Dispensa de Licenciamento Ambiental
Certidão ou Declaração que comprova que sua atividade não está sujeita a licenciamento ambiental. Documento essencial para alvará de funcionamento, financiamento bancário e contratos corporativos — mesmo quando a atividade é, de fato, dispensada.
O Que É a Dispensa de Licenciamento
Documento oficial emitido pelo órgão ambiental competente (CETESB em SP, ou órgão municipal conforme LC nº 140/2011) que atesta formalmente que determinada atividade NÃO está sujeita a licenciamento ambiental, em razão do baixo potencial poluidor, do porte ou da tipologia. Sem esse documento, a empresa pode ser cobrada como se devesse ter licença.
Certidão Formal
Não é uma licença — é a comprovação documental, com validade jurídica, de que a atividade está fora do rol de licenciamento ambiental.
Base Legal
Lei Complementar nº 140/2011 (competências), Resolução CONAMA nº 237/1997 (anexo de atividades), Lei nº 6.938/1981 (PNMA) e DD CETESB nº 153/2018/C/E em São Paulo.
Exigida em Outros Processos
Mesmo dispensada do licenciamento, a empresa precisa do documento para alvará, financiamento bancário e contratos com bancos, hospitais e grandes clientes.
Quem Precisa de Dispensa
Atividades de baixo potencial poluidor que, segundo a CONAMA nº 237/1997 e a DD CETESB nº 153/2018/C/E, estão fora do escopo do licenciamento ambiental — mas precisam comprovar essa condição.
Escritórios e Coworkings
Atividades administrativas, consultorias, escritórios de advocacia, contabilidade, arquitetura — sem emissão atmosférica nem geração de resíduos perigosos.
Comércio de Baixo Impacto
Lojas de varejo, boutiques, papelarias, livrarias, comércio especializado sem manipulação de produtos perigosos ou geração de efluentes industriais.
Prestadores de Serviço
Clínicas administrativas, agências, estúdios, empresas de TI, consultorias técnicas — atividades sem processo industrial e sem emissões relevantes.
Exigência de Bancos e Hospitais
Financiamento bancário, contratos com hospitais, processos com órgãos reguladores e grandes corporações exigem o documento de dispensa como comprovação ambiental.
Como Obter a Certidão de Dispensa
Enquadramento Técnico
Análise da atividade segundo CNAE, tipologia da CONAMA nº 237/1997 e parâmetros da DD CETESB nº 153/2018/C/E. Confirma se há base legal para a dispensa.
Documentação e ART
Reunião de documentos do empreendimento (CNPJ, IPTU, planta, contrato social), declaração técnica do responsável e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no CREA.
Protocolo no Órgão Competente
Submissão à CETESB (sistema integrado) ou ao órgão ambiental municipal, conforme LC nº 140/2011, com formulário próprio e taxa devida.
Análise Técnica
Acompanhamento da análise e atendimento a eventuais exigências sobre porte, localização, gestão de resíduos ou medidas de controle (no caso de dispensa condicionada).
Emissão e Uso do Documento
Recebida a Certidão/Declaração, ela é apresentada à Prefeitura para alvará, ao banco para financiamento e a clientes corporativos como comprovação ambiental.
Critérios Técnicos para Dispensa
A dispensa não é declarada pela empresa — é avaliada pelo órgão ambiental, que verifica simultaneamente vários parâmetros antes de emitir a certidão.
- Tipologia da atividade conforme anexo da CONAMA nº 237/1997
- Porte do empreendimento (área, funcionários, faturamento)
- Localização (zona urbana, rural, área de proteção, APA)
- Potencial poluidor (emissões, efluentes, resíduos perigosos)
- Parâmetros das Decisões de Diretoria CETESB por atividade
- Existência de medidas de controle (dispensa condicionada)
Atenção: dispensa total x dispensa condicionada
A maioria das dispensas emitidas pela CETESB é CONDICIONADA — a atividade é dispensada de licenciamento, mas exige cumprimento de obrigações (gestão de resíduos, destinação correta, planos específicos, ART). Descumprir essas condicionantes anula a dispensa e configura infração ambiental.
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