Autorização para Transporte de Resíduos Perigosos
Licenciamento ambiental e de transporte rodoviário para transportadoras de resíduos Classe I. Cuidamos da licença CETESB via SIGOR, do registro ANTT, da regularização da frota, do MOPP dos motoristas e da emissão correta do MTR — em conformidade com NBR 13221, NBR 14064 e a PNRS.
O Que É a Autorização para Transporte de Resíduos Perigosos
Conjunto de licenças e habilitações exigidas para transportar resíduos perigosos (Classe I, conforme NBR 10004) e determinados Classe IIA. Envolve dupla regulação: ambiental (CETESB via SIGOR, em SP) e de transporte rodoviário (ANTT), além da capacitação dos motoristas (MOPP) e do controle por MTR a cada viagem.
Dupla Licença
Licença ambiental do transportador (CETESB/SIGOR em SP) e Autorização Especial ANTT, regida pela Resolução ANTT nº 5.232/2016 e Decreto Federal nº 96.044/1988.
Base Legal
Decreto nº 96.044/1988, ANTT nº 5.232/2016, Lei nº 12.305/2010 (PNRS), CONAMA nº 358/2005 e nº 313/2002, Decreto SP nº 27.131/1987 e ABNT NBR 7501–7505, 13221 e 14064.
Responsabilidade Compartilhada
Pela PNRS (art. 25, Lei nº 12.305/2010), gerador, transportador e destinador respondem solidariamente pelos resíduos — o MTR é a prova documental de cada etapa.
Quem Precisa da Autorização
Empresas que coletam e transportam resíduos enquadrados como perigosos (Classe I) ou que se enquadram na Resolução ANTT nº 5.232/2016, mesmo em pequenas quantidades.
Resíduos de Saúde (RSS)
Transportadoras de resíduos hospitalares — Grupos A, B e E da CONAMA nº 358/2005 (infectantes, químicos e perfurocortantes).
Resíduos Industriais
Borras, lodos, solventes, ácidos, bases, resíduos contaminados, escórias e demais Classe I gerados pela indústria química, metalúrgica, têxtil e outras.
Óleo Lubrificante Usado
Coleta de OLUC (CONAMA nº 362/2005 e nº 450/2012) — atividade exclusiva de coletores cadastrados pela ANP e licenciados pela CETESB.
Lâmpadas, Pilhas e Baterias
Logística reversa obrigatória (CONAMA nº 401/2008 e nº 401/2014) — transporte por empresa licenciada para resíduos perigosos.
Como Obter a Autorização
Diagnóstico da Operação
Mapeamento das classes de resíduos transportados (NBR 10004), rotas, frota e enquadramento na ANTT nº 5.232/2016 e CONAMA nº 358/2005.
Adequação da Frota
Vistoria dos veículos quanto a sinalização (NBR 7500), painéis de segurança, ficha de emergência (NBR 7503), kit de EPI e equipamentos (NBR 9735), conforme NBR 13221 e 14064.
MOPP dos Motoristas
Encaminhamento dos condutores ao Curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (Res. CONTRAN nº 168/2004), com averbação na CNH.
Protocolo CETESB via SIGOR
Cadastro do transportador, da frota e dos motoristas no SIGOR e protocolo da licença ambiental específica para transporte de resíduos.
Autorização ANTT
Registro do transportador no RNTRC e Autorização Especial para transporte de produtos perigosos (Resolução ANTT nº 5.232/2016).
Operação e MTR
Implantação da rotina de emissão do MTR a cada viagem (SIGOR em SP, SINIR no âmbito federal) e relatórios anuais à CETESB.
Referência em Licenciamento de Transporte de Resíduos
Em 36 anos, regularizamos frotas de transportadoras de resíduos hospitalares, industriais e de logística reversa em todo o Estado de SP. Coordenamos as duas frentes — ambiental e de transporte — em paralelo, eliminando o lapso entre a licença CETESB e a autorização ANTT.
- Cadastro completo do transportador e da frota no SIGOR/CETESB
- Vistoria documental conforme NBR 13221 e NBR 14064
- Encaminhamento de MOPP e reciclagem dos motoristas
- Registro RNTRC e Autorização Especial ANTT nº 5.232/2016
- Implantação de rotina de MTR (SIGOR e SINIR) e relatórios anuais
- Fichas de Emergência por código ONU e envelope de transporte (NBR 7503)
Transportar resíduo perigoso sem licença é crime ambiental
O art. 56 da Lei nº 9.605/1998 tipifica como crime o transporte de produtos ou resíduos perigosos sem as licenças exigidas — pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Acrescem-se as autuações da ANTT (Decreto nº 96.044/1988) e da CETESB (Lei SP nº 997/1976).
Documentos Relacionados
Manifesto de Transporte (MTR)
Documento obrigatório a cada viagem — emissão via SIGOR/SINIR.
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Para armazenamento e manuseio de produtos perigosos.
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