Decreto nº 96.044/1988 — ANTT nº 5.232/2016

Autorização para Transporte de Resíduos Perigosos

Licenciamento ambiental e de transporte rodoviário para transportadoras de resíduos Classe I. Cuidamos da licença CETESB via SIGOR, do registro ANTT, da regularização da frota, do MOPP dos motoristas e da emissão correta do MTR — em conformidade com NBR 13221, NBR 14064 e a PNRS.

O Que É a Autorização para Transporte de Resíduos Perigosos

Conjunto de licenças e habilitações exigidas para transportar resíduos perigosos (Classe I, conforme NBR 10004) e determinados Classe IIA. Envolve dupla regulação: ambiental (CETESB via SIGOR, em SP) e de transporte rodoviário (ANTT), além da capacitação dos motoristas (MOPP) e do controle por MTR a cada viagem.

🚛

Dupla Licença

Licença ambiental do transportador (CETESB/SIGOR em SP) e Autorização Especial ANTT, regida pela Resolução ANTT nº 5.232/2016 e Decreto Federal nº 96.044/1988.

⚖️

Base Legal

Decreto nº 96.044/1988, ANTT nº 5.232/2016, Lei nº 12.305/2010 (PNRS), CONAMA nº 358/2005 e nº 313/2002, Decreto SP nº 27.131/1987 e ABNT NBR 7501–7505, 13221 e 14064.

📑

Responsabilidade Compartilhada

Pela PNRS (art. 25, Lei nº 12.305/2010), gerador, transportador e destinador respondem solidariamente pelos resíduos — o MTR é a prova documental de cada etapa.

Quem Precisa da Autorização

Empresas que coletam e transportam resíduos enquadrados como perigosos (Classe I) ou que se enquadram na Resolução ANTT nº 5.232/2016, mesmo em pequenas quantidades.

🏥

Resíduos de Saúde (RSS)

Transportadoras de resíduos hospitalares — Grupos A, B e E da CONAMA nº 358/2005 (infectantes, químicos e perfurocortantes).

🏭

Resíduos Industriais

Borras, lodos, solventes, ácidos, bases, resíduos contaminados, escórias e demais Classe I gerados pela indústria química, metalúrgica, têxtil e outras.

🛢️

Óleo Lubrificante Usado

Coleta de OLUC (CONAMA nº 362/2005 e nº 450/2012) — atividade exclusiva de coletores cadastrados pela ANP e licenciados pela CETESB.

💡

Lâmpadas, Pilhas e Baterias

Logística reversa obrigatória (CONAMA nº 401/2008 e nº 401/2014) — transporte por empresa licenciada para resíduos perigosos.

Como Obter a Autorização

1

Diagnóstico da Operação

Mapeamento das classes de resíduos transportados (NBR 10004), rotas, frota e enquadramento na ANTT nº 5.232/2016 e CONAMA nº 358/2005.

2

Adequação da Frota

Vistoria dos veículos quanto a sinalização (NBR 7500), painéis de segurança, ficha de emergência (NBR 7503), kit de EPI e equipamentos (NBR 9735), conforme NBR 13221 e 14064.

3

MOPP dos Motoristas

Encaminhamento dos condutores ao Curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (Res. CONTRAN nº 168/2004), com averbação na CNH.

4

Protocolo CETESB via SIGOR

Cadastro do transportador, da frota e dos motoristas no SIGOR e protocolo da licença ambiental específica para transporte de resíduos.

5

Autorização ANTT

Registro do transportador no RNTRC e Autorização Especial para transporte de produtos perigosos (Resolução ANTT nº 5.232/2016).

6

Operação e MTR

Implantação da rotina de emissão do MTR a cada viagem (SIGOR em SP, SINIR no âmbito federal) e relatórios anuais à CETESB.

Referência em Licenciamento de Transporte de Resíduos

Em 36 anos, regularizamos frotas de transportadoras de resíduos hospitalares, industriais e de logística reversa em todo o Estado de SP. Coordenamos as duas frentes — ambiental e de transporte — em paralelo, eliminando o lapso entre a licença CETESB e a autorização ANTT.

  • Cadastro completo do transportador e da frota no SIGOR/CETESB
  • Vistoria documental conforme NBR 13221 e NBR 14064
  • Encaminhamento de MOPP e reciclagem dos motoristas
  • Registro RNTRC e Autorização Especial ANTT nº 5.232/2016
  • Implantação de rotina de MTR (SIGOR e SINIR) e relatórios anuais
  • Fichas de Emergência por código ONU e envelope de transporte (NBR 7503)

Transportar resíduo perigoso sem licença é crime ambiental

O art. 56 da Lei nº 9.605/1998 tipifica como crime o transporte de produtos ou resíduos perigosos sem as licenças exigidas — pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Acrescem-se as autuações da ANTT (Decreto nº 96.044/1988) e da CETESB (Lei SP nº 997/1976).

Perguntas Frequentes

Quem precisa da autorização para transporte de resíduos perigosos?+
Toda empresa que coleta e transporta resíduos Classe I (NBR 10004) e parte dos Classe IIA: RSS, industriais, óleo lubrificante usado (OLUC), lâmpadas, pilhas, baterias e contaminados enquadrados na Resolução ANTT nº 5.232/2016.
Quais marcos legais regem o transporte de resíduos perigosos?+
Decreto Federal nº 96.044/1988, Resolução ANTT nº 5.232/2016, Lei nº 12.305/2010 (PNRS), CONAMA nº 358/2005 e nº 313/2002, Decreto SP nº 27.131/1987 e as ABNT NBR 7501 a 7505, 13221 e 14064.
O que é o MOPP e quem precisa ter?+
Curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos, exigido pela Resolução CONTRAN nº 168/2004 a todos os motoristas. 50 horas, válido por 5 anos, averbado na CNH.
O MTR é obrigatório a cada viagem?+
Sim. O MTR é obrigatório a cada viagem e responsabiliza solidariamente gerador, transportador e destinador (art. 25 da PNRS). Em SP, via SIGOR/CETESB; em âmbito federal, via SINIR (Portaria MMA nº 280/2020).
Quais documentos e equipamentos o veículo precisa carregar?+
Ficha de Emergência e Envelope (NBR 7503), painéis e rótulos de risco (NBR 7500), kit de EPI (NBR 9735), certificado INMETRO quando aplicável, licença ambiental, autorização ANTT, MTR da viagem e CNH com MOPP do motorista.
Qual o prazo médio de obtenção da autorização?+
CETESB/SIGOR: 45 a 90 dias após protocolo completo. Autorização ANTT: 30 a 60 dias. Trabalhamos os dois fluxos em paralelo para reduzir o prazo total a cerca de 60 dias.

Solicite Sua Autorização

Diagnóstico da frota e plano de regularização em até 2h úteis