Lei Cidade Limpa (14.223/06) — CADAN / TO Legal

Licenciamento de Anúncio Indicativo (CADAN) em São Paulo

Regularize o letreiro, a placa e a fachada da sua empresa na cidade de São Paulo. Cuidamos do requerimento no CADAN / TO Legal e, quando exigidos, do responsável técnico habilitado no CREA e da ART — tudo conforme a Lei Cidade Limpa.

O Que É o CADAN e o Anúncio Indicativo

CADAN é o Licenciamento/Cadastramento de Anúncios da cidade de São Paulo. É por ele que se obtém a licença do anúncio indicativo — o letreiro, placa ou fachada que identifica o estabelecimento no próprio local da atividade. Tudo é regido pela Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa) e o pedido é feito eletronicamente pelo portal TO Legal da Prefeitura.

🪧

Anúncio Indicativo

Identifica, no próprio local, o estabelecimento ou profissional — letreiros, placas e fachadas. É o único tipo licenciável pela internet.

🚫

Anúncio Publicitário

Publicidade instalada fora do local da atividade. É proibido na cidade de São Paulo pela Lei Cidade Limpa.

📄

Licença Obrigatória

Nenhum anúncio pode ser instalado antes da licença. O requerimento gera protocolo e, em até 24h, sai a licença ou a notificação de indeferimento.

O Que a Lei Cidade Limpa Exige

A área máxima permitida depende da testada do imóvel (frente para a via). Fora desses limites, o anúncio é indeferido.

📏

Testada < 10 m

Área total do anúncio de até 1,50 m².

📐

Testada de 10 m a < 100 m

Área total do anúncio de até 4,00 m².

🏢

Testada ≥ 100 m

Até 2 anúncios de 10 m² cada, com distância mínima de 40 m entre eles.

📝

Responsável Técnico

Engenheiro/arquiteto no CREA/CAU e ART/RRT obrigatórios para anúncios ≥ 4,00 m² ou testada ≥ 100 m.

⚠️ Limites de instalação

Altura máxima de 5,00 m; avanço sobre a calçada de até 0,15 m (livre apenas para toldo retrátil); altura mínima de 2,20 m para fachada no alinhamento; e apenas 1 anúncio por contribuinte (CCM) por testada. São proibidos anúncios em marquises, empenas cegas, coberturas, além de banners e faixas.

Como Fazemos o Licenciamento

1

Diagnóstico do Anúncio

Avaliamos o letreiro (dimensões, posição, testada do imóvel) e verificamos o enquadramento na Lei 14.223/06 — se é licenciável pela internet ou se depende de análise na Subprefeitura.

2

Reunião da Documentação

Levantamento do CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário), número do IPTU, licença de funcionamento e demais dados exigidos no requerimento do CADAN / TO Legal.

3

Responsável Técnico e ART

Quando o anúncio tem 4,00 m² ou mais, ou o imóvel tem testada ≥ 100 m, providenciamos o engenheiro habilitado no CREA e a ART do anúncio.

4

Requerimento e Protocolo

Preenchemos e protocolamos o requerimento eletrônico (um por anúncio). O sistema gera o número de protocolo e submete os dados aos parâmetros da lei.

5

Emissão da Licença

Em até 24h a licença (ou a notificação de indeferimento) fica disponível pelo protocolo. Acompanhamos o resultado e só então o anúncio pode ser instalado com segurança.

⭐ Casos Que Não São Licenciados pela Internet

Alguns anúncios não podem ser licenciados eletronicamente e dependem de processo na Subprefeitura — nós conduzimos esse caminho também:

  • Imóveis tombados, em bairro tombado ou em área envoltória de bem tombado
  • Anúncios sem o número do IPTU
  • Casos que dependem de parecer da CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana)
  • Imóveis com mais de uma testada
  • Imóveis em obras

⚠️ Não instale o letreiro antes da licença

Instalar anúncio sem licença sujeita o responsável a multa e à ordem de remoção pela fiscalização. O licenciamento eletrônico do anúncio indicativo é gratuito (a antiga TFA foi extinta a partir de 2023) — não há motivo para deixar o letreiro irregular.

Quem Precisa do Licenciamento de Anúncio

Todo estabelecimento com letreiro, placa ou fachada de identificação na cidade de São Paulo precisa da licença do anúncio indicativo.

🛍️

Comércio e Lojas

Fachadas e letreiros de identificação — o item mais fiscalizado pela Lei Cidade Limpa no varejo.

🍽️

Bares e Restaurantes

Letreiros, toldos com mensagem e placas de fachada, dentro dos limites de área e altura.

🏥

Clínicas e Consultórios

Placas de identificação de clínicas, laboratórios e profissionais liberais.

🏬

Novas Inaugurações

Quem vai abrir ou trocar o letreiro — licenciar antes de instalar evita multa e retrabalho.

Perguntas Frequentes sobre o CADAN

O que é o CADAN?+
É o Licenciamento/Cadastramento de Anúncios de São Paulo, por onde se obtém a licença do anúncio indicativo (letreiro, placa, fachada), conforme a Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa). Hoje o pedido é feito pelo portal TO Legal da Prefeitura.
O que é anúncio indicativo?+
É o anúncio que só identifica, no próprio local da atividade, o estabelecimento ou profissional — letreiros, placas e fachadas. Diferente do anúncio publicitário (fora do local da atividade), que é proibido na cidade.
Meu letreiro precisa de licença mesmo sendo pequeno?+
Sim, todo anúncio indicativo precisa de licença antes de instalar. A área permitida varia pela testada: até 1,50 m² (testada < 10 m), até 4,00 m² (10 m a < 100 m) e até dois anúncios de 10 m² (testada ≥ 100 m).
Quando é obrigatório engenheiro (CREA) e ART?+
Para anúncios com área ≥ 4,00 m² ou imóvel com testada ≥ 100 m, é obrigatório responsável técnico no CREA/CAU e a ART/RRT. Abaixo disso, não. Nós providenciamos o RT e a ART quando exigidos.
Preciso renovar a licença do anúncio?+
Não, desde que não haja alteração nas características do anúncio. Se o letreiro for trocado ou alterado, é preciso novo licenciamento.
O que acontece se eu instalar sem licença?+
Multa e ordem de remoção pela fiscalização, conforme a Lei Cidade Limpa. Por isso o anúncio nunca deve ser instalado antes de obter a licença.

Solicite o Licenciamento do Seu Anúncio

Envie os dados do seu letreiro e retornamos em até 2h úteis