Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
Modalidade de licenciamento ambiental simplificado para atividades de baixo impacto, mediante adesão automática a critérios técnicos pré-estabelecidos pela CETESB. Mais célere que a LAS — emissão em até 30 dias por declaração eletrônica e termo de compromisso.
O Que É a LAC
Modalidade de licenciamento por adesão automática a critérios técnicos pré-definidos pela CETESB. Em vez de submeter o empreendimento à análise tradicional, o empreendedor declara eletronicamente o cumprimento das exigências e firma termo de compromisso, recebendo a licença em prazo muito reduzido.
Adesão Automática
Sem análise técnica caso a caso. O empreendedor adere a critérios pré-estabelecidos e firma termo de compromisso eletronicamente, com responsabilidade integral pelo cumprimento.
Base Legal
Lei Complementar nº 140/2011 (competência ambiental), Resolução CONAMA nº 237/1997, Decisão de Diretoria CETESB nº 200/2014/E (instituição em SP), DD CETESB nº 026/2017/V/I e Lei Estadual SP nº 9.509/1997.
Emissão Célere
Geralmente em até 30 dias — significativamente mais rápida que LP/LI/LO ou mesmo a LAS, por dispensar análise técnica detalhada do órgão.
LAC vs LAS
Embora ambas sejam modalidades simplificadas para atividades de baixo impacto, há uma diferença essencial entre elas.
LAC — Por Adesão
Adesão automática a critérios pré-definidos. Sem análise técnica caso a caso. Emissão por declaração eletrônica e termo de compromisso. Responsabilidade integral do empreendedor.
LAS — Simplificada com Análise
Procedimento simplificado, mas com análise técnica do órgão ambiental. Mais flexível para atividades que não se enquadram totalmente nos critérios pré-definidos da LAC.
Enquadramento
A escolha depende do CNAE, porte, localização e características do empreendimento. Atividades que se encaixam perfeitamente nos critérios CETESB seguem por LAC; demais, por LAS.
Prazos
LAC: emissão em até 30 dias (ou menos). LAS: prazos maiores, dependentes da fila de análise técnica do órgão.
Como Obter a LAC
Análise de Enquadramento
Verificação se a atividade está na lista CETESB para LAC, conforme CNAE, porte, área construída e demais critérios técnicos das Decisões de Diretoria aplicáveis.
Atendimento aos Critérios
Verificação do cumprimento integral dos critérios técnicos pré-estabelecidos: localização, infraestrutura, controles ambientais, condicionantes específicas da atividade.
Documentação e ART
Reunião dos documentos: caracterização do empreendimento, comprovação de enquadramento, certidões, ART do responsável técnico — engenheiro ambiental, civil ou afim.
Declaração e Termo de Compromisso
Submissão pelo sistema CETESB com declaração eletrônica de adesão e assinatura do termo de compromisso pelo empreendedor — assumindo responsabilidade integral pelo cumprimento dos critérios.
Emissão e Operação
Licença emitida em prazo reduzido (geralmente até 30 dias). Empreendedor inicia operação com responsabilidade integral pelo cumprimento dos termos durante toda a vigência.
Referência em LAC no Estado de SP
A LAC parece simples, mas o enquadramento incorreto ou descumprimento de qualquer critério do termo de compromisso configura licença irregular — com risco de multa, suspensão e até crime ambiental. Em 36 anos, dominamos os critérios técnicos das Decisões de Diretoria CETESB.
- Análise prévia rigorosa de elegibilidade ao regime LAC
- Conferência integral dos critérios da DD nº 200/2014/E e DD nº 026/2017/V/I
- Equipe técnica com ART para responsabilidade técnica
- Submissão eletrônica com termo de compromisso bem fundamentado
- Acompanhamento da vigência e fiscalização posterior
Atenção: descumprir o termo de compromisso é infração
Na LAC, a responsabilidade pelo cumprimento dos critérios é integral do empreendedor. Descumprir qualquer condicionante do termo de compromisso pode levar à suspensão da licença, multa ambiental e enquadramento como atividade irregular — com possibilidade de crime ambiental conforme Lei nº 9.605/1998.
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