Passo a Passo: Licenciamento de Adega (Revenda de Bebidas)
A adega voltada exclusivamente à revenda de bebidas (sem alimentação) exige alvará de funcionamento e Corpo de Bombeiros. Não exige licença sanitária para revenda de bebidas industrializadas lacradas, mas pode precisar se oferecer degustação ou consumo no local.
Passo 1 — Constituição
CNAE 47.23-7/00 (comércio varejista de bebidas). CNPJ, inscrição estadual (obrigatória para revenda de bebidas) e municipal.
Passo 2 — Alvará para Venda de Bebida Alcoólica
Alguns municípios exigem alvará específico para venda de bebida alcoólica, separado do alvará de funcionamento. Verificar legislação local. Pode haver restrições de distância de escolas, igrejas e hospitais.
Passo 3 — Corpo de Bombeiros
CLCB padrão. Se o estoque incluir grande volume de bebidas em caixas de papelão, atenção ao dimensionamento de extintores.
Passo 4 — Alvará de Funcionamento
Prefeitura com CNPJ, habite-se e CLCB. Verificar horário de funcionamento permitido — muitos municípios restringem venda de bebidas alcoólicas após determinado horário.
Passo 5 — Se Houver Consumo no Local
Se a adega permitir consumo de bebidas no local (bar de vinhos, cervejaria artesanal com consumo), passa a necessitar de licença sanitária para a área de consumo e pode mudar a classificação de risco.
A inscrição estadual é obrigatória — bebidas são mercadorias sujeitas a ICMS com substituição tributária. Operar sem IE é infração fiscal grave.
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