MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos
Documento eletrônico obrigatório que rastreia cada movimentação de resíduos sólidos do gerador ao destinador final. Emissão via SIGOR (CETESB-SP) e MTR-NACIONAL (SINIR/MMA). Cuidamos do cadastro, da emissão por viagem e da guarda dos comprovantes.
O Que É o MTR
Documento eletrônico que acompanha o resíduo em toda a sua movimentação — do gerador ao destinador final — registrando responsáveis, classificação, quantidade e rota. Instrumento central da rastreabilidade da PNRS, é exigido a cada viagem e gera o CDF (Certificado de Destinação Final) ao término.
Rastreabilidade Total
Cada movimentação tem MTR próprio, com 4 vias (gerador, transportador, destinador e controle do órgão ambiental) — rastreio completo do resíduo.
Base Legal
Lei nº 12.305/2010 (PNRS, art. 39), Decreto nº 7.404/2010, Lei Estadual SP nº 12.300/2006, Decreto SP nº 54.645/2009 e Resolução SMA nº 38/2017.
Sistemas Oficiais
SIGOR (CETESB-SP) para o estado de São Paulo e MTR-NACIONAL (SINIR/MMA) em âmbito federal — emissão 100% eletrônica.
Quem Precisa Emitir MTR
Todos os geradores de resíduos sob fiscalização ambiental — junto com transportador e destinador licenciados — conforme art. 39 da Lei nº 12.305/2010.
Indústrias
Geradores industriais — resíduos classe I (perigosos) e classe II (não perigosos), conforme NBR 10.004. Emissão obrigatória em cada saída.
Saúde (RSS)
Hospitais, clínicas, laboratórios e farmácias — resíduos de serviços de saúde conforme RDC ANVISA nº 222/2018 e CONAMA nº 358/2005.
Construção (RCC)
Construtoras e obras — resíduos de construção civil conforme CONAMA nº 307/2002. MTR exigido para movimentação a aterros e pontos de reciclagem.
Comércio e Serviços
Postos de combustíveis, oficinas, supermercados, restaurantes e demais estabelecimentos geradores — emissão por viagem.
Como Emitir o MTR
Cadastro no SIGOR / MTR-NACIONAL
Inscrição do gerador no sistema oficial (SIGOR-CETESB em SP ou MTR-NACIONAL/SINIR), com CNPJ, atividade, classificação e dados técnicos da unidade geradora.
Caracterização do Resíduo
Classificação conforme NBR 10.004 (classe I, II-A ou II-B), atribuição do código IBAMA / código no SIGOR e quantificação por viagem.
Validação de Transportador e Destinador
Verificação do licenciamento de ambos — transportador com licença ambiental válida e ANTT/ABNT NBR 13.221; destinador com LO e CADRI vigente quando aplicável.
Emissão Eletrônica do MTR
Geração do MTR por viagem no sistema (SIGOR ou MTR-NACIONAL), com 4 vias: gerador, transportador, destinador e controle. Documento acompanha o veículo durante todo o trajeto.
CDF e Guarda dos Comprovantes
Após recebimento pelo destinador, é emitido o CDF (Certificado de Destinação Final). Toda a documentação deve ser arquivada por 5 anos para fiscalização.
Referência em Gestão de Resíduos no Estado de SP
O MTR é o documento que comprova a rastreabilidade — falhas na emissão geram autuação e responsabilização compartilhada. Em 36 anos, estruturamos a operação de MTR de centenas de empresas, integrando CADRI, PGRS e Inventário.
- Cadastro completo no SIGOR-CETESB e MTR-NACIONAL/SINIR
- Classificação técnica conforme NBR 10.004 e códigos IBAMA
- Validação de transportadores e destinadores licenciados
- Emissão por viagem, conferência do CDF e guarda dos 5 anos
- Integração com CADRI, PGRS, Inventário e Cadastro de Fonte Geradora
Atenção: responsabilidade compartilhada
O art. 30 da Lei nº 12.305/2010 estabelece responsabilidade compartilhada entre gerador, transportador e destinador. Falha de qualquer elo na emissão ou correção do MTR pode gerar autuação a todos — inclusive ao gerador, que responde pelo passivo até a destinação final correta.
Documentos Complementares
CADRI
Certificado prévio para movimentação de resíduos perigosos e de interesse ambiental.
Saiba mais →PGRS
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos — exigência da PNRS para empresas geradoras.
Saiba mais →Cadastro de Fonte Geradora
Registro do estabelecimento como fonte geradora de resíduos junto à CETESB.
Saiba mais →Inventário de Resíduos
Declaração anual de geração e destinação dos resíduos sólidos da empresa.
Saiba mais →Perguntas Frequentes sobre MTR
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