RDC ANVISA nº 330/2019 + CNEN NN-3.01/2014

Licença para Radiologia e Diagnóstico por Imagem

Licenciamento sanitário completo para clínicas de imagem, hospitais, consultórios odontológicos e medicina nuclear. Plano de Proteção Radiológica, levantamento radiométrico, blindagem, responsável técnico médico e SPR — coordenamos tudo até a emissão da licença.

Licença Sanitária para Diagnóstico por Imagem

Autorização sanitária obrigatória para operação de serviços que utilizam radiação ionizante ou produzem imagens médicas — radiologia, tomografia, ressonância, ultrassom, mamografia e medicina nuclear. Envolve análise documental, projeto físico-funcional, Plano de Proteção Radiológica, levantamento radiométrico e vistoria sanitária.

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Marco Federal Atual

RDC ANVISA nº 330/2019 (radiodiagnóstico médico e odontológico — substituiu a Portaria SVS/MS nº 453/1998), RDC nº 50/2002 (projeto físico-funcional de estabelecimentos de saúde) e Resolução CNEN NN-3.01/2014 (proteção radiológica).

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Marco Estadual SP

Resolução SS-625/1994 da SES-SP (CVS — Centro de Vigilância Sanitária) regulamenta serviços de radiodiagnóstico em São Paulo. Lei estadual nº 10.083/1998 (Código Sanitário do Estado) e Lei municipal nº 13.725/2004 na capital.

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Licença CNEN Adicional

Medicina nuclear, radioterapia e demais usos de fontes radioativas exigem licenciamento federal pela CNEN (Resolução NN-3.01/2014 e NN-3.05), independente e cumulativo com a licença sanitária.

Quem Precisa Desta Licença

Todo estabelecimento que opera equipamento de imagem médica ou odontológica precisa de licenciamento sanitário específico antes de iniciar atendimento.

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Clínicas de Imagem

Centros de diagnóstico que oferecem radiologia, tomografia, ressonância, ultrassom, mamografia, densitometria — atendimento ambulatorial ou de apoio.

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Hospitais com Setor de Imagem

Hospitais gerais e especializados com setores próprios de radiologia, tomografia, hemodinâmica, fluoroscopia e arcos cirúrgicos — exige licença integrada ao alvará hospitalar.

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Consultórios Odontológicos

Qualquer consultório com aparelho de raio-X intraoral, panorâmico ou tomógrafo de feixe cônico (CBCT) deve cumprir a RDC nº 330/2019 e ter Plano de Proteção Radiológica.

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Medicina Nuclear

Serviços de PET-CT, cintilografia, iodoterapia — exigem Licença de Operação da CNEN somada à licença sanitária. Requisitos físicos, de blindagem e de gestão de rejeitos mais rigorosos.

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Laboratórios com Imagem

Laboratórios de análises clínicas que mantêm setor de imagem (densitometria, ultrassom, raio-X) precisam licenciar separadamente o setor radiológico.

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Centros de Diagnóstico

Unidades exclusivas de diagnóstico avançado — ressonância 3T, tomografia multislice, mamografia digital com tomossíntese — com exigências técnicas adicionais por equipamento.

Como Obter a Licença

1

Diagnóstico e Enquadramento

Levantamento dos equipamentos, modalidades, complexidade do serviço e definição do órgão competente (COVISA, CVS-SP e/ou CNEN). Análise prévia da planta e da viabilidade do imóvel.

2

Projeto Físico-Funcional (RDC nº 50/2002)

Elaboração ou adequação do projeto arquitetônico conforme parâmetros da RDC nº 50/2002: dimensões mínimas, fluxos, sala de comando, vestiários, sanitários e barreiras físicas.

3

Cálculo de Blindagem

Memorial de cálculo de blindagem por especialista (físico médico ou engenheiro qualificado), considerando carga de trabalho, fator de uso e ocupação das áreas adjacentes — base da RDC nº 330/2019.

