CONAMA 237/1997 — DD CETESB 153/2018/C/E

Dispensa de Licenciamento Ambiental

Certidão ou Declaração que comprova que sua atividade não está sujeita a licenciamento ambiental. Documento essencial para alvará de funcionamento, financiamento bancário e contratos corporativos — mesmo quando a atividade é, de fato, dispensada.

O Que É a Dispensa de Licenciamento

Documento oficial emitido pelo órgão ambiental competente (CETESB em SP, ou órgão municipal conforme LC nº 140/2011) que atesta formalmente que determinada atividade NÃO está sujeita a licenciamento ambiental, em razão do baixo potencial poluidor, do porte ou da tipologia. Sem esse documento, a empresa pode ser cobrada como se devesse ter licença.

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Certidão Formal

Não é uma licença — é a comprovação documental, com validade jurídica, de que a atividade está fora do rol de licenciamento ambiental.

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Base Legal

Lei Complementar nº 140/2011 (competências), Resolução CONAMA nº 237/1997 (anexo de atividades), Lei nº 6.938/1981 (PNMA) e DD CETESB nº 153/2018/C/E em São Paulo.

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Exigida em Outros Processos

Mesmo dispensada do licenciamento, a empresa precisa do documento para alvará, financiamento bancário e contratos com bancos, hospitais e grandes clientes.

Quem Precisa de Dispensa

Atividades de baixo potencial poluidor que, segundo a CONAMA nº 237/1997 e a DD CETESB nº 153/2018/C/E, estão fora do escopo do licenciamento ambiental — mas precisam comprovar essa condição.

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Escritórios e Coworkings

Atividades administrativas, consultorias, escritórios de advocacia, contabilidade, arquitetura — sem emissão atmosférica nem geração de resíduos perigosos.

🛍️

Comércio de Baixo Impacto

Lojas de varejo, boutiques, papelarias, livrarias, comércio especializado sem manipulação de produtos perigosos ou geração de efluentes industriais.

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Prestadores de Serviço

Clínicas administrativas, agências, estúdios, empresas de TI, consultorias técnicas — atividades sem processo industrial e sem emissões relevantes.

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Exigência de Bancos e Hospitais

Financiamento bancário, contratos com hospitais, processos com órgãos reguladores e grandes corporações exigem o documento de dispensa como comprovação ambiental.

Como Obter a Certidão de Dispensa

1

Enquadramento Técnico

Análise da atividade segundo CNAE, tipologia da CONAMA nº 237/1997 e parâmetros da DD CETESB nº 153/2018/C/E. Confirma se há base legal para a dispensa.

2

Documentação e ART

Reunião de documentos do empreendimento (CNPJ, IPTU, planta, contrato social), declaração técnica do responsável e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no CREA.

3

Protocolo no Órgão Competente

Submissão à CETESB (sistema integrado) ou ao órgão ambiental municipal, conforme LC nº 140/2011, com formulário próprio e taxa devida.

4

Análise Técnica

Acompanhamento da análise e atendimento a eventuais exigências sobre porte, localização, gestão de resíduos ou medidas de controle (no caso de dispensa condicionada).

5

Emissão e Uso do Documento

Recebida a Certidão/Declaração, ela é apresentada à Prefeitura para alvará, ao banco para financiamento e a clientes corporativos como comprovação ambiental.

Critérios Técnicos para Dispensa

A dispensa não é declarada pela empresa — é avaliada pelo órgão ambiental, que verifica simultaneamente vários parâmetros antes de emitir a certidão.

  • Tipologia da atividade conforme anexo da CONAMA nº 237/1997
  • Porte do empreendimento (área, funcionários, faturamento)
  • Localização (zona urbana, rural, área de proteção, APA)
  • Potencial poluidor (emissões, efluentes, resíduos perigosos)
  • Parâmetros das Decisões de Diretoria CETESB por atividade
  • Existência de medidas de controle (dispensa condicionada)

Atenção: dispensa total x dispensa condicionada

A maioria das dispensas emitidas pela CETESB é CONDICIONADA — a atividade é dispensada de licenciamento, mas exige cumprimento de obrigações (gestão de resíduos, destinação correta, planos específicos, ART). Descumprir essas condicionantes anula a dispensa e configura infração ambiental.

Perguntas Frequentes sobre Dispensa Ambiental

O que é a Dispensa de Licenciamento Ambiental?+
Documento (Certidão ou Declaração) emitido pelo órgão ambiental atestando que a atividade não está sujeita a licenciamento, por não ser potencialmente poluidora ou estar abaixo dos parâmetros da CONAMA nº 237/1997 e DD CETESB nº 153/2018/C/E.
Se a atividade é dispensada, por que preciso do documento?+
Porque ele é exigido em outros processos: alvará de funcionamento, financiamento bancário, contratos com bancos, hospitais e grandes corporações. Sem a comprovação formal, presume-se ausência de licença.
Quais critérios definem a dispensa?+
Tipologia (CONAMA 237/1997), porte (área, funcionários, faturamento), localização, potencial poluidor e parâmetros das Decisões de Diretoria CETESB por atividade.
Diferença entre dispensa total e condicionada?+
Total: nenhuma exigência adicional. Condicionada: dispensa de licenciamento mas com obrigações (gestão de resíduos, destinação correta, ART, planos). A maioria é condicionada.
Qual a validade da Certidão de Dispensa?+
Em geral 2 a 5 anos. Mudanças na atividade, no porte ou na legislação exigem nova avaliação e renovação.
Quem pode solicitar a dispensa?+
Escritórios, comércios de baixo impacto e prestadores de serviço sem processo industrial. Atividades poluidoras não se enquadram — exigem licenciamento simplificado ou ordinário.

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