Relatório Ambiental Preliminar (RAP)
Estudo ambiental simplificado que substitui o EIA/RIMA quando o impacto não é significativo. Caracteriza o empreendimento, diagnostica o meio ambiente afetado, identifica impactos e propõe medidas mitigadoras — fundamento técnico da Licença Prévia.
O Que É o RAP
Documento técnico-ambiental simplificado apresentado ao órgão licenciador para subsidiar a emissão da Licença Prévia (LP). Aplicável quando o empreendimento causa impactos não considerados significativos, dispensando o EIA/RIMA mas mantendo o rigor técnico exigido pelo licenciamento.
Estudo Simplificado
Mais enxuto que EIA/RIMA, mas tecnicamente robusto: caracterização, diagnóstico, impactos, mitigação e monitoramento em um único documento.
Base Legal
Resolução CONAMA nº 237/1997 (art. 3º), Decisões de Diretoria CETESB, Lei nº 6.938/1981 (PNMA) e Deliberação CONSEMA SP que dispõe sobre estudos ambientais.
Foco em Impacto
Identifica e avalia impactos ambientais diretos e indiretos, propondo medidas mitigadoras proporcionais ao porte do empreendimento.
Quem Precisa de RAP
Empreendimentos de impacto ambiental intermediário — não dispensados de licenciamento e não enquadrados como significativos a ponto de exigir EIA/RIMA.
Indústrias de Médio Porte
Indústrias químicas, alimentícias, metalúrgicas, plásticos e correlatas que não atingem o limiar de impacto significativo do EIA.
Ampliações e Modificações
Ampliações de unidades existentes, alterações de processo produtivo e regularizações ambientais de plantas em operação.
Empreendimentos Imobiliários
Loteamentos, condomínios e parcelamentos do solo de porte intermediário, conforme enquadramento da CETESB e do município.
Atividades Específicas
Postos de combustível, aterros sanitários de pequeno porte, ETEs, atividades minerárias de baixo impacto e demais empreendimentos definidos por DD CETESB.
Como Elaboramos o RAP
Termo de Referência
Análise prévia do empreendimento e validação junto à CETESB de que o RAP é o estudo aplicável (em vez de EIA/RIMA).
Caracterização e Diagnóstico
Descrição técnica do empreendimento, áreas de influência direta e indireta, diagnóstico simplificado dos meios físico, biótico e socioeconômico.
Identificação de Impactos
Avaliação de impactos diretos, indiretos e cumulativos com matriz de aspectos e impactos, classificando por significância.
Medidas Mitigadoras e Programas
Definição de medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias, programas de monitoramento ambiental e plano de gestão.
Protocolo e Acompanhamento
Submissão do RAP via sistema CETESB (SILIS) com ART, acompanhamento das exigências técnicas e atendimento de complementações até a emissão da LP.
⭐ Equipe Técnica Multidisciplinar
O RAP exige integração entre disciplinas — meio físico, biótico, socioeconômico, recursos hídricos, ar, ruído. Em 36 anos, montamos equipe própria capaz de produzir RAPs aprovados sem complementações reiteradas.
- Engenheiros ambientais, biólogos, geólogos e geógrafos próprios
- Coleta de dados primários e levantamentos de campo
- Domínio das DDs CETESB sobre conteúdo mínimo do RAP
- ART e AFT recolhidas conforme exigência dos conselhos profissionais
- Articulação com analistas da CETESB para alinhamento técnico prévio
⚠️ Estudo errado significa retrabalho de meses
Submeter RAP quando o caso exige EIA/RIMA gera indeferimento e exigência de novo estudo, atrasando o cronograma em 12 meses ou mais. O enquadramento técnico inicial é decisivo.
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