4

Plano de Proteção Radiológica (PPR)

Documento mestre exigido pela RDC nº 330/2019 e pela CNEN NN-3.01/2014: descrição do serviço, equipamentos, procedimentos, responsabilidades, programa de monitoração individual (dosímetros) e treinamento.

5

Responsáveis Técnicos

Designação do médico responsável técnico (radiologista CRM-SP ou especialidade compatível) e do Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) qualificado, com registro CNEN quando aplicável.

6

Levantamento Radiométrico

Após instalação dos equipamentos e blindagens, realização do levantamento radiométrico em todas as áreas adjacentes — laudo é parte obrigatória do processo.

7

Protocolo, Vistoria e Emissão

Protocolo no sistema sanitário (COVISA na capital ou CVS-SP), acompanhamento da vistoria, resposta a exigências e emissão da licença. Para medicina nuclear, processo paralelo na CNEN.

Por Que Contratar o Rei do Alvará

Radiodiagnóstico exige integração rara: arquitetura hospitalar (RDC nº 50), proteção radiológica (RDC nº 330 e CNEN), gestão sanitária (CVS/COVISA) e responsabilidade técnica médica. Em 36 anos coordenamos centenas de licenciamentos de clínicas de imagem, hospitais e medicina nuclear.

  • Arquitetos e engenheiros próprios para projeto físico-funcional RDC nº 50/2002
  • Físicos médicos parceiros para cálculo de blindagem e levantamento radiométrico
  • Elaboração de Plano de Proteção Radiológica conforme RDC ANVISA nº 330/2019
  • Domínio da Resolução SS-625/1994 (CVS-SP) e do fluxo COVISA-SP
  • Articulação com CNEN para licenciamento de medicina nuclear (NN-3.01 e NN-3.05)
  • Apoio à designação de responsável técnico e SPR

Operar sem licença é infração sanitária grave

Funcionar serviço de radiodiagnóstico sem licença sanitária ou sem PPR aprovado configura infração sanitária (Lei nº 6.437/1977) e pode gerar interdição imediata, multa e responsabilização do médico responsável técnico. Em medicina nuclear, operar sem Licença CNEN é crime contra a ordem nuclear (Lei nº 6.453/1977).

Perguntas Frequentes

Quais serviços de imagem precisam de licença sanitária?+
Radiologia convencional, tomografia, ressonância, ultrassom, mamografia, densitometria, fluoroscopia, hemodinâmica, radiologia odontológica e medicina nuclear. Todos exigem licença sanitária conforme RDC ANVISA nº 50/2002 e nº 330/2019.
O que é o Plano de Proteção Radiológica (PPR)?+
Documento técnico obrigatório pela RDC ANVISA nº 330/2019 e pela Resolução CNEN NN-3.01/2014. Descreve serviço, equipamentos, procedimentos de proteção, responsáveis, monitoração individual (dosímetros) e treinamento. Sem PPR aprovado, não há licença.
Medicina nuclear precisa de licença adicional da CNEN?+
Sim. Medicina nuclear exige Licença de Operação da CNEN (Resolução NN-3.01/2014 e NN-3.05), em adição à licença sanitária estadual ou municipal. As duas são exigidas e cumulativas.
Quem pode ser responsável técnico de radiologia?+
Médico radiologista (ou especialidade compatível com o serviço), com CRM-SP. É exigido também um Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) qualificado conforme RDC nº 330/2019 e CNEN NN-3.01.
Quais equipamentos exigem levantamento radiométrico?+
Todos os emissores de radiação ionizante: raio-X médico e odontológico, tomógrafos, mamógrafos, fluoroscópios e arcos cirúrgicos. Ressonância magnética e ultrassom não exigem (não emitem radiação ionizante).
O licenciamento é municipal ou estadual em SP?+
Depende da complexidade. Na capital, COVISA licencia serviços ambulatoriais de baixa complexidade; alta complexidade (hospitais, medicina nuclear, hemodinâmica) fica com a CVS-SP, conforme Resolução SS-625/1994.

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