Licenciamento de Mesas e Cadeiras na Calçada
O Termo de Permissão de Uso (TPU) é exigência para bares, restaurantes e cafeterias atenderem na calçada em São Paulo. Cuidamos do projeto, planta com cotas, recolhimento da taxa e protocolo na Subprefeitura competente, conforme Lei nº 17.821/2022.
O Que É o TPU para Mesas e Cadeiras
O Termo de Permissão de Uso (TPU) é o instrumento jurídico pelo qual a Prefeitura, por meio da Subprefeitura competente, autoriza o uso de bem público — a calçada — por particular para finalidade comercial específica. Em São Paulo, a ocupação da calçada por bares, restaurantes e similares com mesas, cadeiras e mobiliário foi consolidada pela Lei Municipal nº 17.821/2022 (Programa Municipal de Estímulo à Atividade Econômica).
Base Legal
Lei Municipal nº 17.821/2022 (Programa de Estímulo à Atividade Econômica), Decreto nº 56.834/2016 (passeios públicos), Lei nº 16.402/2016 (uso e ocupação do solo) e portarias das Subprefeituras.
Faixa Livre Obrigatória
A calçada deve manter faixa livre de circulação com no mínimo 1,20 m de largura contínua, conforme NBR 9050/2020. Calçadas estreitas (menos de 2,00 m totais) tendem a inviabilizar o pedido.
Metragem Ocupada
A área ocupada com mesas, cadeiras e mobiliário é dimensionada em m², com cotas precisas. A taxa do TPU é calculada por m² conforme zona da cidade.
Horários
O horário de funcionamento na calçada respeita a Lei do PSIU (Lei nº 11.501/1994) e zoneamento — em ZER e algumas zonas mistas há limite de horário noturno mais restrito.
Subprefeitura Competente
O TPU é emitido pela Subprefeitura territorialmente competente sobre o endereço (Sé, Pinheiros, Vila Mariana, Mooca, Lapa etc.), com diretrizes locais específicas.
Renovação Anual
Validade de 12 meses, renovável mediante manutenção do alvará, recolhimento da nova taxa e ausência de infrações ou autuações no período.
Quem Precisa de TPU
Estabelecimentos do ramo de alimentação fora do lar com calçada de fronteira de via pública e interesse em estender o atendimento ao espaço externo precisam de TPU específico.
Bares e Pubs
Bares com público noturno em ruas movimentadas — Vila Madalena, Pinheiros, Itaim, Vila Mariana — frequentemente disputam metragem máxima permitida.
Restaurantes
Restaurantes com almoço e jantar que ampliam capacidade para a calçada — destaque para casas em ruas gastronômicas e na orla de parques.
Cafeterias
Cafés especiais e marcas de café com público diurno — TPU permite atendimento na calçada em horário comercial e fim de semana.
Padarias
Padarias com seção de mesa e cafeteria — TPU com horário diurno é rotineiramente concedido em zonas comerciais.
Pizzarias
Pizzarias e cantinas tradicionais com público familiar — TPU com mobiliário compatível com o caráter do estabelecimento.
Sorveterias e Lanchonetes
Pequenos pontos com mesas e bancos curtos — TPU geralmente com metragem reduzida e taxa proporcional.
Como Obter o TPU
Vistoria da Calçada
Visita técnica para medição da largura total, identificação de mobiliário urbano (postes, lixeiras, hidrantes, gradis), travessias, paradas de ônibus, vegetação e demais obstáculos. Definição da faixa de mobiliário viável.
Estudo de Viabilidade
Análise do zoneamento (Lei nº 16.402/2016), regras da Subprefeitura, restrições por horário (PSIU), proximidade de escolas e hospitais, classificação da via. Diagnóstico claro do que pode e não pode ser ocupado.
Projeto e Planta Cotada
Elaboração de planta com cotas, posicionamento de mesas, cadeiras, ombrelones, faixa livre de 1,20 m destacada, identificação dos elementos urbanos preservados, área total ocupada em m², com ART do responsável técnico.
Protocolo na Subprefeitura
Abertura de processo administrativo na Subprefeitura competente, com documentação da empresa, alvará vigente, planta, projeto e demais peças exigidas. Acompanhamento da análise técnica e atendimento de eventuais exigências.
Pagamento e Emissão
Recolhimento da taxa proporcional à área ocupada e à zona da cidade, emissão do TPU pela Subprefeitura e afixação visível do termo no estabelecimento. Calendarização da renovação anual.
Documentação Exigida
A Subprefeitura exige a apresentação de:
📋 Documentos Padrão
- Contrato social atualizado e CNPJ
- Alvará de funcionamento vigente em nome da empresa
- Comprovação da posse do imóvel (matrícula, contrato de locação ou anuência do proprietário)
- Planta da calçada cotada com posicionamento das mesas, cadeiras e ombrelones
- Memorial descritivo do mobiliário (modelo, material, dimensões)
- Fotos da calçada e fachada do estabelecimento
- Comprovante de inscrição municipal (CCM)
- ART/RRT do responsável técnico pela planta
- Comprovante de recolhimento da taxa
⚠️ Faixa livre invadida = recolhimento imediato
A fiscalização da Subprefeitura é frequente em zonas comerciais. Mesa, cadeira ou ombrelone que invade a faixa livre de 1,20 m é recolhido sumariamente. Em caso de obstrução de hidrantes, parada de ônibus, rampa de acessibilidade ou travessia, a multa é majorada e há risco de cassação do TPU. A planta protocolada deve refletir exatamente o que vai para a calçada.
Licenças Relacionadas
Ombrelone na Calçada
TPU específico para ombrelone, guarda-sol e toldo retrátil.
Saiba mais →Ocupação de Via Pública
Visão geral das licenças de ocupação da calçada.
Saiba mais →Publicidade e Anúncios
Licença para letreiros, banners e cartazes — Lei Cidade Limpa.
Saiba mais →Hub Licenças Especiais
Visão geral das licenças setoriais.
Saiba mais →Perguntas Frequentes sobre TPU
Solicite Seu TPU para Calçada
Vistoria, projeto e protocolo em até 2h úteis para iniciar
