Georreferenciamento de Imóveis
Levantamento geodésico do imóvel com coordenadas SIRGAS 2000, memorial descritivo, planta de vértices e certificação INCRA. Pré-requisito para transmissão, desmembramento e regularização de imóveis rurais — e cada vez mais exigido em imóveis urbanos.
O Que É Georreferenciamento
Levantamento técnico que identifica os limites do imóvel por coordenadas geodésicas precisas no sistema SIRGAS 2000, com memorial descritivo, planta de vértices e ART de profissional habilitado. Em imóveis rurais, exige certificação do INCRA via SIGEF antes da averbação cartorial.
Coordenadas SIRGAS 2000
Sistema oficial de referência geodésico brasileiro. Cada vértice do imóvel recebe coordenadas X, Y, Z com precisão geodésica obtida por receptores GNSS — base inquestionável de identificação espacial.
Base Legal
Lei nº 10.267/2001 (CNIR — Cadastro Nacional de Imóveis Rurais), Decreto nº 4.449/2002, Norma Técnica para Georreferenciamento INCRA (3ª edição, 2013), Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos) e Lei nº 13.838/2019 (sobre parcelamento do solo urbano).
Memorial Descritivo
Documento técnico que descreve o perímetro do imóvel vértice a vértice — azimutes, distâncias, confrontantes e coordenadas. Junto com a planta georreferenciada, instrui o registro e a certificação.
Quem Precisa Georreferenciar
A Lei 10.267/2001 tornou obrigatório o georreferenciamento de imóveis rurais — em prazos escalonados que já alcançam todas as faixas de área. No urbano, exigido em retificações, parcelamento e regularização fundiária.
Imóveis Rurais
Toda transmissão (compra/venda, herança), desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóvel rural exige planta georreferenciada e memorial certificado pelo INCRA antes da averbação no cartório.
Regularização Fundiária Urbana
Reurb (Lei 13.465/2017) e demais processos de regularização exigem levantamento georreferenciado para emissão da CRF e regularização das matrículas.
Retificação de Área
Imóveis com divergência entre matrícula e realidade física dependem de levantamento georreferenciado para retificação administrativa em cartório (art. 213 da Lei 6.015/1973).
Parcelamento de Solo
Loteamentos e desmembramentos urbanos pela Lei 6.766/1979, com alterações da Lei 13.838/2019, demandam levantamento georreferenciado do gleba mãe e dos lotes resultantes.
Como É Feito o Georreferenciamento
Análise Documental
Estudo da matrícula, certidões, descrições antigas, documentos de confrontantes e croquis. Identificação de eventuais sobreposições, conflitos de divisa e indícios de discrepância.
Planejamento Geodésico
Definição da metodologia GNSS (estático, RTK ou pós-processado), pontos de apoio na RBMC (Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo), logística de campo e segurança da equipe.
Levantamento em Campo
Identificação dos vértices, materialização quando aplicável (marcos), rastreio com receptores GNSS de precisão geodésica e registro fotográfico de cada vértice e dos confrontantes.
Processamento e Cálculo
Pós-processamento dos dados GNSS, ajustamento por mínimos quadrados, cálculo da poligonal final, área e perímetro. Verificação da precisão exigida pela Norma Técnica INCRA.
Memorial e Planta
Elaboração do memorial descritivo conforme Norma INCRA (vértices, azimutes, distâncias, confrontantes) e da planta georreferenciada com coordenadas SIRGAS 2000. Emissão da ART no CREA.
Certificação INCRA (SIGEF)
Para imóveis rurais — submissão ao SIGEF, validação automática de não sobreposição com outros imóveis certificados e emissão da Certificação INCRA, pré-requisito para averbação no cartório.
Averbação no Registro
Protocolo no Cartório de Registro de Imóveis para averbar a nova descrição, a retificação ou o desmembramento — Lei 6.015/1973 e provimentos da Corregedoria.
⭐ Engenharia Geodésica Própria
Georreferenciamento não é apenas uma planta — é coordenação entre engenharia, direito imobiliário e procedimentos cartoriais. Em 36 anos de atuação, integramos as três frentes para entregar imóvel pronto para transmissão, desmembramento e financiamento.
- Engenheiros agrimensores e cartógrafos com credenciamento ativo no SIGEF
- Receptores GNSS geodésicos com pós-processamento via RBMC
- Memorial descritivo e planta conforme Norma Técnica INCRA (3ª ed.)
- Submissão ao SIGEF e acompanhamento até a Certificação
- Articulação com cartórios para averbação e retificação administrativa
⚠️ Sem georreferenciamento, imóvel rural não transaciona
Desde os prazos da Lei 10.267/2001, atos de transmissão, desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais ficam bloqueados no cartório sem certificação INCRA. Compras travam, financiamentos do Plano Safra são negados e processos de inventário paralisam.
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