CONAMA nº 01/1986 — CONAMA nº 09/1987

Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

Versão acessível ao público do EIA. Apresenta diagnóstico, impactos e medidas mitigadoras em linguagem clara, com mapas e gráficos. Elaboramos RIMAs robustos, com diagramação profissional e linguagem técnica acessível, prontos para audiência pública.

O Que É o RIMA

Documento técnico complementar ao EIA, exigido pelo art. 9º da Resolução CONAMA nº 01/1986. Apresenta as conclusões do estudo em linguagem acessível, com recursos visuais (mapas, gráficos, fotografias), permitindo que o público compreenda os impactos e as medidas propostas.

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Linguagem Acessível

Tradução do conteúdo técnico do EIA para linguagem clara, voltada à compreensão pelo público em geral, conforme art. 9º, parágrafo único, da CONAMA nº 01/1986.

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Base Legal

Resolução CONAMA nº 01/1986 (art. 9º — define o RIMA), CONAMA nº 09/1987 (audiências públicas), Lei nº 6.938/1981 e Constituição Federal art. 225, §1º, IV.

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Recursos Visuais

Mapas temáticos, gráficos, diagramas, fotografias e infográficos que tornam o estudo compreensível para a comunidade afetada e tomadores de decisão.

Quem Precisa de RIMA

Todo empreendimento que exige EIA é obrigado a elaborar RIMA — eles são complementares e indissociáveis no licenciamento ambiental.

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Infraestrutura

Rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, oleodutos, gasodutos — empreendimentos com EIA obrigatório por força do art. 2º da CONAMA nº 01/1986.

Energia

Hidrelétricas e termelétricas acima de 10 MW, linhas de transmissão acima de 230 kV, parques eólicos e fotovoltaicos quando enquadrados.

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Mineração e Indústria

Lavras minerais, complexos petroquímicos, distritos industriais, indústrias de grande porte e demais atividades poluidoras significativas.

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Loteamentos e Aterros

Loteamentos extensos, aterros sanitários, processamento de resíduos industriais e empreendimentos com impacto significativo a critério do órgão.

Como Elaboramos o RIMA

1

Consolidação do EIA

Após conclusão do EIA, identificamos os pontos-chave: objetivos, alternativas, diagnóstico ambiental, impactos, medidas mitigadoras e conclusões.

2

Tradução Técnica

Reescrita do conteúdo técnico do EIA em linguagem clara e acessível, mantendo o rigor científico mas eliminando jargões e termos restritivos.

3

Recursos Visuais

Produção de mapas temáticos (uso do solo, hidrografia, fauna, ADA/AID/AII), infográficos de impactos, fotografias do local e ilustrações de medidas mitigadoras.

4

Diagramação e Revisão

Diagramação editorial profissional, revisão técnica e ortográfica. RIMA pronto para protocolo, divulgação pública e uso em audiência.

5

Divulgação e Audiência Pública

Apoio na divulgação em prefeituras, sede do órgão e meios eletrônicos. Suporte técnico durante a audiência pública (CONAMA nº 09/1987).

⭐ RIMA Claro Reduz Resistência Pública

RIMAs mal redigidos, com linguagem hermética ou inconsistências em relação ao EIA, são fonte de questionamentos em audiência pública e exigências adicionais. Em 36 anos, desenvolvemos metodologia editorial que comunica com clareza e fortalece o licenciamento.

  • Equipe técnica integrada com a equipe do EIA — coerência total
  • Cartografia profissional (SIG) e infográficos de alto padrão
  • Linguagem revisada por jornalismo científico
  • Suporte técnico em audiências públicas e consultas
  • Atendimento ao art. 9º da CONAMA nº 01/1986 ponto a ponto

⚠️ Divulgação obrigatória antes da audiência

O RIMA deve estar disponível para consulta pública com antecedência mínima de 45 dias da audiência (CONAMA nº 09/1987, art. 2º). O não cumprimento pode anular a audiência e atrasar o licenciamento. Planeje cronograma com folga.

Perguntas Frequentes sobre RIMA

O que é o RIMA?+
Versão acessível ao público do EIA, exigida pelo art. 9º da Resolução CONAMA nº 01/1986. Apresenta as conclusões em linguagem clara, com mapas e gráficos.
O RIMA substitui o EIA?+
Não. O RIMA é parte integrante do EIA — complementa-o para divulgação pública. O EIA continua sendo o documento técnico analisado pelo órgão.
Quais informações o RIMA deve conter?+
Objetivos do projeto, alternativas, síntese do diagnóstico ambiental, impactos previstos, qualidade ambiental futura, medidas mitigadoras, programas de monitoramento e conclusão (art. 9º CONAMA 01/1986).
Como o RIMA é divulgado?+
Disponível para consulta na sede do órgão licenciador, em prefeituras envolvidas e por meio eletrônico. Cópias devem ser fornecidas conforme art. 11 da CONAMA nº 01/1986.
Quando ocorre a audiência pública?+
Durante a análise do EIA/RIMA, conforme CONAMA nº 09/1987. O edital deve ser publicado com antecedência mínima de 45 dias.

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