LC nº 116/2003 — Decreto SP nº 53.151/2012

Inscrição Municipal (CCM)

O cadastro do contribuinte de ISS no fisco municipal — pré-requisito para alvará e para emissão da NFS-e. Cuidamos do enquadramento tributário, integração com Redesim, obrigações acessórias e regularização em SP e demais municípios.

O Que É a Inscrição Municipal (CCM)

Cadastro obrigatório de toda pessoa física ou jurídica que preste serviços tributados pelo ISS — Imposto Sobre Serviços de competência municipal (art. 156, III, da Constituição Federal). Em São Paulo capital, denomina-se CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) e é regulamentada pelo Decreto nº 53.151/2012.

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Cadastro Fiscal Municipal

Identifica o contribuinte de ISS perante a Prefeitura. Sem CCM, a empresa não pode emitir nota fiscal de serviços nem regularizar o alvará.

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Base Legal

Constituição Federal art. 156, III; Lei Complementar nº 116/2003 (Lei do ISS); LC nº 123/2006 (Simples Nacional); em SP, Lei nº 13.701/2003, Lei nº 14.107/2003 e Decreto nº 53.151/2012.

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Pré-requisito Operacional

Sem CCM ativa, não há emissão de NFS-e, não há alvará de funcionamento, não há crédito de ISS retido — é o primeiro cadastro municipal a obter.

Quem Precisa de CCM

Todo contribuinte de ISS — conforme a lista de serviços anexa à LC nº 116/2003 — e, em São Paulo capital, também os demais estabelecimentos que necessitem de alvará.

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Empresas de Serviços

Consultoria, TI, engenharia, advocacia, contabilidade, marketing, saúde, educação — todas as atividades da lista anexa à LC nº 116/2003.

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Profissionais Liberais e Autônomos

Médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, contadores, dentistas, psicólogos — qualquer profissional com atividade econômica regular.

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MEI Prestadores de Serviço

Microempreendedor Individual cuja atividade seja prestação de serviço também precisa de CCM, ainda que com regime tributário simplificado.

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Comércio e Indústria em SP

Em São Paulo capital, mesmo não sendo contribuinte de ISS, é exigido cadastro no CCM como condição para o alvará — Decreto nº 53.151/2012.

Como Obter a CCM

1

Análise de CNAE e Enquadramento

Conferência das atividades do CNPJ, validação de aderência à lista de serviços da LC nº 116/2003 e definição do regime (Normal, Simples Nacional, MEI ou Estimativa).

2

Documentação e Cadastro

Reunimos contrato social, CNPJ, comprovante do imóvel, dados dos sócios e ARTs quando exigidas, e formalizamos o cadastro pelo sistema da Prefeitura — em SP capital, via integração Redesim/Via Rápida Empresa.

3

Vinculação ao Alvará

Geração do número do CCM e vinculação ao processo de alvará de funcionamento — sem CCM ativa, o alvará não é deferido em SP.

4

Habilitação NFS-e e Senha

Habilitação no sistema de Nota Fiscal de Serviços eletrônica, geração de senha web e configuração de certificado digital quando necessário.

5

Acompanhamento Mensal

Suporte às obrigações acessórias: declaração mensal de ISS, escrituração eletrônica e atualização cadastral em caso de alteração contratual.

Especialistas em CCM em SP e Demais Municípios

Cada Prefeitura tem seu sistema, seus prazos e suas particularidades. Em 36 anos, processamos mais de 17.000 cadastros municipais em São Paulo capital, ABC, Grande SP e interior — com domínio do sistema integrado Redesim, do CCM eletrônico (Lei nº 14.107/2003) e dos enquadramentos do Simples Nacional.

  • Análise de CNAE e enquadramento ISS antes do cadastro
  • Cadastro integrado Redesim, Junta Comercial e Prefeitura
  • Habilitação NFS-e, senha web e certificado digital
  • Distinção CCM, IE e CNPJ — cada qual com sua função
  • Suspensão e baixa de CCM com quitação de pendências

Atenção: CCM é diferente de CNPJ e de IE

O CNPJ é federal, a IE é estadual (ICMS) e a CCM é municipal (ISS). Cada cadastro tem finalidade própria — empresa que presta serviço em SP precisa, no mínimo, de CNPJ ativo e CCM regular para emitir NFS-e e funcionar legalmente. Comércio e indústria em SP capital também são exigidos a fazer CCM.

Perguntas Frequentes sobre CCM

O que é a Inscrição Municipal (CCM)?+
Cadastro de Contribuintes Mobiliários — registro municipal obrigatório de quem presta serviços tributados pelo ISS, conforme art. 156, III, da CF e LC nº 116/2003. Em SP, regulamentado pelo Decreto nº 53.151/2012.
Quem precisa ter CCM?+
Empresas de serviços, profissionais liberais, autônomos e MEIs prestadores de serviço. Em SP capital, comércio e indústria também são exigidos para obter alvará.
Qual a diferença entre CCM, IE e CNPJ?+
CNPJ é federal (Receita Federal), IE é estadual (ICMS) e CCM é municipal (ISS). Cada um tem finalidade tributária própria — empresa de serviços em SP precisa de CNPJ e CCM, no mínimo.
Empresa só de comércio precisa de CCM?+
Em regra não, pois comércio é tributado por ICMS. Mas em SP capital, mesmo comércio e indústria precisam de CCM para obter alvará — exigência do Decreto nº 53.151/2012.
Como faço a CCM em São Paulo capital?+
Pelo sistema da Prefeitura (integrado ao Redesim e à Junta Comercial). Exige CNPJ ativo, contrato social, comprovante do imóvel, dados dos sócios e enquadramento tributário definido. Em outros municípios, o procedimento é local.

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