Decreto-Lei nº 25/1937 — CF art. 216

Licença para Imóvel Tombado

Patrimônio histórico, cultural, arquitetônico ou paisagístico exige aprovação dos órgãos de preservação para qualquer intervenção. Atuamos nos três níveis: IPHAN (federal), CONDEPHAAT (estadual SP) e CONPRESP (municipal SP capital).

Tombamento e Níveis de Proteção

Tombamento é o ato administrativo que reconhece e protege bens de valor histórico, artístico, cultural, arquitetônico ou paisagístico. Pode ser federal, estadual ou municipal — e um mesmo imóvel pode acumular proteções nos três níveis, exigindo aprovação simultânea.

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Federal — IPHAN

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Tombamentos pelo Decreto-Lei nº 25/1937 e Lei nº 3.924/1961 (sítios arqueológicos). Constituição Federal art. 216.

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Estadual — CONDEPHAAT

Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de SP. Lei Estadual SP nº 10.247/1999.

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Municipal — CONPRESP

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico de São Paulo capital. Lei Municipal SP nº 10.032/1985.

Quem Precisa da Aprovação Patrimonial

Proprietários, empresas e ocupantes de imóveis tombados ou situados em área envoltória / ZER — para qualquer intervenção, mudança de uso ou ocupação comercial.

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Proprietários

Donos de imóveis tombados que pretendem reformar, restaurar, ampliar, mudar uso ou alugar — toda intervenção física exige aprovação prévia.

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Empresas e Comércios

Atividades comerciais, escritórios, restaurantes ou hotéis instalados em imóveis tombados — uso e instalações precisam de chancela patrimonial.

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Imóveis em Área Envoltória

Mesmo sem tombamento direto, imóveis no perímetro envoltório do bem tombado têm intervenção condicionada à aprovação dos órgãos.

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Letreiros e Fachadas

Inclusão de letreiros, toldos, climatizadores e qualquer alteração visível em fachada de imóvel tombado depende de análise específica.

Como Obter a Aprovação Patrimonial

1

Diagnóstico do Tombamento

Consulta nos três cadastros (IPHAN, CONDEPHAAT, CONPRESP) para identificar nível de proteção, Diretrizes do Tombamento e perímetro envoltório aplicável.

2

Estudo Patrimonial e Projeto

Levantamento histórico-arquitetônico, cadastro do imóvel, projeto de intervenção compatível com as diretrizes — restauro com técnicas tradicionais e materiais autênticos.

3

Protocolo nos Órgãos Competentes

Submissão simultânea ou sequencial conforme níveis de tombamento. Cada órgão tem processo próprio (IPHAN, DPH/CONPRESP, UPPH/CONDEPHAAT).

4

Análise Técnica e Conselho

Análise pelas equipes técnicas e, em casos de impacto relevante, pauta nos conselhos plenos. Acompanhamos pareceres e respondemos exigências.

5

Aprovação e Demais Licenças

Com a aprovação patrimonial, encaminhamos alvará de reforma, alvará de funcionamento e demais licenças municipais condicionadas à chancela do órgão de preservação.

⭐ Atuação nos Três Níveis de Preservação

Imóveis tombados em SP frequentemente acumulam proteções federal, estadual e municipal. Em 36 anos, desenvolvemos metodologia integrada para tramitar simultaneamente nos três órgãos, evitando contradições de exigências e atrasos.

  • Arquitetos com especialização em restauro e patrimônio
  • Histórico de aprovações no IPHAN, CONDEPHAAT e CONPRESP
  • Levantamentos cadastrais, fotográficos e histórico-arquitetônicos
  • Projetos de adaptação à NBR 9050 com negociação patrimonial
  • Coordenação com alvarás de reforma, funcionamento e acessibilidade

⚠️ Intervenção sem autorização é crime

Qualquer alteração em imóvel tombado sem aprovação prévia configura infração administrativa (multa, embargo, obrigação de desfazer) e crime ambiental pelo art. 62 da Lei nº 9.605/1998 — pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa para quem destruir, inutilizar ou alterar bem especialmente protegido por lei.

Perguntas Frequentes sobre Imóvel Tombado

Quais órgãos preciso consultar para um imóvel tombado?+
Depende do nível: IPHAN (federal — Decreto-Lei nº 25/1937), CONDEPHAAT (estadual SP — Lei nº 10.247/1999) e CONPRESP (municipal SP capital — Lei nº 10.032/1985). Um mesmo imóvel pode estar tombado em mais de um nível.
Como saber se meu imóvel é tombado ou está em área envoltória?+
Consultando os três cadastros (IPHAN, CONDEPHAAT, CONPRESP). Mesmo sem tombamento direto, o imóvel pode estar em área envoltória ou ZER, o que também exige aprovação para intervenções.
Posso reformar um imóvel tombado?+
Sim, mas qualquer intervenção exige aprovação prévia dos órgãos. As Diretrizes do Tombamento determinam o que pode ser alterado, geralmente preservando elementos originais e exigindo técnicas tradicionais.
Quais são as sanções por intervenção não autorizada?+
Multa administrativa, embargo, obrigação de desfazer a intervenção e responsabilização criminal pelo art. 62 da Lei nº 9.605/1998 — reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Imóvel tombado pode ter uso comercial?+
Sim, desde que compatível com a preservação. Há restrições para atividades que comprometam estrutura (vibração, calor, sobrecargas) e modificações em fachada. Acessibilidade segue NBR 9050 com adaptações.

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