TPU · Subprefeituras SP

Licenciamento de Mesas e Cadeiras na Calçada

O Termo de Permissão de Uso (TPU) é exigência para bares, restaurantes e cafeterias atenderem na calçada em São Paulo. Cuidamos do projeto, planta com cotas, recolhimento da taxa e protocolo na Subprefeitura competente, conforme Lei nº 17.821/2022.

O Que É o TPU para Mesas e Cadeiras

O Termo de Permissão de Uso (TPU) é o instrumento jurídico pelo qual a Prefeitura, por meio da Subprefeitura competente, autoriza o uso de bem público — a calçada — por particular para finalidade comercial específica. Em São Paulo, a ocupação da calçada por bares, restaurantes e similares com mesas, cadeiras e mobiliário foi consolidada pela Lei Municipal nº 17.821/2022 (Programa Municipal de Estímulo à Atividade Econômica).

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Base Legal

Lei Municipal nº 17.821/2022 (Programa de Estímulo à Atividade Econômica), Decreto nº 56.834/2016 (passeios públicos), Lei nº 16.402/2016 (uso e ocupação do solo) e portarias das Subprefeituras.

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Faixa Livre Obrigatória

A calçada deve manter faixa livre de circulação com no mínimo 1,20 m de largura contínua, conforme NBR 9050/2020. Calçadas estreitas (menos de 2,00 m totais) tendem a inviabilizar o pedido.

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Metragem Ocupada

A área ocupada com mesas, cadeiras e mobiliário é dimensionada em m², com cotas precisas. A taxa do TPU é calculada por m² conforme zona da cidade.

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Horários

O horário de funcionamento na calçada respeita a Lei do PSIU (Lei nº 11.501/1994) e zoneamento — em ZER e algumas zonas mistas há limite de horário noturno mais restrito.

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Subprefeitura Competente

O TPU é emitido pela Subprefeitura territorialmente competente sobre o endereço (Sé, Pinheiros, Vila Mariana, Mooca, Lapa etc.), com diretrizes locais específicas.

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Renovação Anual

Validade de 12 meses, renovável mediante manutenção do alvará, recolhimento da nova taxa e ausência de infrações ou autuações no período.

Quem Precisa de TPU

Estabelecimentos do ramo de alimentação fora do lar com calçada de fronteira de via pública e interesse em estender o atendimento ao espaço externo precisam de TPU específico.

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Bares e Pubs

Bares com público noturno em ruas movimentadas — Vila Madalena, Pinheiros, Itaim, Vila Mariana — frequentemente disputam metragem máxima permitida.

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Restaurantes

Restaurantes com almoço e jantar que ampliam capacidade para a calçada — destaque para casas em ruas gastronômicas e na orla de parques.

Cafeterias

Cafés especiais e marcas de café com público diurno — TPU permite atendimento na calçada em horário comercial e fim de semana.

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Padarias

Padarias com seção de mesa e cafeteria — TPU com horário diurno é rotineiramente concedido em zonas comerciais.

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Pizzarias

Pizzarias e cantinas tradicionais com público familiar — TPU com mobiliário compatível com o caráter do estabelecimento.

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Sorveterias e Lanchonetes

Pequenos pontos com mesas e bancos curtos — TPU geralmente com metragem reduzida e taxa proporcional.

Como Obter o TPU

1

Vistoria da Calçada

Visita técnica para medição da largura total, identificação de mobiliário urbano (postes, lixeiras, hidrantes, gradis), travessias, paradas de ônibus, vegetação e demais obstáculos. Definição da faixa de mobiliário viável.

2

Estudo de Viabilidade

Análise do zoneamento (Lei nº 16.402/2016), regras da Subprefeitura, restrições por horário (PSIU), proximidade de escolas e hospitais, classificação da via. Diagnóstico claro do que pode e não pode ser ocupado.

3

Projeto e Planta Cotada

Elaboração de planta com cotas, posicionamento de mesas, cadeiras, ombrelones, faixa livre de 1,20 m destacada, identificação dos elementos urbanos preservados, área total ocupada em m², com ART do responsável técnico.

4

Protocolo na Subprefeitura

Abertura de processo administrativo na Subprefeitura competente, com documentação da empresa, alvará vigente, planta, projeto e demais peças exigidas. Acompanhamento da análise técnica e atendimento de eventuais exigências.

5

Pagamento e Emissão

Recolhimento da taxa proporcional à área ocupada e à zona da cidade, emissão do TPU pela Subprefeitura e afixação visível do termo no estabelecimento. Calendarização da renovação anual.

Documentação Exigida

A Subprefeitura exige a apresentação de:

📋 Documentos Padrão

  • Contrato social atualizado e CNPJ
  • Alvará de funcionamento vigente em nome da empresa
  • Comprovação da posse do imóvel (matrícula, contrato de locação ou anuência do proprietário)
  • Planta da calçada cotada com posicionamento das mesas, cadeiras e ombrelones
  • Memorial descritivo do mobiliário (modelo, material, dimensões)
  • Fotos da calçada e fachada do estabelecimento
  • Comprovante de inscrição municipal (CCM)
  • ART/RRT do responsável técnico pela planta
  • Comprovante de recolhimento da taxa

⚠️ Faixa livre invadida = recolhimento imediato

A fiscalização da Subprefeitura é frequente em zonas comerciais. Mesa, cadeira ou ombrelone que invade a faixa livre de 1,20 m é recolhido sumariamente. Em caso de obstrução de hidrantes, parada de ônibus, rampa de acessibilidade ou travessia, a multa é majorada e há risco de cassação do TPU. A planta protocolada deve refletir exatamente o que vai para a calçada.

Perguntas Frequentes sobre TPU

O que é o TPU?+
Termo de Permissão de Uso — autorização da Subprefeitura para uso de área pública (calçada) por mobiliário comercial. Em SP, regulamentado pela Lei nº 17.821/2022.
Quem precisa de TPU?+
Bares, restaurantes, cafeterias, padarias, sorveterias e lanchonetes que pretendam dispor mesas e cadeiras na calçada adjacente ao imóvel.
Qual a largura mínima da calçada?+
A calçada deve preservar faixa livre de circulação de no mínimo 1,20 m (NBR 9050/2020 e Decreto nº 56.834/2016). Calçadas com menos de 2,00 m geralmente são inviáveis.
Qual o prazo do TPU?+
Validade anual, renovável mediante manutenção do alvará, recolhimento da taxa e ausência de infrações. Documento vinculado à empresa e endereço — não transferível.
Há cobrança de taxa?+
Sim. Taxa proporcional à área ocupada (m²) e à zona da cidade, conforme tabela da Prefeitura, com base na Lei nº 17.821/2022. Recolhimento prévio e renovação anual.
Posso colocar mesas sem o TPU?+
Não. A ocupação irregular gera multa, recolhimento dos itens, processo administrativo e, em reincidência, cassação do alvará. Risco também para o AVCB.

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