Inscrição Municipal (CCM)
O cadastro do contribuinte de ISS no fisco municipal — pré-requisito para alvará e para emissão da NFS-e. Cuidamos do enquadramento tributário, integração com Redesim, obrigações acessórias e regularização em SP e demais municípios.
O Que É a Inscrição Municipal (CCM)
Cadastro obrigatório de toda pessoa física ou jurídica que preste serviços tributados pelo ISS — Imposto Sobre Serviços de competência municipal (art. 156, III, da Constituição Federal). Em São Paulo capital, denomina-se CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) e é regulamentada pelo Decreto nº 53.151/2012.
Cadastro Fiscal Municipal
Identifica o contribuinte de ISS perante a Prefeitura. Sem CCM, a empresa não pode emitir nota fiscal de serviços nem regularizar o alvará.
Base Legal
Constituição Federal art. 156, III; Lei Complementar nº 116/2003 (Lei do ISS); LC nº 123/2006 (Simples Nacional); em SP, Lei nº 13.701/2003, Lei nº 14.107/2003 e Decreto nº 53.151/2012.
Pré-requisito Operacional
Sem CCM ativa, não há emissão de NFS-e, não há alvará de funcionamento, não há crédito de ISS retido — é o primeiro cadastro municipal a obter.
Quem Precisa de CCM
Todo contribuinte de ISS — conforme a lista de serviços anexa à LC nº 116/2003 — e, em São Paulo capital, também os demais estabelecimentos que necessitem de alvará.
Empresas de Serviços
Consultoria, TI, engenharia, advocacia, contabilidade, marketing, saúde, educação — todas as atividades da lista anexa à LC nº 116/2003.
Profissionais Liberais e Autônomos
Médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, contadores, dentistas, psicólogos — qualquer profissional com atividade econômica regular.
MEI Prestadores de Serviço
Microempreendedor Individual cuja atividade seja prestação de serviço também precisa de CCM, ainda que com regime tributário simplificado.
Comércio e Indústria em SP
Em São Paulo capital, mesmo não sendo contribuinte de ISS, é exigido cadastro no CCM como condição para o alvará — Decreto nº 53.151/2012.
Como Obter a CCM
Análise de CNAE e Enquadramento
Conferência das atividades do CNPJ, validação de aderência à lista de serviços da LC nº 116/2003 e definição do regime (Normal, Simples Nacional, MEI ou Estimativa).
Documentação e Cadastro
Reunimos contrato social, CNPJ, comprovante do imóvel, dados dos sócios e ARTs quando exigidas, e formalizamos o cadastro pelo sistema da Prefeitura — em SP capital, via integração Redesim/Via Rápida Empresa.
Vinculação ao Alvará
Geração do número do CCM e vinculação ao processo de alvará de funcionamento — sem CCM ativa, o alvará não é deferido em SP.
Habilitação NFS-e e Senha
Habilitação no sistema de Nota Fiscal de Serviços eletrônica, geração de senha web e configuração de certificado digital quando necessário.
Acompanhamento Mensal
Suporte às obrigações acessórias: declaração mensal de ISS, escrituração eletrônica e atualização cadastral em caso de alteração contratual.
Especialistas em CCM em SP e Demais Municípios
Cada Prefeitura tem seu sistema, seus prazos e suas particularidades. Em 36 anos, processamos mais de 17.000 cadastros municipais em São Paulo capital, ABC, Grande SP e interior — com domínio do sistema integrado Redesim, do CCM eletrônico (Lei nº 14.107/2003) e dos enquadramentos do Simples Nacional.
- Análise de CNAE e enquadramento ISS antes do cadastro
- Cadastro integrado Redesim, Junta Comercial e Prefeitura
- Habilitação NFS-e, senha web e certificado digital
- Distinção CCM, IE e CNPJ — cada qual com sua função
- Suspensão e baixa de CCM com quitação de pendências
Atenção: CCM é diferente de CNPJ e de IE
O CNPJ é federal, a IE é estadual (ICMS) e a CCM é municipal (ISS). Cada cadastro tem finalidade própria — empresa que presta serviço em SP precisa, no mínimo, de CNPJ ativo e CCM regular para emitir NFS-e e funcionar legalmente. Comércio e indústria em SP capital também são exigidos a fazer CCM.
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