PNRS — Lei nº 12.305/2010, art. 39

MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos

Documento eletrônico obrigatório que rastreia cada movimentação de resíduos sólidos do gerador ao destinador final. Emissão via SIGOR (CETESB-SP) e MTR-NACIONAL (SINIR/MMA). Cuidamos do cadastro, da emissão por viagem e da guarda dos comprovantes.

O Que É o MTR

Documento eletrônico que acompanha o resíduo em toda a sua movimentação — do gerador ao destinador final — registrando responsáveis, classificação, quantidade e rota. Instrumento central da rastreabilidade da PNRS, é exigido a cada viagem e gera o CDF (Certificado de Destinação Final) ao término.

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Rastreabilidade Total

Cada movimentação tem MTR próprio, com 4 vias (gerador, transportador, destinador e controle do órgão ambiental) — rastreio completo do resíduo.

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Base Legal

Lei nº 12.305/2010 (PNRS, art. 39), Decreto nº 7.404/2010, Lei Estadual SP nº 12.300/2006, Decreto SP nº 54.645/2009 e Resolução SMA nº 38/2017.

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Sistemas Oficiais

SIGOR (CETESB-SP) para o estado de São Paulo e MTR-NACIONAL (SINIR/MMA) em âmbito federal — emissão 100% eletrônica.

Quem Precisa Emitir MTR

Todos os geradores de resíduos sob fiscalização ambiental — junto com transportador e destinador licenciados — conforme art. 39 da Lei nº 12.305/2010.

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Indústrias

Geradores industriais — resíduos classe I (perigosos) e classe II (não perigosos), conforme NBR 10.004. Emissão obrigatória em cada saída.

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Saúde (RSS)

Hospitais, clínicas, laboratórios e farmácias — resíduos de serviços de saúde conforme RDC ANVISA nº 222/2018 e CONAMA nº 358/2005.

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Construção (RCC)

Construtoras e obras — resíduos de construção civil conforme CONAMA nº 307/2002. MTR exigido para movimentação a aterros e pontos de reciclagem.

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Comércio e Serviços

Postos de combustíveis, oficinas, supermercados, restaurantes e demais estabelecimentos geradores — emissão por viagem.

Como Emitir o MTR

1

Cadastro no SIGOR / MTR-NACIONAL

Inscrição do gerador no sistema oficial (SIGOR-CETESB em SP ou MTR-NACIONAL/SINIR), com CNPJ, atividade, classificação e dados técnicos da unidade geradora.

2

Caracterização do Resíduo

Classificação conforme NBR 10.004 (classe I, II-A ou II-B), atribuição do código IBAMA / código no SIGOR e quantificação por viagem.

3

Validação de Transportador e Destinador

Verificação do licenciamento de ambos — transportador com licença ambiental válida e ANTT/ABNT NBR 13.221; destinador com LO e CADRI vigente quando aplicável.

4

Emissão Eletrônica do MTR

Geração do MTR por viagem no sistema (SIGOR ou MTR-NACIONAL), com 4 vias: gerador, transportador, destinador e controle. Documento acompanha o veículo durante todo o trajeto.

5

CDF e Guarda dos Comprovantes

Após recebimento pelo destinador, é emitido o CDF (Certificado de Destinação Final). Toda a documentação deve ser arquivada por 5 anos para fiscalização.

Referência em Gestão de Resíduos no Estado de SP

O MTR é o documento que comprova a rastreabilidade — falhas na emissão geram autuação e responsabilização compartilhada. Em 36 anos, estruturamos a operação de MTR de centenas de empresas, integrando CADRI, PGRS e Inventário.

  • Cadastro completo no SIGOR-CETESB e MTR-NACIONAL/SINIR
  • Classificação técnica conforme NBR 10.004 e códigos IBAMA
  • Validação de transportadores e destinadores licenciados
  • Emissão por viagem, conferência do CDF e guarda dos 5 anos
  • Integração com CADRI, PGRS, Inventário e Cadastro de Fonte Geradora

Atenção: responsabilidade compartilhada

O art. 30 da Lei nº 12.305/2010 estabelece responsabilidade compartilhada entre gerador, transportador e destinador. Falha de qualquer elo na emissão ou correção do MTR pode gerar autuação a todos — inclusive ao gerador, que responde pelo passivo até a destinação final correta.

Perguntas Frequentes sobre MTR

O que é o MTR?+
Documento eletrônico obrigatório que rastreia toda movimentação de resíduos sólidos do gerador ao destinador final. Lei nº 12.305/2010 (PNRS, art. 39) e Decreto nº 7.404/2010. Em SP via SIGOR-CETESB; nacional via MTR-NACIONAL/SINIR.
Quem precisa emitir MTR?+
Todos os geradores sob fiscalização ambiental: indústrias, saúde (RSS), construtoras (RCC), comércio e serviços. Transportador e destinador também precisam estar licenciados e cadastrados.
Qual a diferença entre SIGOR e MTR-NACIONAL?+
SIGOR é o sistema da CETESB para SP (Resolução SMA nº 38/2017). MTR-NACIONAL é o sistema federal do SINIR/MMA. Em SP usa-se o SIGOR; em movimentações interestaduais ou em estados sem sistema próprio, o MTR-NACIONAL.
Por quanto tempo guardar os MTRs?+
Mínimo de 5 anos, à disposição da fiscalização. Guarda obrigatória ao gerador, transportador e destinador — responsabilidade compartilhada (art. 30 da Lei nº 12.305/2010).
O MTR substitui o CADRI?+
Não. O CADRI é a autorização prévia para movimentação de resíduos perigosos / de interesse ambiental. O MTR é emitido a cada viagem, vinculado ao CADRI quando aplicável. São documentos complementares.

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