Outorga DAEE — Lei nº 9.433/1997

Licença para Poço Artesiano

Outorga de perfuração e de uso de água subterrânea junto ao DAEE-SP. Cuidamos do projeto técnico, ART de geólogo, teste de bombeamento, análise da água e protocolo — para indústrias, condomínios, fazendas e empreendimentos que dependem de poço tubular profundo.

O Que É a Outorga de Poço Artesiano

Ato administrativo emitido pelo DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) que autoriza a perfuração e o uso de poço tubular profundo para captação de água subterrânea. A água é bem público da União ou do Estado, e seu uso depende de autorização formal.

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Água é Bem Público

Conforme art. 1º, I, da Lei nº 9.433/1997, a água é bem de domínio público. Captar sem outorga configura uso irregular de recurso hídrico, sujeito a sanções.

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Base Legal

Lei nº 9.433/1997 (PNRH), Lei Estadual SP nº 7.663/1991 (PERH-SP), Decreto SP nº 41.258/1996 e Portarias DAEE nº 1.630/2017 e nº 717/1996.

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Duas Etapas

Outorga de perfuração (autoriza execução do poço) e outorga de uso (autoriza a captação após teste de bombeamento e análise da água).

Quem Precisa de Outorga

Todo empreendimento que capta ou pretende captar água subterrânea por meio de poço — independentemente da finalidade do uso.

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Indústrias

Captação para processo industrial, refrigeração, lavagem, abastecimento. Frequentemente é requisito para licenciamento da CETESB.

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Condomínios e Comércio

Condomínios residenciais e comerciais, shoppings, hotéis e edifícios que utilizam poço como fonte alternativa ou complementar à concessionária.

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Propriedades Rurais

Fazendas, sítios, agroindústrias — irrigação, dessedentação animal, abastecimento humano em zona rural sem rede pública.

Postos e Empreendimentos

Postos de combustível, loteamentos, empreendimentos imobiliários — uso próprio do poço integra o licenciamento ambiental.

Como Obter a Outorga DAEE

1

Diagnóstico Hidrogeológico

Análise prévia do aquífero (Guarani, Bauru, Tubarão, Cristalino), demanda de vazão, viabilidade locacional e enquadramento da área conforme zoneamento DAEE.

2

Outorga de Perfuração

Elaboração do projeto do poço conforme ABNT NBR 12.244 e NBR 12.212, ART de geólogo ou engenheiro de minas, requerimento ao DAEE com taxa e documentação do imóvel.

3

Execução e Acompanhamento

Acompanhamento técnico da perfuração, registro do perfil construtivo (geológico e operacional), instalação de equipamentos e proteção sanitária.

4

Teste de Bombeamento e Análise

Ensaio de vazão, rebaixamento e recuperação. Coleta para análise físico-química e bacteriológica conforme padrão de potabilidade (Portaria de Consolidação MS nº 5/2017).

5

Outorga de Uso

Protocolo do relatório técnico final no DAEE, obtenção da Portaria de Outorga de Direito de Uso (validade até 10 anos) e cadastro do poço no sistema oficial.

Referência em Outorgas no Estado de SP

O DAEE é rigoroso com a documentação técnica e com o histórico do aquífero. Em 36 anos, conduzimos outorgas de perfuração e uso para indústrias, condomínios e propriedades rurais — incluindo regularização de poços antigos clandestinos.

  • Geólogos e engenheiros próprios habilitados em CREA/CFT
  • Coordenação de teste de bombeamento e análise da água
  • Domínio das Portarias DAEE nº 1.630/2017 e nº 717/1996
  • Regularização de poços antigos sem outorga
  • Articulação com CETESB quando integrado a licença ambiental
  • Acompanhamento de renovação a cada 10 anos

Poço sem outorga é clandestino

Captar água subterrânea sem outorga do DAEE configura infração administrativa (art. 49 da Lei nº 9.433/1997), sujeita a multa, embargo do uso, lacre do poço e responsabilização cível e ambiental. Regularização preventiva é sempre mais barata que a autuação.

Perguntas Frequentes sobre Outorga de Poço

Todo poço artesiano precisa de outorga?+
Sim. Conforme art. 12 da Lei nº 9.433/1997 e Lei Estadual SP nº 7.663/1991, a captação de água subterrânea está sujeita a outorga de direito de uso emitida pelo DAEE em SP, ou pela ANA quando aquífero federal.
Existem duas outorgas — perfuração e uso?+
Sim. A Portaria DAEE nº 1.630/2017 estabelece duas etapas: outorga de perfuração (autoriza executar o poço) e outorga de uso (após teste de bombeamento e análise da água, autoriza a captação efetiva).
Quais documentos técnicos são exigidos?+
Projeto conforme ABNT NBR 12.244, ART de geólogo ou engenheiro de minas, perfil construtivo, teste de bombeamento, análise físico-química e bacteriológica conforme Portaria MS nº 5/2017, planta de localização e CAR/IPTU.
Meu poço é antigo e nunca foi regularizado — o que fazer?+
Poços existentes sem outorga são clandestinos. O DAEE prevê regularização por cadastro e requerimento de outorga, com vistoria, ensaio de bombeamento e análise da água, evitando autuação e lacre.
Quanto tempo dura a outorga?+
A outorga de uso é emitida por prazo de até 10 anos, conforme Decreto SP nº 41.258/1996 e Portaria DAEE nº 717/1996, podendo ser renovada. A outorga de perfuração tem validade menor — até 3 anos.
Indústria, condomínio e fazenda — todos precisam?+
Sim. Apenas usos de pequena expressão definidos por portaria do DAEE podem ser dispensados de outorga formal, ainda assim sujeitos a cadastro. Todos os demais empreendimentos com poço precisam de outorga.

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