CONAMA nº 01/1986 — Lei nº 6.938/1981

Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

Estudo técnico multidisciplinar exigido para empreendimentos de significativo impacto ambiental. Coordenamos diagnóstico ambiental completo — meios físico, biótico e socioeconômico — análise de impactos, programas de mitigação e audiência pública junto à CETESB ou IBAMA.

O Que É o EIA

Estudo técnico multidisciplinar exigido pela Resolução CONAMA nº 01/1986, voltado a empreendimentos com significativo impacto ambiental. Diagnostica a área de influência, identifica e avalia os impactos positivos e negativos, e propõe medidas mitigadoras, compensatórias e programas de acompanhamento.

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Multidisciplinar

Equipe técnica habilitada e independente: engenheiros ambientais, biólogos, geólogos, arqueólogos, sociólogos e economistas, conforme art. 7º da CONAMA nº 01/1986.

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Base Legal

Resolução CONAMA nº 01/1986 (define EIA), Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente, art. 9º, III), Resolução CONAMA nº 237/1997 e Constituição Federal art. 225, §1º, IV.

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Diagnóstico Completo

Avalia os meios físico (solo, água, ar, clima), biótico (fauna, flora, ecossistemas) e socioeconômico (uso e ocupação, patrimônio, atividades econômicas) na área de influência.

Quem Precisa de EIA

Empreendimentos elencados no art. 2º da Resolução CONAMA nº 01/1986 e demais atividades de significativo impacto ambiental a critério do órgão licenciador.

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Infraestrutura de Transporte

Rodovias com duas ou mais faixas, ferrovias, portos, terminais de minério, óleo e produtos químicos, aeroportos.

Energia

Hidrelétricas e termelétricas acima de 10 MW, linhas de transmissão acima de 230 kV, oleodutos, gasodutos, terminais de combustíveis.

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Mineração e Indústria

Lavras minerais, distritos industriais, complexos petroquímicos, siderúrgicas, indústrias de grande porte e atividades poluidoras significativas.

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Aterros e Saneamento

Aterros sanitários, processamento de lixo industrial, estações de tratamento de esgoto de grande porte.

Como Elaboramos o EIA

1

Termo de Referência

Solicitamos junto à CETESB ou IBAMA o Termo de Referência (TR) — documento que define o escopo, conteúdo mínimo e profundidade exigidos para o EIA daquele empreendimento.

2

Mobilização da Equipe

Composição da equipe multidisciplinar habilitada (art. 7º CONAMA 01/1986): engenheiros ambientais, biólogos, geólogos, sociólogos, arqueólogos. ART/RT de cada especialista.

3

Diagnóstico Ambiental

Levantamento de campo nas estações seca e chuvosa, mapeamento dos meios físico, biótico e socioeconômico. Áreas de influência direta (AID), indireta (AII) e diretamente afetada (ADA).

4

Análise de Impactos e Programas

Identificação, classificação e valoração dos impactos. Proposição de medidas mitigadoras, compensatórias e programas ambientais (monitoramento, educação ambiental, comunicação social).

5

RIMA e Audiência Pública

Consolidação do RIMA (versão acessível), protocolo no órgão, divulgação obrigatória e condução da audiência pública conforme CONAMA nº 09/1987.

⭐ EIA Robusto Acelera o Licenciamento

Um EIA bem fundamentado reduz exigências, evita rejeições e acelera a emissão da Licença Prévia. Em 36 anos, coordenamos EIAs em rodovias, indústrias, mineração, loteamentos e empreendimentos energéticos.

  • Equipe multidisciplinar própria com habilitação técnica
  • Domínio das exigências CETESB (Decisão de Diretoria) e IBAMA
  • Coordenação de campanhas de campo nas estações seca e chuvosa
  • Modelagem de dispersão atmosférica, ruído e qualidade hídrica
  • Suporte técnico em audiências públicas

⚠️ EIA exige equipe habilitada e independente

O art. 7º da CONAMA nº 01/1986 exige equipe multidisciplinar habilitada, sem vínculo direto com o empreendedor. EIA assinado por equipe inadequada é causa de rejeição. Cuide da governança técnica desde o primeiro dia.

Perguntas Frequentes sobre EIA

O que é o EIA?+
Estudo técnico multidisciplinar exigido pela Resolução CONAMA nº 01/1986 para empreendimentos com significativo impacto ambiental. Diagnostica a área, avalia impactos e propõe medidas mitigadoras.
Quais empreendimentos exigem EIA?+
Rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, hidrelétricas e termelétricas acima de 10 MW, linhas de transmissão acima de 230 kV, mineração, aterros sanitários, distritos e indústrias de grande porte (art. 2º CONAMA 01/1986).
Qual a diferença entre EIA e RIMA?+
O EIA é o estudo técnico completo. O RIMA é a versão acessível ao público, com linguagem clara, mapas e gráficos — obrigatório para audiência pública.
O EIA exige audiência pública?+
Sim, conforme Resolução CONAMA nº 09/1987, quando solicitada por entidade civil, Ministério Público ou 50 cidadãos, ou a critério do órgão.
Quanto tempo leva um EIA?+
8 a 18 meses para elaboração, considerando campanhas de campo nas duas estações, análises técnicas e consolidação do RIMA. Análise pelo órgão e audiência pública adicionam tempo.

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