Estudo Ambiental — CONAMA nº 237/1997

Relatório Ambiental Preliminar (RAP)

Estudo ambiental simplificado que substitui o EIA/RIMA quando o impacto não é significativo. Caracteriza o empreendimento, diagnostica o meio ambiente afetado, identifica impactos e propõe medidas mitigadoras — fundamento técnico da Licença Prévia.

O Que É o RAP

Documento técnico-ambiental simplificado apresentado ao órgão licenciador para subsidiar a emissão da Licença Prévia (LP). Aplicável quando o empreendimento causa impactos não considerados significativos, dispensando o EIA/RIMA mas mantendo o rigor técnico exigido pelo licenciamento.

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Estudo Simplificado

Mais enxuto que EIA/RIMA, mas tecnicamente robusto: caracterização, diagnóstico, impactos, mitigação e monitoramento em um único documento.

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Base Legal

Resolução CONAMA nº 237/1997 (art. 3º), Decisões de Diretoria CETESB, Lei nº 6.938/1981 (PNMA) e Deliberação CONSEMA SP que dispõe sobre estudos ambientais.

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Foco em Impacto

Identifica e avalia impactos ambientais diretos e indiretos, propondo medidas mitigadoras proporcionais ao porte do empreendimento.

Quem Precisa de RAP

Empreendimentos de impacto ambiental intermediário — não dispensados de licenciamento e não enquadrados como significativos a ponto de exigir EIA/RIMA.

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Indústrias de Médio Porte

Indústrias químicas, alimentícias, metalúrgicas, plásticos e correlatas que não atingem o limiar de impacto significativo do EIA.

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Ampliações e Modificações

Ampliações de unidades existentes, alterações de processo produtivo e regularizações ambientais de plantas em operação.

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Empreendimentos Imobiliários

Loteamentos, condomínios e parcelamentos do solo de porte intermediário, conforme enquadramento da CETESB e do município.

Atividades Específicas

Postos de combustível, aterros sanitários de pequeno porte, ETEs, atividades minerárias de baixo impacto e demais empreendimentos definidos por DD CETESB.

Como Elaboramos o RAP

1

Termo de Referência

Análise prévia do empreendimento e validação junto à CETESB de que o RAP é o estudo aplicável (em vez de EIA/RIMA).

2

Caracterização e Diagnóstico

Descrição técnica do empreendimento, áreas de influência direta e indireta, diagnóstico simplificado dos meios físico, biótico e socioeconômico.

3

Identificação de Impactos

Avaliação de impactos diretos, indiretos e cumulativos com matriz de aspectos e impactos, classificando por significância.

4

Medidas Mitigadoras e Programas

Definição de medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias, programas de monitoramento ambiental e plano de gestão.

5

Protocolo e Acompanhamento

Submissão do RAP via sistema CETESB (SILIS) com ART, acompanhamento das exigências técnicas e atendimento de complementações até a emissão da LP.

⭐ Equipe Técnica Multidisciplinar

O RAP exige integração entre disciplinas — meio físico, biótico, socioeconômico, recursos hídricos, ar, ruído. Em 36 anos, montamos equipe própria capaz de produzir RAPs aprovados sem complementações reiteradas.

  • Engenheiros ambientais, biólogos, geólogos e geógrafos próprios
  • Coleta de dados primários e levantamentos de campo
  • Domínio das DDs CETESB sobre conteúdo mínimo do RAP
  • ART e AFT recolhidas conforme exigência dos conselhos profissionais
  • Articulação com analistas da CETESB para alinhamento técnico prévio

⚠️ Estudo errado significa retrabalho de meses

Submeter RAP quando o caso exige EIA/RIMA gera indeferimento e exigência de novo estudo, atrasando o cronograma em 12 meses ou mais. O enquadramento técnico inicial é decisivo.

Perguntas Frequentes sobre RAP

O que é o RAP?+
Estudo ambiental simplificado previsto na Resolução CONAMA nº 237/1997, regulamentado por DDs da CETESB, que substitui o EIA/RIMA para impactos não significativos.
Quando o RAP substitui o EIA/RIMA?+
Quando a CETESB conclui, no Termo de Referência ou triagem inicial, que os impactos não são significativos — empreendimentos de médio porte, ampliações e regularizações.
Qual o conteúdo mínimo do RAP?+
Caracterização do empreendimento, área de influência, diagnóstico ambiental simplificado, identificação de impactos, medidas mitigadoras, programas de monitoramento e ART.
Quem pode elaborar o RAP?+
Equipe técnica multidisciplinar habilitada — engenheiros ambientais, biólogos, geólogos e demais especialistas com registro no conselho e ART/AFT recolhida.
Qual a diferença entre RAP e EIA?+
O EIA é para impacto significativo (CONAMA nº 1/1986) e exige audiência pública. O RAP é simplificado, sem audiência obrigatória, com prazo de análise menor.

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