Inscrição Estadual (IE)
Cadastro obrigatório no fisco estadual para contribuintes de ICMS. Sem IE válida no CADESP, a empresa não emite NF-e, não movimenta mercadorias e fica impedida de operar. Cuidamos do enquadramento correto desde o protocolo até a liberação no Sintegra.
O Que É a Inscrição Estadual
A Inscrição Estadual (IE) é o número de cadastro da empresa na Secretaria da Fazenda do estado, criado para identificar o contribuinte do ICMS. Diferentemente do CNPJ (federal), a IE é estadual e existe para fins de fiscalização tributária do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, conforme Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir).
Cadastro Estadual
Identifica o contribuinte de ICMS no fisco estadual. Em SP, o sistema é o CADESP, integrado ao Redesim e ao SP+ para pedidos online.
Base Legal
Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ), Lei Estadual SP nº 6.374/1989 e Decreto nº 45.490/2000 (RICMS-SP).
Habilita NF-e
Sem IE ativa e regular, a empresa não emite NF-e de mercadorias, não movimenta estoque e fica bloqueada no Sintegra para operações interestaduais.
Quem Precisa de Inscrição Estadual
Toda atividade que realiza fato gerador do ICMS — circulação de mercadorias, transporte interestadual/intermunicipal, comunicação, energia ou importação.
Comércio
Lojas físicas, e-commerce, atacadistas, distribuidores e varejistas. Toda venda de mercadoria configura fato gerador do ICMS e exige IE.
Indústrias
Fabricantes, montadores e beneficiadores. A industrialização gera ICMS na saída do produto, exigindo IE no regime Normal ou Simples Nacional.
Transportadoras
Transporte interestadual e intermunicipal de cargas e passageiros — fato gerador específico do ICMS, com IE no regime de prestador de serviço de transporte.
Importadores
Quem importa mercadoria do exterior é contribuinte de ICMS na entrada no país (LC 87/1996, art. 2º, §1º, I), mesmo que a atividade principal seja serviço.
Produtor Rural
Produtores rurais com produção destinada à comercialização possuem IE em regime específico (Produtor Rural), mesmo sendo pessoa física.
Comunicação e Energia
Prestadores de serviços de telecomunicação e fornecedores de energia elétrica — atividades expressamente sujeitas ao ICMS conforme Lei Kandir.
Como Obter a Inscrição Estadual
Análise de Obrigatoriedade
Verificação dos CNAEs da empresa, identificação dos fatos geradores de ICMS e definição do regime tributário (Normal, Simples Nacional, Substituto Tributário, Produtor Rural).
Documentação Societária
Reunião do contrato social, CNPJ, comprovante de endereço, IPTU, alvará de funcionamento e dados dos sócios. Em SP, integração via Redesim agiliza a coleta.
Protocolo no CADESP / Sefaz
Submissão pelo portal da Secretaria da Fazenda do estado. Em SP via CADESP/SP+; em outros estados, via sistemas próprios (Sintegra) conforme Convênio ICMS 142/2018.
Análise e Eventual Diligência Fiscal
A Sefaz pode exigir vistoria do estabelecimento, comprovação de capacidade econômica e regularidade dos sócios. Acompanhamento técnico até a aprovação.
Liberação e Habilitação NF-e
Concedida a IE, a empresa é habilitada no Sintegra e pode credenciar emissor de NF-e/NFC-e. Orientação sobre obrigações acessórias (SPED Fiscal, EFD, GIA).
Referência em Inscrição Estadual no Estado de SP
O enquadramento errado no CADESP é uma das principais causas de autuação fiscal e bloqueio de NF-e. Em 36 anos, processamos milhares de inscrições com domínio do RICMS-SP e dos convênios CONFAZ.
- Análise prévia de CNAE x obrigatoriedade de ICMS
- Enquadramento correto: Normal, Simples Nacional, Substituto Tributário ou Produtor Rural
- Protocolo via CADESP/SP+ e acompanhamento de diligências da Sefaz-SP
- Inscrição em outros estados (Convênio ICMS 142/2018) para operações interestaduais
- Orientação sobre obrigações acessórias: SPED Fiscal, EFD ICMS/IPI, GIA, GIA-ST
- Suspensão, reativação e baixa da IE
Atenção: IE inapta bloqueia NF-e e gera autuação
Empresa com IE em situação irregular (inapta, suspensa ou cancelada) fica impedida de emitir NF-e e pode ter mercadorias retidas em barreira fiscal. Manter o cadastro CADESP atualizado é obrigação acessória prevista no RICMS-SP (Decreto nº 45.490/2000).
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