Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
Estudo técnico multidisciplinar exigido para empreendimentos de significativo impacto ambiental. Coordenamos diagnóstico ambiental completo — meios físico, biótico e socioeconômico — análise de impactos, programas de mitigação e audiência pública junto à CETESB ou IBAMA.
O Que É o EIA
Estudo técnico multidisciplinar exigido pela Resolução CONAMA nº 01/1986, voltado a empreendimentos com significativo impacto ambiental. Diagnostica a área de influência, identifica e avalia os impactos positivos e negativos, e propõe medidas mitigadoras, compensatórias e programas de acompanhamento.
Multidisciplinar
Equipe técnica habilitada e independente: engenheiros ambientais, biólogos, geólogos, arqueólogos, sociólogos e economistas, conforme art. 7º da CONAMA nº 01/1986.
Base Legal
Resolução CONAMA nº 01/1986 (define EIA), Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente, art. 9º, III), Resolução CONAMA nº 237/1997 e Constituição Federal art. 225, §1º, IV.
Diagnóstico Completo
Avalia os meios físico (solo, água, ar, clima), biótico (fauna, flora, ecossistemas) e socioeconômico (uso e ocupação, patrimônio, atividades econômicas) na área de influência.
Quem Precisa de EIA
Empreendimentos elencados no art. 2º da Resolução CONAMA nº 01/1986 e demais atividades de significativo impacto ambiental a critério do órgão licenciador.
Infraestrutura de Transporte
Rodovias com duas ou mais faixas, ferrovias, portos, terminais de minério, óleo e produtos químicos, aeroportos.
Energia
Hidrelétricas e termelétricas acima de 10 MW, linhas de transmissão acima de 230 kV, oleodutos, gasodutos, terminais de combustíveis.
Mineração e Indústria
Lavras minerais, distritos industriais, complexos petroquímicos, siderúrgicas, indústrias de grande porte e atividades poluidoras significativas.
Aterros e Saneamento
Aterros sanitários, processamento de lixo industrial, estações de tratamento de esgoto de grande porte.
Como Elaboramos o EIA
Termo de Referência
Solicitamos junto à CETESB ou IBAMA o Termo de Referência (TR) — documento que define o escopo, conteúdo mínimo e profundidade exigidos para o EIA daquele empreendimento.
Mobilização da Equipe
Composição da equipe multidisciplinar habilitada (art. 7º CONAMA 01/1986): engenheiros ambientais, biólogos, geólogos, sociólogos, arqueólogos. ART/RT de cada especialista.
Diagnóstico Ambiental
Levantamento de campo nas estações seca e chuvosa, mapeamento dos meios físico, biótico e socioeconômico. Áreas de influência direta (AID), indireta (AII) e diretamente afetada (ADA).
Análise de Impactos e Programas
Identificação, classificação e valoração dos impactos. Proposição de medidas mitigadoras, compensatórias e programas ambientais (monitoramento, educação ambiental, comunicação social).
RIMA e Audiência Pública
Consolidação do RIMA (versão acessível), protocolo no órgão, divulgação obrigatória e condução da audiência pública conforme CONAMA nº 09/1987.
⭐ EIA Robusto Acelera o Licenciamento
Um EIA bem fundamentado reduz exigências, evita rejeições e acelera a emissão da Licença Prévia. Em 36 anos, coordenamos EIAs em rodovias, indústrias, mineração, loteamentos e empreendimentos energéticos.
- Equipe multidisciplinar própria com habilitação técnica
- Domínio das exigências CETESB (Decisão de Diretoria) e IBAMA
- Coordenação de campanhas de campo nas estações seca e chuvosa
- Modelagem de dispersão atmosférica, ruído e qualidade hídrica
- Suporte técnico em audiências públicas
⚠️ EIA exige equipe habilitada e independente
O art. 7º da CONAMA nº 01/1986 exige equipe multidisciplinar habilitada, sem vínculo direto com o empreendedor. EIA assinado por equipe inadequada é causa de rejeição. Cuide da governança técnica desde o primeiro dia.
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