Lei Kandir — LC nº 87/1996

Inscrição Estadual (IE)

Cadastro obrigatório no fisco estadual para contribuintes de ICMS. Sem IE válida no CADESP, a empresa não emite NF-e, não movimenta mercadorias e fica impedida de operar. Cuidamos do enquadramento correto desde o protocolo até a liberação no Sintegra.

O Que É a Inscrição Estadual

A Inscrição Estadual (IE) é o número de cadastro da empresa na Secretaria da Fazenda do estado, criado para identificar o contribuinte do ICMS. Diferentemente do CNPJ (federal), a IE é estadual e existe para fins de fiscalização tributária do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, conforme Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir).

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Cadastro Estadual

Identifica o contribuinte de ICMS no fisco estadual. Em SP, o sistema é o CADESP, integrado ao Redesim e ao SP+ para pedidos online.

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Base Legal

Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ), Lei Estadual SP nº 6.374/1989 e Decreto nº 45.490/2000 (RICMS-SP).

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Habilita NF-e

Sem IE ativa e regular, a empresa não emite NF-e de mercadorias, não movimenta estoque e fica bloqueada no Sintegra para operações interestaduais.

Quem Precisa de Inscrição Estadual

Toda atividade que realiza fato gerador do ICMS — circulação de mercadorias, transporte interestadual/intermunicipal, comunicação, energia ou importação.

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Comércio

Lojas físicas, e-commerce, atacadistas, distribuidores e varejistas. Toda venda de mercadoria configura fato gerador do ICMS e exige IE.

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Indústrias

Fabricantes, montadores e beneficiadores. A industrialização gera ICMS na saída do produto, exigindo IE no regime Normal ou Simples Nacional.

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Transportadoras

Transporte interestadual e intermunicipal de cargas e passageiros — fato gerador específico do ICMS, com IE no regime de prestador de serviço de transporte.

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Importadores

Quem importa mercadoria do exterior é contribuinte de ICMS na entrada no país (LC 87/1996, art. 2º, §1º, I), mesmo que a atividade principal seja serviço.

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Produtor Rural

Produtores rurais com produção destinada à comercialização possuem IE em regime específico (Produtor Rural), mesmo sendo pessoa física.

Comunicação e Energia

Prestadores de serviços de telecomunicação e fornecedores de energia elétrica — atividades expressamente sujeitas ao ICMS conforme Lei Kandir.

Como Obter a Inscrição Estadual

1

Análise de Obrigatoriedade

Verificação dos CNAEs da empresa, identificação dos fatos geradores de ICMS e definição do regime tributário (Normal, Simples Nacional, Substituto Tributário, Produtor Rural).

2

Documentação Societária

Reunião do contrato social, CNPJ, comprovante de endereço, IPTU, alvará de funcionamento e dados dos sócios. Em SP, integração via Redesim agiliza a coleta.

3

Protocolo no CADESP / Sefaz

Submissão pelo portal da Secretaria da Fazenda do estado. Em SP via CADESP/SP+; em outros estados, via sistemas próprios (Sintegra) conforme Convênio ICMS 142/2018.

4

Análise e Eventual Diligência Fiscal

A Sefaz pode exigir vistoria do estabelecimento, comprovação de capacidade econômica e regularidade dos sócios. Acompanhamento técnico até a aprovação.

5

Liberação e Habilitação NF-e

Concedida a IE, a empresa é habilitada no Sintegra e pode credenciar emissor de NF-e/NFC-e. Orientação sobre obrigações acessórias (SPED Fiscal, EFD, GIA).

Referência em Inscrição Estadual no Estado de SP

O enquadramento errado no CADESP é uma das principais causas de autuação fiscal e bloqueio de NF-e. Em 36 anos, processamos milhares de inscrições com domínio do RICMS-SP e dos convênios CONFAZ.

  • Análise prévia de CNAE x obrigatoriedade de ICMS
  • Enquadramento correto: Normal, Simples Nacional, Substituto Tributário ou Produtor Rural
  • Protocolo via CADESP/SP+ e acompanhamento de diligências da Sefaz-SP
  • Inscrição em outros estados (Convênio ICMS 142/2018) para operações interestaduais
  • Orientação sobre obrigações acessórias: SPED Fiscal, EFD ICMS/IPI, GIA, GIA-ST
  • Suspensão, reativação e baixa da IE

Atenção: IE inapta bloqueia NF-e e gera autuação

Empresa com IE em situação irregular (inapta, suspensa ou cancelada) fica impedida de emitir NF-e e pode ter mercadorias retidas em barreira fiscal. Manter o cadastro CADESP atualizado é obrigação acessória prevista no RICMS-SP (Decreto nº 45.490/2000).

Perguntas Frequentes sobre Inscrição Estadual

Qual a diferença entre CNPJ e Inscrição Estadual?+
O CNPJ é o cadastro federal na Receita Federal. A IE é estadual, vinculada à Sefaz, e identifica o contribuinte de ICMS conforme a Lei Kandir (LC 87/1996). Sem IE, a empresa não emite NF-e de mercadorias.
Toda empresa precisa de IE?+
Não. Apenas quem pratica fato gerador do ICMS: comércio, indústria, transporte interestadual/intermunicipal, comunicação, energia e importação. Prestadores de serviços tributados por ISS (advogados, médicos, consultores) geralmente são isentos.
Como obter IE em São Paulo?+
Pelo CADESP, integrado ao Redesim e ao SP+. Base legal: Lei Estadual nº 6.374/1989 e Decreto nº 45.490/2000 (RICMS-SP). Exige documentação societária, comprovante de endereço e CNAE compatível.
MEI precisa de IE?+
Sim, quando exerce comércio ou indústria sujeita ao ICMS — concedida automaticamente no Portal do Empreendedor. MEI exclusivo de serviços (ISS) não precisa.
O que é Substituição Tributária?+
Regime do Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) em que um contribuinte recolhe o ICMS devido por toda a cadeia. Exige enquadramento específico no CADESP e obrigações acessórias adicionais (EFD, GIA-ST).
Como obter IE em outros estados?+
Necessária para filiais em outros estados ou operações interestaduais com ST. Cada Sefaz tem seu sistema, mas todas seguem o Convênio ICMS 142/2018 e o Sintegra para integração nacional.

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