MAPA — Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA)

Registro no SIF — Serviço de Inspeção Federal

Habilitação federal para estabelecimentos de produtos de origem animal (POA) que comercializam interestadualmente ou exportam. Processo via SIPEAGRO com memorial descritivo, plantas, BPF, APPCC e ART de RT veterinário. Cuidamos de todo o ciclo, do projeto à aprovação.

O Que É o Registro no SIF

O Serviço de Inspeção Federal (SIF) é o sistema do MAPA que registra e fiscaliza estabelecimentos de produtos de origem animal. O registro é obrigatório para frigoríficos, laticínios, fábricas de embutidos, entrepostos de pescado, mel, ovos e derivados que pretendam comercializar fora do estado de origem ou exportar.

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Habilitação Federal

Único registro que autoriza a comercialização interestadual e a exportação de POA. Sem SIF, o produto fica restrito à fronteira do estado (SIE) ou município (SIM).

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Base Legal

Lei nº 1.283/1950 (inspeção industrial e sanitária de POA), Lei nº 7.889/1989 (descentralização), Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA), IN MAPA nº 5/2017 e Lei nº 12.689/2012.

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Inspeção Permanente

Para abate, a inspeção federal é contínua: servidor do MAPA atua in loco durante toda a operação. Para processamento, periódica e sistemática.

SIF, SIE ou SIM — Qual o Alcance Comercial

A escolha do nível de inspeção depende do mercado-alvo. Quanto maior o alcance, maior a exigência técnica e o rigor da fiscalização.

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SIF — Federal (MAPA)

Comercialização em todo o território nacional e exportação. Vinculado ao MAPA via SIPEAGRO. Inspeção contínua para abate.

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SIE — Estadual

Comercialização restrita ao território do estado. Vinculado à Secretaria Estadual de Agricultura. Em SP, Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

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SIM — Municipal

Comercialização restrita ao território do município. Vinculado ao SUASA quando aderido (SISBI-POA permite fluxo intermunicipal).

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Exportação

Exige SIF + habilitação específica do mercado importador (USDA/EUA, UE, GACC/China, Mercosul). Auditorias bilaterais coordenadas pelo MAPA.

Como Obter o Registro no SIF

1

Diagnóstico e Projeto

Avaliação do empreendimento, classificação conforme RIISPOA (abatedouro, frigorífico, laticínio, entreposto, fábrica de embutidos), definição do escopo de produtos.

2

Planta Industrial

Elaboração ou adequação de planta baixa, planta de situação, fluxograma de produção e memorial descritivo conforme exigências do Decreto nº 9.013/2017.

3

Manuais BPF e APPCC

Implementação dos programas obrigatórios: Boas Práticas de Fabricação, Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO) e APPCC com pontos críticos de controle.

4

Cadastro no SIPEAGRO

Submissão integralmente digital pelo SIPEAGRO: cadastro do estabelecimento, upload de plantas, manuais, ART do RT veterinário e documentos societários.

5

Análise e Vistoria do MAPA

Análise documental por auditor fiscal federal agropecuário e vistoria in loco para verificação das instalações, equipamentos, fluxos e condições higiênico-sanitárias.

6

Concessão e Início de Operação

Emissão do título de registro com número SIF. A partir daí, todos os rótulos devem trazer o selo SIF. Início da inspeção federal contínua (abate) ou sistemática (processamento).

Especialistas em SIF e POA

O registro SIF é um dos processos regulatórios mais técnicos do Brasil — exige equipe multidisciplinar, conhecimento do RIISPOA e interlocução fina com o MAPA. Em 36 anos, viabilizamos abatedouros, laticínios, indústrias de embutidos e entrepostos de pescado, com mais de 17.000 licenças emitidas.

  • Médicos veterinários com experiência em fiscalização federal
  • Elaboração de plantas industriais conforme RIISPOA
  • Implementação de BPF, PPHO e APPCC com auditoria
  • Domínio do SIPEAGRO e da IN MAPA nº 5/2017
  • Suporte para habilitação de exportação (USDA, UE, China)

Atenção: produzir POA sem SIF para mercado interestadual é crime

Comercializar produtos de origem animal entre estados sem registro federal configura clandestinidade sanitária, com apreensão da mercadoria, multas previstas na Lei nº 7.889/1989 e possível responsabilização criminal pela Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a relação de consumo). A inspeção é permanente e in loco.

Perguntas Frequentes sobre SIF

O que é o SIF?+
Serviço de Inspeção Federal do MAPA. Registra e fiscaliza estabelecimentos de produtos de origem animal (POA) com comércio interestadual ou exportação. Base: Lei nº 1.283/1950, Lei nº 7.889/1989 e Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA).
Qual a diferença entre SIF, SIE e SIM?+
SIF: federal — comércio interestadual e exportação. SIE: estadual — apenas dentro do estado. SIM: municipal — apenas no município. A hierarquia define o alcance comercial do produto.
Quem precisa do registro no SIF?+
Frigoríficos, abatedouros, laticínios, fábricas de embutidos, processamento de pescado, entrepostos de mel, ovos e derivados que comercializam fora do estado ou exportam.
Como é feito o processo no SIPEAGRO?+
100% digital: cadastro do estabelecimento, memorial descritivo, plantas técnicas, BPF, APPCC, ART do RT veterinário e documentos societários. Análise documental e vistoria física do MAPA.
O SIF exige veterinário em tempo integral?+
Sim. RT médico veterinário e, em abatedouros, inspeção contínua por servidor do MAPA durante toda a operação, conforme Decreto nº 9.013/2017.
O SIF dá acesso à exportação?+
É pré-requisito, mas não suficiente. É preciso habilitação específica para cada mercado (USDA, União Europeia, GACC/China) com base em acordos de equivalência sanitária.

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