/2010. Descreve, de forma sistemática, todo o ciclo dos resíduos sólidos da atividade — desde a geração até a destinação final ambientalmente adequada — com responsável técnico e ART.

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Ciclo Completo

Cobre geração, segregação por classe, acondicionamento, coleta interna, armazenamento temporário, transporte externo, tratamento e destinação final.

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Base Legal

Lei nº 12.305/2010 (PNRS), Decreto nº 7.404/2010, Resolução CONAMA nº 313/2002 (Inventário Nacional de Resíduos Industriais), NBR 10.004/2004, RDC ANVISA nº 222/2018 e Decisões de Diretoria CETESB.

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Documento Vivo

Não é peça burocrática — é ferramenta de gestão. Atualizado periodicamente, registra metas, indicadores, treinamentos e responsáveis.

Quem Precisa de PGRS

Conforme art. 20 da Lei nº 12.305/2010, são obrigados à elaboração de PGRS:

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Indústrias

Todas as atividades industriais — químicas, metalúrgicas, alimentícias, têxteis, papel, eletrônicos. Classe I (perigosos) ou Classe II (não perigosos).

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Serviços de Saúde

Hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, farmácias — exigência específica via PGRSS conforme RDC ANVISA nº 222/2018 e CONAMA nº 358/2005.

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Comércio e Serviços

Estabelecimentos comerciais e prestadores cujos resíduos não sejam equiparados aos domiciliares, incluindo atacadistas, supermercados, shoppings e grandes condomínios.

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Geradores de Perigosos

Qualquer atividade que gere resíduos Classe I (perigosos pela NBR 10.004) — independentemente do porte.

Como Elaboramos o PGRS

1

Diagnóstico e Inventário

Levantamento in loco dos resíduos gerados, fluxos produtivos, áreas de armazenamento, fornecedores e prestadores. Inventário quantitativo e qualitativo.

2

Classificação NBR 10.004

Classificação técnica dos resíduos: Classe I (perigosos), Classe II A (não inertes) e Classe II B (inertes). Quando necessário, ensaios laboratoriais (lixiviação e solubilização).

3

Plano de Gerenciamento

Definição de procedimentos de segregação, acondicionamento (cores conforme CONAMA nº 275/2001), armazenamento temporário, EPIs, treinamentos, metas de redução e indicadores.

4

Logística e Destinação

Cadastramento de transportadores e destinadores licenciados, contratos, MTR (SIGOR), CADRI para resíduos de interesse ambiental, logística reversa quando aplicável.

5

Protocolo e Implementação

Protocolo na CETESB ou órgão municipal, implementação operacional, treinamento de equipes, auditorias periódicas e revisão anual do plano.

⭐ PGRS Operacional, Não Apenas Documental

Muitos PGRS ficam só no papel — e a fiscalização CETESB encontra a operação fora do plano. Em 36 anos, desenvolvemos PGRS aplicáveis, com indicadores claros, treinamentos integrados e revisões periódicas.

  • Engenheiros ambientais e químicos com ART
  • Domínio de SIGOR-MTR, CADRI e demais sistemas CETESB
  • Caracterização laboratorial de resíduos (NBR 10.004 e correlatas)
  • Logística reversa: pneus, embalagens, eletroeletrônicos, óleos, lâmpadas
  • Suporte em fiscalizações e respostas a autos de infração

⚠️ Responsabilidade compartilhada e até criminal

O art. 30 da Lei nº 12.305/2010 instituiu a responsabilidade compartilhada — o gerador responde solidariamente pela destinação até o destino final. Destinar com transportador ou aterro irregular configura infração ambiental e pode ensejar responsabilização criminal (Lei nº 9.605/1998).

Perguntas Frequentes sobre PGRS

O que é o PGRS?+
Documento técnico exigido pela Lei nº 12.305/2010 (PNRS) que descreve todo o ciclo dos resíduos — geração, segregação, acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final.
Quem é obrigado a ter PGRS?+
Geradores de resíduos perigosos, indústrias, serviços de saúde, comércios e prestadores não equiparados aos domiciliares, mineração, construção civil, portos, aeroportos e empresas obrigadas pelo poder público (art. 20 Lei 12.305/2010).
Qual a diferença entre PGRS e PGRSS?+
PGRS é o plano geral. PGRSS é específico para serviços de saúde, regido pela RDC ANVISA nº 222/2018 e CONAMA nº 358/2005, com grupos A, B, C, D e E.
O que é CADRI e quando preciso?+
Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB para movimentação de resíduos perigosos e de interesse ambiental no Estado de SP.
O que é MTR?+
Manifesto de Transporte de Resíduos — documento que acompanha o transporte do gerador ao destinador. Em SP, emitido pelo SIGOR-MTR da CETESB.

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