SMUL/CONTRU · Lei nº 16.642/2017 · Código de Obras

Certificado de Segurança

Documento da Prefeitura de São Paulo (SMUL/CONTRU) que comprova que uma edificação existente atende às condições de segurança contra incêndio do Código de Obras e Edificações do Município. Cuidamos do Laudo Técnico de Segurança, dos atestados com ART e do protocolo.

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Não confunda: esta página trata do Certificado de Segurança municipal (Prefeitura — SMUL/CONTRU). Se você procura o documento do Corpo de Bombeiros (AVCB/CLCB), veja o Certificado de Segurança Contra Incêndio.
Versão Bombeiros →

O Que É o Certificado de Segurança

É o documento da Prefeitura de São Paulo (SMUL/CONTRU) que comprova que uma edificação existente atende às condições de segurança contra incêndio previstas no Código de Obras e Edificações do Município (Lei nº 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/2017 e pela Portaria nº 221/SMUL-G/2017).

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Atesta a Adequação

Comprova que a edificação existente se adapta às normas municipais de segurança contra incêndio para o uso pretendido.

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SMUL/CONTRU

Analisado pela Secretaria de Urbanismo e Licenciamento — Divisão de Segurança de Uso (CONTRU/DSUS).

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Base no Código de Obras

Fundamentado na Lei nº 16.642/2017 (COE), no Decreto nº 57.776/2017 e na Portaria nº 221/SMUL-G/2017.

Sua Edificação Precisa?

O Certificado de Segurança se aplica, sobretudo, a edificações existentes não residenciais nas situações abaixo. Avaliamos seu caso para confirmar a exigibilidade.

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Edificação Não Residencial

Proprietários e responsáveis pelo uso de edificações existentes de uso não residencial.

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Sem Auto de Conclusão

Edificações sem Auto ou Certificado de Conclusão posterior a 07/02/1974 — ou documento equivalente.

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Com Alterações

Edificações que sofreram alterações físicas ou de utilização e precisam recompor a regularidade.

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Circulação Protegida

Edifícios não residenciais que dependem de espaço de circulação protegido para o uso.

Edificações de uso residencial são, em regra, dispensadas. A análise do enquadramento exato faz parte do nosso diagnóstico inicial.

Documentos Exigidos

O coração do processo é o Laudo Técnico de Segurança, acompanhado das peças gráficas e dos atestados — todos assinados por profissional habilitado, com ART (ou RRT).

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Laudo Técnico de Segurança

Peça central, elaborada por engenheiro habilitado, atestando as condições de segurança da edificação.

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Peças Gráficas (.DWF)

Plantas e desenhos técnicos no formato exigido pela Prefeitura para análise.

Certificado de Acessibilidade

Comprovação de acessibilidade da edificação conforme as normas aplicáveis.

Atestados Técnicos

Instalações elétricas, gás, brigada de incêndio e demais sistemas, com ART/RRT.

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AVCB

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros em vigência, conforme o porte e o risco.

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Documentação do Imóvel

Requerimento, prova de propriedade e representação do proprietário ou responsável.

Como Emitimos seu Certificado de Segurança

1

Diagnóstico e Enquadramento

Verificamos a situação da edificação, o uso e a documentação existente para confirmar a exigibilidade e o escopo.

2

Vistoria e Laudo Técnico

Nosso engenheiro habilitado vistoria a edificação e elabora o Laudo Técnico de Segurança, com ART.

3

Reunião da Documentação

Peças gráficas em .DWF, Certificado de Acessibilidade, atestados técnicos e AVCB — tudo conferido.

4

Protocolo na SMUL

Submissão do pedido à SMUL/CONTRU, com geração do processo e quitação das taxas.

5

Análise e Emissão

Acompanhamento da análise técnica, resposta a comunique-se e exigências, até a emissão do Certificado.

👷 Laudo Técnico com Engenheiro Habilitado pelo CREA

O Certificado de Segurança é um serviço altamente técnico, sustentado por um Laudo Técnico de Segurança com responsabilidade legal. Por isso ele é conduzido por engenheiro habilitado no CREA e cadastrado no município, apto ao exercício dessa atividade.

  • Laudo Técnico de Segurança e atestados com ART (ou RRT) quitada
  • Engenheiro habilitado no CREA e cadastrado na Prefeitura de São Paulo
  • Domínio do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e do rito da SMUL/CONTRU
  • Documentação conferida antes do protocolo — menos comunique-se
  • Integração com o AVCB e com o Certificado de Manutenção

❌ Edificação sem regularidade de segurança é risco e passivo

Sem a documentação de segurança em ordem, a edificação fica irregular perante a Prefeitura — com exposição a autuações, embargo e responsabilização em caso de sinistro. Regularizar a tempo protege o patrimônio e as pessoas.

Perguntas Frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o Certificado de Segurança.

O que é o Certificado de Segurança?+
É o documento emitido pela Prefeitura de São Paulo (SMUL/CONTRU) que comprova que uma edificação existente atende às condições de segurança contra incêndio do Código de Obras e Edificações (Lei nº 16.642/2017, Decreto nº 57.776/2017 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017).
Qual a diferença para o documento dos Bombeiros?+
O Certificado de Segurança é municipal (SMUL/CONTRU) e atesta a adequação ao Código de Obras do Município. O AVCB / Certificado de Segurança Contra Incêndio é estadual, emitido pelo Corpo de Bombeiros (CBPMESP), conforme o Decreto Estadual nº 63.911/2018. São esferas diferentes e, muitas vezes, complementares.
Quem precisa do Certificado de Segurança?+
Proprietários e responsáveis por edificações existentes não residenciais, em especial as sem Auto/Certificado de Conclusão posterior a 07/02/1974 (ou equivalente) e as que sofreram alterações físicas ou de uso. Edificações residenciais são, em regra, dispensadas.
Quais documentos são exigidos?+
Os principais são: Laudo Técnico de Segurança, peças gráficas em .DWF, Certificado de Acessibilidade, atestados técnicos (elétrica, gás, brigada, entre outros) e o AVCB. As peças devem ser assinadas por profissional habilitado, com ART ou RRT.
O Certificado de Segurança serve para o Certificado de Manutenção?+
Sim. O Certificado de Segurança é um dos documentos que habilitam o pedido do Certificado de Manutenção (renovado a cada 5 anos). Ter o Certificado de Segurança regular facilita a manutenção contínua da conformidade.
Preciso de engenheiro?+
Sim. O Laudo Técnico de Segurança e os atestados devem ser elaborados por profissional habilitado, com ART (ou RRT) quitada. O responsável deve ser engenheiro habilitado no CREA e cadastrado no município, apto ao exercício da atividade.

Solicite seu Certificado de Segurança

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